RHevolution - Gestão de Pessoal
Afastamentos


Conceitos
Cadastramento e Exclusão de Afastamentos
Parametrização de Salário Maternidade

Complemento de INSS  

Relatório de Requerimento de Benefícios por Incapacidade

Índice do Produto



Conceitos

O módulo de afastamento permite que se registre todas as ocorrências de afastamentos relativas ao funcionário : faltas, seguros, licenças, que interfiram ou não nos resultados de pagamentos, controle de períodos aquisitivos e pagamento de décimo terceiro salário.

Essa transação será chamada através da tela de admissão , por uma consulta do funcionário.
 
 



Cadastramento Afastamento e Exclusão de Afastamentos

Informar nesta tela as ocorrências com funcionários, que geram afastamento. Esta transação, será utilizada tanto para inclusão, como para exclusão e alteração.
 
Pré-requisitos
  • Definir as ocorrências válidas
  • Definir os motivos de afastamentos válidos

Bloco de Ocorrências

Neste bloco serão informados todos os dados para registros de afastamentos dos funcionários.

ID (Obrigatório) LIST
Digite o número de identificação do funcionário. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos se necessário.

NOME (Display)
O nome do funcionário é exibido pelo sistema.

UNIORG (Display)
A Unidade Organizacional em que o funcionário atua é exibida pelo sistema.

REGIÃO SINDICAL (Display)
A região sindical a que está associada a Uniorg onde o funcionário atua é exibida pelo sistema.

TIPO DE OCORRÊNCIA (Obrigatório) LIST
Digite o tipo de ocorrência . Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos se necessário.

 

CID - (Código Internacional de Doença)

Informar o código correspondente a doença associada ao afastamento que será incluído para o funcionário.

Este código será demonstrado no relatório de Requerimento de Benefício por Incapacidade

REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - IN Nº 16/2007INSS

DESCRIÇÃO (Display)
A descrição da ocorrência é exibida pelo sistema.

RET.AUTOMÁTICO (Display)
Se no cadastramento de ocorrências foi indicado o número de dias de afastamento, este será exibido pelo sistema.

MOTIVO AFASTAMENTO (Obrigatório ) LIST
Digite o motivo do afastamento do funcionário. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos se necessário.

DATA DE SAÍDA (Obrigatório)
Digite a data de início do afastamento do funcionário.

Ex.: DD/MM/YYYY
01/01/2000 , deveremos informar dia, mês e ano, sendo que :
dias 02 posições
mês 02 posições
ano 04 posições, seguido de espaço ou vírgula ou barras e ou hífens.

DIAS DE AFASTAMENTO (Opcional)
Digite a quantidade de dias do afastamento do funcionário. Se o número de dias foi fixado no cadastramento da ocorrência, este será apresentado automaticamente .

DATA DO RETORNO (Opcional)
Digite a data do retorno do afastamento do funcionário. Se o número de dias foi fixado no cadastramento da ocorrência, a data de retorno será gerada automaticamente pelo sistema.

Ex.: DD/MM/YYYY
01/01/2000 , deveremos informar dia, mês e ano, sendo que :
dias 02 posições
mês 02 posições
ano 04 posições, seguido de espaço ou vírgula ou barras e ou hífens.


Observação importante:

O afastamento deve ser cadastrado sempre com data posterior a admissão do empregado, caso contrário apresentará mensagem de consistência impedindo o cadastramento, veja exemplo abaixo, a admissão do empregado é 03/12/2002, a data da afastamento foi digitada em 01/12/2002:


 
Afastamentos com Estabilidade

Quando o afastamento possui estabilidade o Rhevolution cria registros na tabela funcionario_estabilidade, o período de estabilidade é definido no cadastro de Relações Sindicais => Acordos Sindicais - Ocorrências de Afastamento, Clique aqui para acessar esta transação.

Caso o funcionário já tenha um afastamento com estabilidade gravado, o sistema fará a verificação se a estabilidade do novo afastamento é maior ou menor que o cadastrado. Vale sempre a maior data de estabilidade para que fique gravada na tabela funcionario_estabilidade. Na versão anterior o sistema deixava gravado o último afastamento cadastrado independente do período da estabilidade.

 



Salário Maternidade

De acordo com a lei Lei 10.710 de 05/08/2003 publicada no DOU de 06/08/2003, o salário maternidade passa novamente a ser pago pela empresa, segue abaixo os procedimentos de manutenção da parametrização no sistema Rhevolution:

1) No cadastro de ocorrências, incluir uma nova ocorrência de salário maternidade, usando uma verba de pagamento de Maternidade. Essa verba deve estar com a biblioteca VER27 e deve estar nos processos na qual deve ser calculada. Deve-se incluir uma nova porque as maternidades que encontram-se em andamento não podem ser modificadas.
A responsabilidade da empresa deve ficar em branco e ao lado deverá ser clicado SIM ou NAO se vai gerar base de fgts para essa ocorrência, caso SIM você deverá ter uma base de fgts salário maternidade com a biblioteca VER53, essa verba será gerada mensalmente com valor do salário base para ser usado nos cálculos de fgts (gfip, bases, etc).

2) A verba de maternidade, no exemplo acima: V004, deve estar cadastrada na composição da guia de inss no ítem 6 para abater da guia, conforme demonstrado abaixo:

3) A verba de maternidade deve estar cadastrada na composição de verbas da GFIP, no registro 10 – 23 – Salário Maternidade

 

 


Fundamentos Legais sobre o Salário Maternidade:


SALÁRIO-MATERNIDADE – SEGURADA EMPREGADA – PAGAMENTO PELA EMPRESA
Foi publicada no DOU de 06.08.2003 a Lei nº 10.710, de 05.08.2003, a qual altera dispositivos da Lei 8.213/91, restabelecendo o pagamento pela empresa do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante.

É incumbência da empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observando-se o limite previsto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Referida regra produzirá efeitos em relação aos benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, e não se aplica, sendo o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social:

- à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual e à facultativa;

- ao salário-maternidade, cujo fato gerador é a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, na forma do art. 71-A da Lei 8.213/91, inclusive para a segurada empregada.
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Lei 10.710/2003
Instrução Normativa 94/2003 – DOU 05/09/2003
Manual de preenchimento da GFIP/SEFIP
 

SALARIO MATERNIDADE – AFASTAMENTO ANTERIOR A SETEMBRO (REQUERIMENTO POSTERIOR A 01/09/2003)

1 - Introdução

    O salário-maternidade deve ser pago pelo empregador nos casos de afastamentos de seguradas empregadas gestantes iniciados:

até 11/1999 (inclusive);
a partir de 09/2003;
de 12/1999 a 08/2003, somente se o benefício não tiver sido requerido junto ao INSS até 31/08/2003.

2 - Afastamento anterior a Setembro e requerimento posterior

O salário-maternidade relativo aos afastamentos de empregadas gestantes, iniciados entre o período de 12/1999 a 08/2003, cujo benefício não tenha sido requerido junto ao INSS até 31/08/2003, deve ser pago pelo empregador, em decorrência do disposto no art. 2º da Lei n° 10.710, de 05/08/2003.

Caso a empregada gestante tenha iniciado o afastamento até 08/2003, mas não tenha requerido o salário-maternidade ao INSS até 31/08/2003, cabe ao empregador o pagamento do benefício desde o início do afastamento. Nesta situação, o valor descontado da segurada, incidente sobre o salário-maternidade de competência anterior, deve ser informado em GFIP na competência do efetivo pagamento, somado ao valor descontado referente à competência atual.

Exemplo:

A empregada gestante, com remuneração mensal de R$ 1.200,00, iniciou o afastamento em 21/08/2003, mas não requereu o benefício de salário-maternidade ao INSS até 31/08/2003. Na GFIP da competência 08/2003, o empregador/contribuinte informou o código Q1 e a data de afastamento 20/08/2003. No campo Valor descontado do segurado, informou apenas o desconto referente aos dias trabalhados, supondo que o INSS faria o desconto sobre o benefício por ele pago. Assim, (R$ 1.200,00 ÷ 30) x 20 = R$ 800,00, que é a remuneração referente aos dias trabalhados. Aplicando 11% sobre R$ 800,00, tem-se R$ 88,00, que foi o desconto informado para a empregada.

Na GFIP do mês de agosto, o empregador/contribuinte informou:
campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente aos dias trabalhados mais o valor do salário-maternidade referente a 08/2003 (independentemente de ter havido ou não o pagamento pelo INSS) – R$ 1.200,00;
campo Movimentação – 20/08/2003 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;
campo Valor descontado do segurado – R$ 88,00.
Em 25/09/2003, a empregada comunicou ao empregador/contribuinte que não requereu o benefício junto ao INSS. Além de pagar o salário-maternidade referente a 09/2003, o empregador/contribuinte deve pagar o valor referente ao benefício não recebido pela empregada relativo a 08/2003 (R$ 1.200,00 – 800,00 = R$ 400,00).

No campo Valor descontado do segurado da GFIP da competência 09/2003, deve ser informada a diferença da contribuição da segurada, incidente sobre os R$ 400,00, mais a contribuição incidente sobre o salário-maternidade de 09/2003, no valor de R$ 1.200,00.

Na GFIP do mês de setembro, o empregador/contribuinte deve informar:

campo Remuneração sem 13° Salário – valor do salário-maternidade referente a 09/2003 – R$ 1.200,00;
campo Movimentação – 20/08/2003 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;
campo Valor descontado do segurado – R$ 176,00 (132,00, referente a 09/2003 mais 44,00, referente à diferença de contribuição da segurada de 08/2003).

Salário-maternidade pago diretamente pelo INSS

O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, nos seguintes casos:

afastamentos de seguradas empregadas gestantes iniciados a partir de 12/1999 e com benefícios requeridos até 31/08/2003;
b) afastamentos de seguradas empregada doméstica, avulsa, especial e contribuinte individual, bem como de segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento ou do requerimento.
 

 


Complemento de INSS      

Clique no ícone ao lado para visualizar no documento no word as configurações e uso do módulo
 


Relatório de Requerimento Benefício

Nesta tela poderão ser emitido dois Formulários: o Relatório de Requerimento de Benefício por incapacidade e o Relatório de Requerimento para Salário Maternidade. O sistema fará uma pesquisa selecionando os afastamentos cadastrados conforme o tipo selecionado e o período.

 

Vias: (Obrigatório)

Marque a opção e indique o número de vias para impressão.

 

Afastamento por: (Obrigatório)

Selecione o tipo do afastamento para a emissão do requerimento.

 

Tipo Ocorrência: (Obrigatório)

Selecione o tipo de ocorrência conforme o afastamento selecionado.

 

Data de Início / Até:

Indique o período para a pesquisa do afastamento.

 

Opções para impressão:

Funcionários: Informe as matriculas dos funcionários que tiveram o tipo de afastamento selecionado.

Uniorg: Informe as uniorgs que tiveram o tipo de afastamento selecionado.

Com exceção da licença maternidade o formulário de requerimento de benefícios por incapacidade será emitido pelo relatório rhocr001.

Veja exemplo impresso clicando aqui.

O formulário de requerimento para salário maternidade será emitido pelo relatório rhben042.

Veja exemplo impresso clicando aqui.



 
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