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Afastamentos |
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Conceitos
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Conceitos
O módulo de afastamento permite que se registre todas as ocorrências de afastamentos relativas ao funcionário : faltas, seguros, licenças, que interfiram ou não nos resultados de pagamentos, controle de períodos aquisitivos e pagamento de décimo terceiro salário.
Essa transação
será chamada através da tela de admissão , por uma
consulta do funcionário.
Cadastramento Afastamento e Exclusão de Afastamentos
Informar nesta tela as ocorrências
com funcionários, que geram afastamento. Esta transação,
será utilizada tanto para inclusão, como para exclusão
e alteração.
Pré-requisitos
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Bloco de Ocorrências
Neste bloco serão informados todos os dados para registros de afastamentos dos funcionários.
ID (Obrigatório) LIST
Digite o número de
identificação do funcionário. Use o recurso de List
of Values para obter os valores válidos se necessário.
NOME (Display)
O nome do funcionário
é exibido pelo sistema.
UNIORG (Display)
A Unidade Organizacional
em que o funcionário atua é exibida pelo sistema.
REGIÃO SINDICAL (Display)
A região sindical
a que está associada a Uniorg onde o funcionário atua é
exibida pelo sistema.
TIPO DE OCORRÊNCIA
(Obrigatório) LIST
Digite o tipo de ocorrência
. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos
se necessário.
CID - (Código Internacional de Doença)
Informar o código correspondente a doença associada ao afastamento que será incluído para o funcionário.
Este código será demonstrado no relatório de Requerimento de Benefício por Incapacidade
REQUERIMENTO DE
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - IN Nº 16/2007INSS
DESCRIÇÃO (Display)
A descrição
da ocorrência é exibida pelo sistema.
RET.AUTOMÁTICO (Display)
Se no cadastramento de ocorrências
foi indicado o número de dias de afastamento, este será exibido
pelo sistema.
MOTIVO AFASTAMENTO (Obrigatório
) LIST
Digite o motivo do afastamento
do funcionário. Use o recurso de List of Values para obter os valores
válidos se necessário.
DATA DE SAÍDA (Obrigatório)
Digite a data de início
do afastamento do funcionário.
Ex.: DD/MM/YYYY
01/01/2000 , deveremos informar
dia, mês e ano, sendo que :
dias 02 posições
mês 02 posições
ano 04 posições,
seguido de espaço ou vírgula ou barras e ou hífens.
DIAS DE AFASTAMENTO (Opcional)
Digite a quantidade de dias
do afastamento do funcionário. Se o número de dias foi fixado
no cadastramento da ocorrência, este será apresentado automaticamente
.
DATA DO RETORNO (Opcional)
Digite a data do retorno
do afastamento do funcionário. Se o número de dias foi fixado
no cadastramento da ocorrência, a data de retorno será gerada
automaticamente pelo sistema.
Ex.: DD/MM/YYYY
01/01/2000 , deveremos informar
dia, mês e ano, sendo que :
dias 02 posições
mês 02 posições
ano 04 posições,
seguido de espaço ou vírgula ou barras e ou hífens.
Observação importante:
O afastamento deve ser cadastrado sempre com data posterior a admissão do empregado, caso contrário apresentará mensagem de consistência impedindo o cadastramento, veja exemplo abaixo, a admissão do empregado é 03/12/2002, a data da afastamento foi digitada em 01/12/2002:
Afastamentos com Estabilidade
Quando o afastamento possui estabilidade o Rhevolution cria registros na tabela funcionario_estabilidade, o período de estabilidade é definido no cadastro de Relações Sindicais => Acordos Sindicais - Ocorrências de Afastamento, Clique aqui para acessar esta transação.
Caso o funcionário já tenha um afastamento com estabilidade gravado, o sistema fará a verificação se a estabilidade do novo afastamento é maior ou menor que o cadastrado. Vale sempre a maior data de estabilidade para que fique gravada na tabela funcionario_estabilidade. Na versão anterior o sistema deixava gravado o último afastamento cadastrado independente do período da estabilidade.
Salário Maternidade
De acordo com a lei Lei 10.710 de 05/08/2003 publicada no DOU de 06/08/2003, o salário maternidade passa novamente a ser pago pela empresa, segue abaixo os procedimentos de manutenção da parametrização no sistema Rhevolution:
1) No cadastro de ocorrências,
incluir uma nova ocorrência de salário maternidade, usando
uma verba de pagamento de Maternidade. Essa verba deve estar com a biblioteca
VER27
e deve estar nos processos na qual deve ser calculada. Deve-se incluir
uma nova porque as maternidades que encontram-se em andamento não
podem ser modificadas.
A responsabilidade da empresa
deve ficar em branco e ao lado deverá ser clicado SIM ou NAO se
vai gerar base de fgts para essa ocorrência, caso SIM você
deverá ter uma base de fgts salário maternidade com a biblioteca
VER53,
essa verba será gerada mensalmente com valor do salário base
para ser usado nos cálculos de fgts (gfip, bases, etc).
2) A verba de maternidade, no exemplo acima: V004, deve estar cadastrada na composição da guia de inss no ítem 6 para abater da guia, conforme demonstrado abaixo:
3) A verba de maternidade deve estar cadastrada na composição de verbas da GFIP, no registro 10 – 23 – Salário Maternidade
Fundamentos Legais sobre o Salário
Maternidade:
SALÁRIO-MATERNIDADE
– SEGURADA EMPREGADA – PAGAMENTO PELA EMPRESA
Foi publicada no DOU de
06.08.2003 a Lei nº 10.710, de 05.08.2003, a qual altera dispositivos
da Lei 8.213/91, restabelecendo o pagamento pela empresa do salário-maternidade
devido à segurada empregada gestante.
É incumbência da empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observando-se o limite previsto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
Referida regra produzirá efeitos em relação aos benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, e não se aplica, sendo o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social:
- à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual e à facultativa;
- ao salário-maternidade,
cujo fato gerador é a adoção ou a guarda judicial
para fins de adoção, na forma do art. 71-A da Lei 8.213/91,
inclusive para a segurada empregada.
===============================================================================
Lei 10.710/2003
Instrução
Normativa 94/2003 – DOU 05/09/2003
Manual
de preenchimento da GFIP/SEFIP
SALARIO MATERNIDADE – AFASTAMENTO ANTERIOR A SETEMBRO (REQUERIMENTO POSTERIOR A 01/09/2003)
1 - Introdução
O salário-maternidade deve ser pago pelo empregador nos casos de afastamentos de seguradas empregadas gestantes iniciados:
até 11/1999 (inclusive);
a partir de 09/2003;
de 12/1999 a 08/2003, somente
se o benefício não tiver sido requerido junto ao INSS até
31/08/2003.
2 - Afastamento anterior a Setembro e requerimento posterior
O salário-maternidade relativo aos afastamentos de empregadas gestantes, iniciados entre o período de 12/1999 a 08/2003, cujo benefício não tenha sido requerido junto ao INSS até 31/08/2003, deve ser pago pelo empregador, em decorrência do disposto no art. 2º da Lei n° 10.710, de 05/08/2003.
Caso a empregada gestante tenha iniciado o afastamento até 08/2003, mas não tenha requerido o salário-maternidade ao INSS até 31/08/2003, cabe ao empregador o pagamento do benefício desde o início do afastamento. Nesta situação, o valor descontado da segurada, incidente sobre o salário-maternidade de competência anterior, deve ser informado em GFIP na competência do efetivo pagamento, somado ao valor descontado referente à competência atual.
Exemplo:
A empregada gestante, com remuneração mensal de R$ 1.200,00, iniciou o afastamento em 21/08/2003, mas não requereu o benefício de salário-maternidade ao INSS até 31/08/2003. Na GFIP da competência 08/2003, o empregador/contribuinte informou o código Q1 e a data de afastamento 20/08/2003. No campo Valor descontado do segurado, informou apenas o desconto referente aos dias trabalhados, supondo que o INSS faria o desconto sobre o benefício por ele pago. Assim, (R$ 1.200,00 ÷ 30) x 20 = R$ 800,00, que é a remuneração referente aos dias trabalhados. Aplicando 11% sobre R$ 800,00, tem-se R$ 88,00, que foi o desconto informado para a empregada.
Na GFIP do mês de agosto,
o empregador/contribuinte informou:
campo Remuneração
sem 13° Salário – valor correspondente aos dias trabalhados
mais o valor do salário-maternidade referente a 08/2003 (independentemente
de
ter havido ou não o pagamento pelo INSS) – R$ 1.200,00;
campo Movimentação
– 20/08/2003 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código
Q1;
campo Valor descontado do
segurado – R$ 88,00.
Em 25/09/2003, a empregada
comunicou ao empregador/contribuinte que não requereu o benefício
junto ao INSS. Além de pagar o salário-maternidade referente
a 09/2003, o empregador/contribuinte deve pagar o valor referente ao benefício
não recebido pela empregada relativo a 08/2003 (R$ 1.200,00 – 800,00
= R$ 400,00).
No campo Valor descontado do segurado da GFIP da competência 09/2003, deve ser informada a diferença da contribuição da segurada, incidente sobre os R$ 400,00, mais a contribuição incidente sobre o salário-maternidade de 09/2003, no valor de R$ 1.200,00.
Na GFIP do mês de setembro, o empregador/contribuinte deve informar:
campo Remuneração
sem 13° Salário – valor do salário-maternidade referente
a 09/2003 – R$ 1.200,00;
campo Movimentação
– 20/08/2003 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código
Q1;
campo Valor descontado do
segurado – R$ 176,00 (132,00, referente a 09/2003 mais 44,00, referente
à diferença de contribuição da segurada de
08/2003).
Salário-maternidade pago diretamente pelo INSS
O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, nos seguintes casos:
afastamentos de seguradas
empregadas gestantes iniciados a partir de 12/1999 e com benefícios
requeridos até 31/08/2003;
b) afastamentos de seguradas
empregada doméstica, avulsa, especial e contribuinte individual,
bem como de segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de
adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento
ou do requerimento.
Clique
no
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configurações
e
uso
do
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Relatório de Requerimento Benefício
Nesta tela poderão ser emitido dois Formulários: o Relatório de Requerimento de Benefício por incapacidade e o Relatório de Requerimento para Salário Maternidade. O sistema fará uma pesquisa selecionando os afastamentos cadastrados conforme o tipo selecionado e o período.

Vias: (Obrigatório)
Marque a opção e indique o número de vias para impressão.
Afastamento por: (Obrigatório)
Selecione o tipo do afastamento para a emissão do requerimento.
Tipo Ocorrência: (Obrigatório)
Selecione o tipo de ocorrência conforme o afastamento selecionado.
Data de Início / Até:
Indique o período para a pesquisa do afastamento.
Opções para impressão:
Funcionários: Informe as matriculas dos funcionários que tiveram o tipo de afastamento selecionado.
Uniorg: Informe as uniorgs que tiveram o tipo de afastamento selecionado.
Com exceção da licença maternidade o formulário de requerimento de benefícios por incapacidade será emitido pelo relatório rhocr001.
Veja exemplo impresso clicando aqui.
O formulário de requerimento para salário maternidade será emitido pelo relatório rhben042.
Veja exemplo impresso clicando aqui.
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