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Relações Sindicais |
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Conceito
O módulo de Relações Sindicais permite registrar as Entidades Sindicais, Regiões Sindicais e informações relacionadas com as Entidades Sindicais e/ou com as Regiões Sindicais, como Faixas Salariais e Tipos de Ocorrência de Afastamento com as regras estabelecidas por Região.
Tipo de Dados Adicionais - Entidade Sindical
Informar nesta tela os dados
adicionais para o Sindicato.
Bloco de Tipo de Dados Adicionais
CÓDIGO
Informar o código
do tipo adicional do Sindicato
DESCRIÇÃO
Informar a descrição
do tipo adicional do Sindicato.
IDENTIFICADOR
Informar o identificador
do tipo adicional do Sindicato.
TIPO
Informar o tipo do campo.
Ex. ("caracter, número, data").
Acordos Sindicais – Ocorrências de Afastamento
Informar nesta tela as regras básicas que orientarão o tratamento dos processos de afastamento. As regras são válidas por região sindical, isto é, uma mesma ocorrência em regiões diferentes pode ter tratamentos de estabilidade e regras de desconto de dias diferentes. A tela está dividida em dois blocos: Ocorrência e Ocorrência por Região Sindical.
No bloco ocorrência são definidas todas as ocorrências válidas.
No bloco ocorrência
por Região Sindical serão definidas as regras de aplicação
das ocorrências para cada região.
Pré-requisito
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Bloco de Ocorrências
Neste bloco serão informados todos os dados para validação do processo de afastamento de funcionários.
CÓDIGO (Sequence)
O sistema numera automática
e seqüencialmente os códigos de ocorrências.
DESCRIÇÃO (Obrigatório)
Digite a descrição
da ocorrência.
CÓDIGO DE VERBA (Obrigatório)
LIST
Digite a verba a que deve
ser associada a ocorrência. Use o recurso de List of Values para
obter os valores válidos, se necessário. A valorização
dos dias que o funcionário esteve na ocorrência será
feita e associada a este código de verba.
LIMITE POR FUNCIONÁRIO
(Obrigatório)
Digite a quantidade limite
que a ocorrência pode acontecer para um mesmo funcionário.
DIAS DE AFASTAMENTO (Obrigatório)
Digite a quantidade de dias
de afastamento que a ocorrência provoca.
INTERVALO PARA REPETIR (Obrigatório)
Digite a quantidade mínima
em dias em que a ocorrência pode voltar a se repetir.
RESPONSABILIDADE EMPRESA
(Obrigatório)
Digite a quantidade em dias
que a empresa se responsabiliza pelo afastamento. Essa informação
será utilizada para efeito de descontar ou não os dias em
que o funcionário permaneceu afastado.
COMPLEMENTO DA BASE DE FGTS
(Sim ou Não)
Se preenchido com “SIM”
e houver verba com biblioteca VER53 associada ao processo, será
gerada base com valor do salário atual para ser usado nos calculos
de FGTS. Não é mais necessário utilizar a responsabilidade
= 9999 para essa situação.
Usar o SIM para ocorrências
que devem gerar a verba de base para fgts tais como Maternidade, Exército,
Acidente Trabalho, etc. Caso o campo seja selecionado como NAO, ou não
exista verba associada com cálculo VER53, a base não será
gerada.
SEXO (Obrigatório)
LIST
Digite o sexo em que a ocorrência
pode incidir. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos,
se necessário.
COD MOVIMENTAÇÃO
GFIP (Obrigatório) LIST
Digite o código de
movimentação GFIP, conforme tabela parâmetros legais
cadastrados anteriormente (Obrigações Legais). Use o recurso
de List of Values para obter os valores válidos, se necessário.
COD RETORNO GFIP (Obrigatório)
LIST
Digite o código de
movimentação GFIP, conforme tabela parâmetros legais
cadastrados anteriormente (Obrigações Legais). Use o recurso
de List of Values para obter os valores válidos, se necessário
Obrig. CID: Indicar se a ocorrência obriga a informação do código do CID.
Caso afirmativo o código será solicitado pela tela de afastamentos e demonstrado no relatório de Requerimento de Beneficio por Incapacidade.
REQUERIMENTO DE
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - IN Nº 16/2007INSS
Bloco de Ocorrência
por região sindical
Neste bloco serão informados todos os dados para validação do processo de afastamento por região sindical.
REGIÃO SINDICAL (Obrigatório)
LIST
Digite a região sindical
para a qual serão informadas as regras válidas. Use o recurso
de List of Values para obter os valores válidos, se necessário.
O sistema apresentará a descrição da região
sindical.
ESTABILIDADE (Obrigatório,
List item)
Defina para a região
sindical se a ocorrência gera ou não estabilidade após
o retorno.
DIAS DE ESTABILIDADE (Obrigatório)
Digite a quantidade de dias
de estabilidade após retorno ao trabalho que a ocorrência
provoca. Este campo fica indisponível se a opção de
estabilidade foi "não".
ESTABILIDADE DURANTE RESPONSABILIDADE
DA EMPRESA ? (Sim ou Não)
Sim - Irá gerar
data de estabilidade, mesmo que o retorno do afastamento ocorra antes dos
dias da responsabilidade da empresa.
Ex.: Responsabilidade 15
dias, ficou afastado 10 dias, vai gerar a estabilidade em qualquer momento.
Não - Irá
gerar data de estabilidade apenas se o retorno do afastamento tenha ocorrido
após o final da responsabilidade da empresa.
Ex.: Responsabilidade 15
dias, ficou afastado 10 dias, não será gerada a estabilidade.
Se o afastamento for > 15
dias, a estabilidade será gerada.
SUSPENDE QUINZENAL (Obrigatório,
List item)
Defina para a região
sindical se o adiantamento quinzenal deve ser suspenso.
Bloco Férias
ALTERA O PERÍODO AQUISITIVO
(Obrigatório, List item)
Defina para a região
sindical se a ocorrência possuirá:
PRORROGAÇÃO / NÃO INTERFERE ou PERDA
No caso de PERDA informar:
A PARTIR DE QUANTOS DIAS
? (Obrigatório)
O campo referente a dias
de perda de férias passa a verificar os dias cadastrados na ocorrencia
de afastamento associada à região sindical do funcionário,
anteriormente apresentava somente a informação registrada
em dado adicional de sindicato (nr.36) ou em parametros gerais (apenas
consulta).
Os dias para perda de período
aquisitivo são recuperados obedecendo a seguinte ordem :
1) Acordos
Sindicais - Ocorrencias de Afastamento = Qtde dias perda férias
2) Dado
adicional de sindicato nro 36 - DIAS_PERDA_FER (ver tela na sequencia)
3) Parametros
gerais (Bloco Afastamento / Qtde dias perda férias)
O Sistema exibirá a quantidade de dias parametrizada em Parâmetros Gerais para perda de férias em função de Afastamentos. Parâmetros gerais – Pasta de Afastamentos.
SUSPENDE FÉRIAS EM
DOBRO (Obrigatório, List item)
Defina para a região
sindical se a ocorrência suspende o pagamento de férias em
dobro.
Bloco de 13º Salário
SUSP AVOS DE DIREITO (Obrigatório,
List item)
Defina para a região
sindical se a ocorrência reduz avos de direito de 13º salário.
SUSPENDE 13°SALÁRIO
(Obrigatório, List item)
Defina para a região
sindical se a ocorrência suspende o direito a 13º salário.
"13° SALÁRIO"
A PARTIR DE DIAS (Obrigatório)
Digite a quantidade de dias
a partir da qual a ocorrência suspende o pagamento do 13º salário.
Este campo fica indisponível se a opção de suspender
o 13º salário foi "não".
Grupos de Entidades Sindicais
Informar nesta tela as Entidades
Sindicais.
Bloco Grupo Entidade Sindical
CÓDIGO (Obrigatório)
Informar o código
do Grupo de Entidade Sindical.
DESCRIÇÃO (Obrigatório)
Informar a descrição
do Grupo de Contribuição Sindical.
Entidade Sindical
Informar nesta tela as Entidades
Sindicais com quem a empresa se relaciona. Podem ser cadastradas tanto
as Entidades Patronais quanto a dos Empregados.
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| Entidade Sindical | Definir as Unidades da Federação válidas na transação Estados (estado) |
Bloco de Entidade Sindical
Neste bloco serão informados todos os dados de Entidades Sindicais.
CÓDIGO (Sequence)
O sistema numera automática
e seqüencialmente os códigos da Entidade Sindical.
DESCRIÇÃO (Obrigatório)
Digite a descrição
correspondente à Entidade Sindical.
NOME PRESID. (Opcional)
Digite o nome do presidente
da Entidade.
ENDEREÇO (Obrigatório)
Digite o endereço
da Entidade.
NÚMERO (Opcional)
Digite o número da
rua onde se localiza a Entidade.
END. COMPL. (Opcional)
Digite o endereço
complementar.
BAIRRO (Opcional)
Digite o bairro onde se
localiza a Entidade.
CIDADE (Obrigatório)
Digite a cidade onde se
localiza a Entidade.
UF (Obrigatório) LIST
Digite a Unidade de Federação
onde se localiza a Entidade. Use o recurso de List of Values para obter
os valores válidos, se necessário.
CEP (Opcional)
Digite o CEP da rua onde
se localiza a Entidade.
TELEFONE (Opcional)
Digite o telefone da Entidade.
FAX (Opcional)
Digite o FAX da Entidade.
CONTATO (Opcional)
Digite o nome de contato
da Entidade.
GES (Obrigatório)
LIST
Informar o código
de Entidade Sindical (Agrupamento). Use o recurso "List of Values" para
obter valores válidos, se necessário.
DESCRIÇÃO (Display)
A descrição
do tipo de entidade será exibido pelo sistema.
CNPJ/CGC (Display)
Informe o Número
do CNPJ/CGC da Entidade Sindical.
NUMERO DA ENTIDADE (Display)
Informe o Número
da Entidade Sindical, para efeito de Guia da contribuição
sindical.
Entidade Sindical – Dados Adicionais
Pré-requisitos:
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Bloco Sindicatos
ID (Obrigatório) LIST
Informar o identificador
do sindicato. Use o recurso de List of Values para obter valores válidos,
se necessário.
DESCRIÇÃO (Display)
A descrição
do sindicato será exibido pelo sistema.
Bloco Dado Adicional
TIPO ADICIONAL (Obrigatório)
LIST
Informar o tipo do dado
adicional. Use o recurso List of Values para obter os valores válidos,
se necessário.
VALOR (Obrigatório)
Informar o valor do dado
adicional.
DATA (Obrigatório)
Informar a data base do
evento.
Regiões Sindicais
Informar nesta tela as regiões
sindicais em que a empresa atua. Nesta tela são registradas as negociações
sindicais básicas que serão aplicadas nos processos de Gestão
Pessoal.
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| Regiões Sindicais | Definir as entidades sindicais válidas na transação Entidade Sindical (sindicato). |
Bloco de Região Sindical
Neste bloco serão informados todos os dados da região sindical.
REGIÃO (Sequence)
O sistema numera automática
e seqüencialmente os códigos de Região Sindical.
MÊS BASE (Obrigatório)
Digite o mês base
de dissídio para a Região Sindical.
PER. 1 CONTR. EXP. (Opcional)
Informar os dias a serem
acrescidos ao aviso prévio, por ano de idade.
PER. 2 CONTR. EXP. (Opcional)
Informar os dias a serem
acrescidos ao aviso prévio, por ano de idade.
Bloco de Entidades Sindicais
Neste bloco devem ser informadas as Entidades Sindicais do empregado e do empregador existentes na região.
ENTIDADE (Opcional) LIST
Digite o código da
Entidade Sindical. Use o recurso de List of Values para obter os valores
válidos, se necessário.
TIPO ENTIDADE (Opcional,
List item)
Defina se a entidade representa
o empregador ou o empregado, relacionando um dos itens da lista.
Bloco de Férias
Neste bloco serão informados todos os dados referentes às negociações sobre férias na Região Sindical.
DIAS ESTAB. FÉRIAS
(Obrigatório)
Digite a quantidade de dias
em que o funcionário permanece estável após o retorno
de férias.
PAGTO FÉRIAS PROP.
NA DEMISSÃO (Obrigatório, List item)
Escolhe a opção
"sim", caso o funcionário possa receber férias proporcionais
na demissão. Esta opção é válida após
o tempo definido no próximo item.
TEMPO EMPRESA PARA PAGTO.FÉRIAS
PROP.DEM.PARA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
De acordo com a Resolução
121 do TST o pagamento de férias proporcionais na demissão
após completar 1 ano de trabalho passou a ser somente para DEMISSÕES
POR JUSTA CAUSA, os demais motivos de rescisão de contrato não
estarão mais vinculados a esse parâmetro - pagará férias
para todos.
Digite a quantidade de meses
a partir do qual serão pagas as férias proporcionais para
funcionários demitidos. Esta opção é válida
após o tempo definido no próximo item.
Bloco de Regra de aviso prévio
Neste bloco serão informados todos os dados referentes às negociações sobre aviso prévio.
IDADE ACIMA "DE" (Opcional)
Digite a idade em anos do
funcionário, a partir da qual o aviso prévio será
acrescido.
TEMPO DE EMPRESA MAIOR QUE
(Opcional)
Digite a quantidade em anos
de trabalho na empresa a partir do qual o aviso prévio será
acrescido.
ACRESCER....DIAS (Opcional)
Digite a quantidade em dias
de acréscimo.
ACRESCER...% (Opcional)
Digite o percentual de aplicação
da bonificação sobre o salário.
ACIMA DE.... (Opcional)
Digite a idade em anos do
funcionário a partir do qual serão pagas bonificações
por ano excedente.
ACRESCER....DIAS (Opcional)
Digite a quantidade de dias
de acréscimo por ano excedente.
Regras para Aviso Prévio - Lei 12.506 - DOU de 13/10/2011
Para atender a nova regra de acréscimo de Aviso Prévio, foi ampliada a funcionalidade já existente no Rhevolution, adicionando a limitação de acréscimo de dias para que não ultrapasse 90 dias.
A implementação da configuração por Região Sindical foi a mais adequada, pois algumas convenções coletivas podem ter uma regra que beneficie mais o empregado ao invés da Lei, e nesse caso podemos ter algumas exceções por Região.

A parametrização é muito simples e se resume a 3 campos:
Tempo de Empresa acima de = PREENCHER SEMPRE 1 – pois a regra de acréscimo vale a partir de 1 ano de empresa. Até 1 ano o aviso prévio continua sendo de 30 dias.
Acrescer: - PREENCHER 3 DIAS. A partir do 2º Ano de empresa, será acrescido 3 dias por ano excedente.
Limitado a = PPREENCHER 60 DIAS. O limite de acréscimo será 30 dias referente ao 1º. Ano de empresa + 3 dias por ano, limitado a 60 dias que comportará o limite de 90 dias.
Essa parametrização deverá ser efetuada para todas as Regiões Sindicais.
Não necessita de nenhuma outra configuração adicional no sistema.
A biblioteca de Aviso Prévio disponível no Rhevolution contempla essa única parametrização.
A tela de região sindical ganhou um novo campo: Limitado a (que não existia na versão anterior).
Publicação no DOU - Páginas 1 e 2 ->>
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Se a regra de aviso prévio não se encaixar nas opções da tela acima, poderemos montar uma regra / condição e cálculo para acréscimo de dias de aviso com projeção para demissão e tudo mais que a biblioteca de aviso prévio já possui.
No exemplo abaixo, demonstraremos um exemplo de regra de aviso para acrescer 2 dias a cada 6 meses trabalhados, que não é possível pela tela, pois ela aceita somente ANO (1 ano, 2 anos) e precisamos trabalhar com 6 meses, então foi montado da seguinte maneira:
Para a Condição acima foi montado os seguintes passos:
Para que a regra acima funcione
corretamente, cadastre a verba de aviso prévio na tela de PARAMETROS_GERAIS,
no bloco DEMISSAO na coluna Verba de Aviso Prévio.
Contribuições Sindicais
Informar nesta tela os dados
necessários ao tratamento de quaisquer tipos de contribuições
relativas a sindicatos. As contribuições podem ser assistenciais,
confederativas ou sindicais.
Pré-requisitos:
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Bloco de Tipo de contribuições
Neste bloco serão informados todos os dados básicos para desconto da contribuição sindical.
CONTRIBUIÇÃO
(Obrigatório)
Digite o código e
a descrição correspondente à contribuição
sindical.
REGIÃO (Obrigatório)
LIST
Digite o código da
região sindical. Use o recurso de List of Values para obter os valores
válidos, se necessário. O sistema exibe a descrição
da região.
ENTIDADE (Obrigatório)
LIST
Digite o código da
Entidade Sindical. Use o recurso de List of Values para obter os valores
válidos, se necessário.
VERBA ASSOCIADA (Obrigatório)
LIST
Digite o código da
Verba associada ao desconto da Contribuição Sindical. Use
o recurso de List of Values para obter os valores válidos, se necessário.
MÊS DE DESCONTO (Obrigatório)
Digite o mês do ano
em que a empresa deve recolher a contribuição para a entidade
mencionada.
DESCONTO MÍNIMO (Obrigatório)
Digite o valor mínimo
de desconto. Esse valor independe do salário do funcionário.
DESCONTO MÁXIMO (Obrigatório)
Digite o valor máximo
de desconto. Esse valor independe do salário do funcionário.
MÊS/ANO (Obrigatório)
Digite o mês/ano para
o qual os valores de desconto mínimo e máximo tem validade.
Bloco de Faixas
Neste bloco serão informados as faixas de salário para cálculo do valor de contribuição.
FAIXA INICIAL (Display)
Será automaticamente
gerada baseando-se na faixa final, sendo a 1ª faixa inicial=0,01.
FAIXA FINAL (Obrigatório)
Digite a faixa final de
salário.
PERCENTUAL (Obrigatório)
Digite o percentual a ser
aplicado ao salário do funcionário válido para a faixa
de salário especificada.
NRO. DE UNIDADES MONETÁRIAS
(Opcional)
Caso a contribuição
não incida no salário, mas sim sobre unidades monetárias,
informar a quantidade de unidades.
UNIDADE MONETÁRIA
(Opcional) LIST
Caso a contribuição
não incida no salário, digite a unidade monetária
de referência de cálculo. Use o recurso de List of Values
para obter os valores válidos, se necessário.
Relatório de Recolhimentos Sindicais
Utilizado para emissão do demonstrativo para recolhimento das contribuições sindicais.
Utilizado para emissão das contribuições Sindicais e Assistenciais por sindicato.
Publicada no DJU de 19.11.2003
(*) Republicada no DJU de
25.11.2003
em razão de erro
material, porquanto não mencionado no item VI o Enunciado nº
304 e no item VII o Enunciado nº 310. Permaneceu inalterado o anexo
à presente resolução, publicado corretamente.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e a Exma Procuradora-Geral do Trabalho, Drª Sandra Lia Simón, examinando as propostas de revisão, cancelamento e restauração de enunciados da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, apresentadas por mais de 10 (dez) Ministros do Tribunal, com fundamento no art. 158 do Regimento Interno desta Corte, RESOLVEU:
I) por unanimidade, cancelar os seguintes enunciados: 2, 3, 4, 11, 26, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 49, 56, 59, 64, 66, 75, 76, 78, 79, 94, 95, 103, 104, 105, 116, 121, 123, 130, 131, 133, 134, 137, 141, 142, 144, 145, 147, 150, 151, 154, 167, 169, 174, 175, 177, 179, 180, 181, 183, 185, 195, 196, 210, 223, 224, 227, 231, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 249, 250, 252, 255, 256, 260, 267, 271, 272, 273, 281, 284, 290, 292, 302, 306, 335 e 359;
II) por maioria absoluta, cancelar os Enunciados a seguir mencionados: 5 e 205;
III) por unanimidade, revisar os seguintes enunciados: 14, 16, 28, 32, 72, 82, 83, 84, 122, 146, 159, 164, 171, 176, 186, 189, 192, 206, 228, 229, 253, 258, 261, 263, 268, 274, 275, 287, 295, 303, 337, 340 e 353;
IV) por maioria absoluta, revisar os seguintes enunciados: 69, 73, 85, 115, 128, 191, 204, 214, 221, 244, 297, 327, 338, 362, e 363;
V) por maioria absoluta, restaurar o Enunciado nº 17;
VI) consignar a manutenção dos seguintes enunciados: 1, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 33, 36, 39, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 58, 60, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 74, 77, 80, 81, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 117, 118, 119, 120, 124, 125, 126, 127, 129, 132, 135, 136, 138, 139, 140, 143, 148, 149, 152, 153, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 163, 166, 170, 172, 173, 178, 182, 184, 187, 188, 190, 194, 197, 199, 200, 201, 202, 203, 207, 211, 212, 217, 218, 219, 225, 226, 230, 232, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 254, 257, 259, 262, 264, 265, 266, 269, 276, 277, 278, 279, 282, 283, 285, 286, 288, 289, 291, 293, 294, 296, 298, 299, 300, 301, 304, 305, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 318, 319, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 336, 339, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 354, 355, 356, 357, 358, 360 e 361;
VII) declarar que permanecem cancelados os seguintes enunciados: 20, 21, 31, 37, 57, 88, 107, 108, 162, 165, 168, 193, 198, 208, 209, 213, 215, 216, 220, 222, 251, 270, 280, 310, 316, 317, 323, 334 e 352;
VIII) determinar a publicação dos enunciados que integram a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que constarão do anexo desta Resolução.
Sala de Sessões, 28
de outubro de 2003.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS
DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 121:
".....................
Nº 171 - Férias
proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção - Nova redação
(Res. 121/2003 – DJ 19.11.2003)
Salvo na hipótese
de dispensa do empregado por justa causa, a extinção
do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração
das férias proporcionais, ainda que incompleto o período
aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único,
combinado com o art. 132, da CLT).
Histórico:
Redação original
- RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 261 - Férias
proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos
de um ano - Nova redação (Res. 121/2003 - DJ 19.11.2003)
O empregado que se demite
antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias
proporcionais.
Histórico:
Redação original
- Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ
06.11.1986
..............................."
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