RHevolution - Gestão de Pessoal
Relações Sindicais

Conceito
Tipo de Dados Adicionais - Entidade Sindical
Acordos Sindicais - Ocorrências de Afastamento
Grupos de Entidades Sindicais
Entidade Sindical
Entidade Sindical – Dados Adicionais
Regiões Sindicais

Regras para Aviso Prévio - Lei 12.506 - DOU de 13/10/2011
Resolução 121 - Ns. 171 e 261 - Férias Proporcionais na Demissão
Condições e Cálculos para Acréscimo de Aviso Prévio
Contribuições Sindicais
Relatório de Recolhimentos Sindicais
Relatório de Contribuição Sindical e Assistencial

Índice do Produto



 


Conceito

O módulo de Relações Sindicais permite registrar as Entidades Sindicais, Regiões Sindicais e informações relacionadas com as Entidades Sindicais e/ou com as Regiões Sindicais, como Faixas Salariais e Tipos de Ocorrência de Afastamento com as regras estabelecidas por Região.

 


Tipo de Dados Adicionais - Entidade Sindical

Informar nesta tela os dados adicionais para o Sindicato.
 

Bloco de Tipo de Dados Adicionais

CÓDIGO
Informar o código do tipo adicional do Sindicato

DESCRIÇÃO
Informar a descrição do tipo adicional do Sindicato.

IDENTIFICADOR
Informar o identificador do tipo adicional do Sindicato.

TIPO
Informar o tipo do campo. Ex. ("caracter, número, data").

 



Acordos Sindicais – Ocorrências de Afastamento

Informar nesta tela as regras básicas que orientarão o tratamento dos processos de afastamento. As regras são válidas por região sindical, isto é, uma mesma ocorrência em regiões diferentes pode ter tratamentos de estabilidade e regras de desconto de dias diferentes. A tela está dividida em dois blocos: Ocorrência e Ocorrência por Região Sindical.

No bloco ocorrência são definidas todas as ocorrências válidas.

No bloco ocorrência por Região Sindical serão definidas as regras de aplicação das ocorrências para cada região.
 
Pré-requisito
  • Definir as regiões sindicais válidas na transação Região Sindical .
  • Definir os sexos válidos na transação de Sexo .
  • Definir as verbas válidas na transação de Verbas.

Bloco de Ocorrências

Neste bloco serão informados todos os dados para validação do processo de afastamento de funcionários.

CÓDIGO (Sequence)
O sistema numera automática e seqüencialmente os códigos de ocorrências.

DESCRIÇÃO (Obrigatório)
Digite a descrição da ocorrência.

CÓDIGO DE VERBA (Obrigatório) LIST
Digite a verba a que deve ser associada a ocorrência. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos, se necessário. A valorização dos dias que o funcionário esteve na ocorrência será feita e associada a este código de verba.

LIMITE POR FUNCIONÁRIO (Obrigatório)
Digite a quantidade limite que a ocorrência pode acontecer para um mesmo funcionário.

DIAS DE AFASTAMENTO (Obrigatório)
Digite a quantidade de dias de afastamento que a ocorrência provoca.

INTERVALO PARA REPETIR (Obrigatório)
Digite a quantidade mínima em dias em que a ocorrência pode voltar a se repetir.

RESPONSABILIDADE EMPRESA (Obrigatório)
Digite a quantidade em dias que a empresa se responsabiliza pelo afastamento. Essa informação será utilizada para efeito de descontar ou não os dias em que o funcionário permaneceu afastado.

COMPLEMENTO DA BASE DE FGTS (Sim ou Não)
Se preenchido com “SIM” e houver verba com biblioteca VER53 associada ao processo, será gerada base com valor do salário atual para ser usado nos calculos de FGTS. Não é mais necessário utilizar a responsabilidade = 9999 para essa situação.
Usar o SIM para ocorrências que devem gerar a verba de base para fgts tais como Maternidade, Exército, Acidente Trabalho, etc. Caso o campo seja selecionado como NAO, ou não exista verba associada com cálculo VER53, a base não será gerada.

SEXO (Obrigatório) LIST
Digite o sexo em que a ocorrência pode incidir. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos, se necessário.

 

COD MOVIMENTAÇÃO GFIP (Obrigatório) LIST
Digite o código de movimentação GFIP, conforme tabela parâmetros legais cadastrados anteriormente (Obrigações Legais). Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos, se necessário.

 

COD RETORNO GFIP (Obrigatório) LIST
Digite o código de movimentação GFIP, conforme tabela parâmetros legais cadastrados anteriormente (Obrigações Legais). Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos, se necessário

 

Obrig. CID: Indicar se a ocorrência obriga a informação do código do CID.

Caso afirmativo o código será solicitado pela tela de afastamentos e demonstrado no relatório de Requerimento de Beneficio por Incapacidade.

REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - IN Nº 16/2007INSS

Bloco de Ocorrência por região sindical
 

Neste bloco serão informados todos os dados para validação do processo de afastamento por região sindical.

REGIÃO SINDICAL (Obrigatório) LIST
Digite a região sindical para a qual serão informadas as regras válidas. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos, se necessário. O sistema apresentará a descrição da região sindical.

ESTABILIDADE (Obrigatório, List item)
Defina para a região sindical se a ocorrência gera ou não estabilidade após o retorno.

DIAS DE ESTABILIDADE (Obrigatório)
Digite a quantidade de dias de estabilidade após retorno ao trabalho que a ocorrência provoca. Este campo fica indisponível se a opção de estabilidade foi "não".

ESTABILIDADE DURANTE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ? (Sim ou Não)
Sim -  Irá gerar data de estabilidade, mesmo que o retorno do afastamento ocorra antes dos dias da responsabilidade da empresa.
Ex.: Responsabilidade 15 dias, ficou afastado 10 dias, vai gerar a estabilidade em qualquer momento.

Não -  Irá gerar data de estabilidade apenas se o retorno do afastamento tenha ocorrido após o final da responsabilidade da empresa.
Ex.: Responsabilidade 15 dias, ficou afastado 10 dias, não será gerada a estabilidade.
Se o afastamento for > 15 dias, a estabilidade será gerada.

SUSPENDE QUINZENAL (Obrigatório, List item)
Defina para a região sindical se o adiantamento quinzenal deve ser suspenso.
 

Bloco Férias

ALTERA O PERÍODO AQUISITIVO (Obrigatório, List item)
Defina para a região sindical se a ocorrência possuirá:

PRORROGAÇÃO / NÃO INTERFERE  ou PERDA

No caso de PERDA informar:
A PARTIR DE QUANTOS DIAS ? (Obrigatório)
O campo referente a dias de perda de férias passa a verificar os dias cadastrados na ocorrencia de afastamento associada à região sindical do funcionário, anteriormente apresentava somente a informação registrada em dado adicional de sindicato (nr.36)  ou em parametros gerais (apenas consulta).
Os dias para perda de período aquisitivo são recuperados obedecendo a seguinte ordem :
1) Acordos Sindicais - Ocorrencias de Afastamento = Qtde dias perda férias
2) Dado adicional de sindicato nro 36 - DIAS_PERDA_FER (ver tela na sequencia)
3) Parametros gerais (Bloco Afastamento / Qtde dias perda férias)
 



 

O Sistema exibirá a quantidade de dias parametrizada em Parâmetros Gerais para perda de férias em função de Afastamentos. Parâmetros gerais – Pasta de Afastamentos.

SUSPENDE FÉRIAS EM DOBRO (Obrigatório, List item)
Defina para a região sindical se a ocorrência suspende o pagamento de férias em dobro.
 

Bloco de 13º Salário

SUSP AVOS DE DIREITO (Obrigatório, List item)
Defina para a região sindical se a ocorrência reduz avos de direito de 13º salário.

SUSPENDE 13°SALÁRIO (Obrigatório, List item)
Defina para a região sindical se a ocorrência suspende o direito a 13º salário.

"13° SALÁRIO" A PARTIR DE DIAS (Obrigatório)
Digite a quantidade de dias a partir da qual a ocorrência suspende o pagamento do 13º salário. Este campo fica indisponível se a opção de suspender o 13º salário foi "não".
 



Grupos de Entidades Sindicais

Informar nesta tela as Entidades Sindicais.
 

Bloco Grupo Entidade Sindical

CÓDIGO (Obrigatório)
Informar o código do Grupo de Entidade Sindical.

DESCRIÇÃO (Obrigatório)
Informar a descrição do Grupo de Contribuição Sindical.



Entidade Sindical

Informar nesta tela as Entidades Sindicais com quem a empresa se relaciona. Podem ser cadastradas tanto as Entidades Patronais quanto a dos Empregados.
 
Atividades
Pré-requisitos
Entidade Sindical Definir as Unidades da Federação válidas na transação Estados (estado)

Bloco de Entidade Sindical

Neste bloco serão informados todos os dados de Entidades Sindicais.

CÓDIGO (Sequence)
O sistema numera automática e seqüencialmente os códigos da Entidade Sindical.

DESCRIÇÃO (Obrigatório)
Digite a descrição correspondente à Entidade Sindical.

NOME PRESID. (Opcional)
Digite o nome do presidente da Entidade.

ENDEREÇO (Obrigatório)
Digite o endereço da Entidade.

NÚMERO (Opcional)
Digite o número da rua onde se localiza a Entidade.

END. COMPL. (Opcional)
Digite o endereço complementar.

BAIRRO (Opcional)
Digite o bairro onde se localiza a Entidade.

CIDADE (Obrigatório)
Digite a cidade onde se localiza a Entidade.

UF (Obrigatório) LIST
Digite a Unidade de Federação onde se localiza a Entidade. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos, se necessário.

CEP (Opcional)
Digite o CEP da rua onde se localiza a Entidade.

TELEFONE (Opcional)
Digite o telefone da Entidade.

FAX (Opcional)
Digite o FAX da Entidade.

CONTATO (Opcional)
Digite o nome de contato da Entidade.

GES (Obrigatório) LIST
Informar o código de Entidade Sindical (Agrupamento). Use o recurso "List of Values" para obter valores válidos, se necessário.

DESCRIÇÃO (Display)
A descrição do tipo de entidade será exibido pelo sistema.

CNPJ/CGC (Display)
Informe o Número do CNPJ/CGC da Entidade Sindical.

NUMERO DA ENTIDADE (Display)
Informe o Número da Entidade Sindical, para efeito de Guia da contribuição sindical.



Entidade Sindical – Dados Adicionais


 
Pré-requisitos:
  • Definir as Unidades da Federação válidas na transação Estados 

Bloco Sindicatos

ID (Obrigatório) LIST
Informar o identificador do sindicato. Use o recurso de List of Values para obter valores válidos, se necessário.

DESCRIÇÃO (Display)
A descrição do sindicato será exibido pelo sistema.
 

Bloco Dado Adicional

TIPO ADICIONAL (Obrigatório) LIST
Informar o tipo do dado adicional. Use o recurso List of Values para obter os valores válidos, se necessário.

VALOR (Obrigatório)
Informar o valor do dado adicional.

DATA (Obrigatório)
Informar a data base do evento.



Regiões Sindicais

Informar nesta tela as regiões sindicais em que a empresa atua. Nesta tela são registradas as negociações sindicais básicas que serão aplicadas nos processos de Gestão Pessoal.
 
 
Atividades
pré-requisitos
Regiões Sindicais Definir as entidades sindicais válidas na transação Entidade Sindical (sindicato).

Bloco de Região Sindical

Neste bloco serão informados todos os dados da região sindical.

REGIÃO (Sequence)
O sistema numera automática e seqüencialmente os códigos de Região Sindical.

MÊS BASE (Obrigatório)
Digite o mês base de dissídio para a Região Sindical.

PER. 1 CONTR. EXP. (Opcional)
Informar os dias a serem acrescidos ao aviso prévio, por ano de idade.

PER. 2 CONTR. EXP. (Opcional)
Informar os dias a serem acrescidos ao aviso prévio, por ano de idade.
 

Bloco de Entidades Sindicais

Neste bloco devem ser informadas as Entidades Sindicais do empregado e do empregador existentes na região.

ENTIDADE (Opcional) LIST
Digite o código da Entidade Sindical. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos, se necessário.

TIPO ENTIDADE (Opcional, List item)
Defina se a entidade representa o empregador ou o empregado, relacionando um dos itens da lista.
 

Bloco de Férias

Neste bloco serão informados todos os dados referentes às negociações sobre férias na Região Sindical.

DIAS ESTAB. FÉRIAS (Obrigatório)
Digite a quantidade de dias em que o funcionário permanece estável após o retorno de férias.

PAGTO FÉRIAS PROP. NA DEMISSÃO (Obrigatório, List item)
Escolhe a opção "sim", caso o funcionário possa receber férias proporcionais na demissão. Esta opção é válida após o tempo definido no próximo item.

TEMPO EMPRESA PARA PAGTO.FÉRIAS PROP.DEM.PARA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
De acordo com a Resolução 121 do TST o pagamento de férias proporcionais na demissão após completar 1 ano de trabalho passou a ser somente para DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA, os demais motivos de rescisão de contrato não estarão mais vinculados a esse parâmetro - pagará férias para todos.
Digite a quantidade de meses a partir do qual serão pagas as férias proporcionais para funcionários demitidos. Esta opção é válida após o tempo definido no próximo item.
 

Bloco de Regra de aviso prévio

Neste bloco serão informados todos os dados referentes às negociações sobre aviso prévio.

IDADE ACIMA "DE" (Opcional)
Digite a idade em anos do funcionário, a partir da qual o aviso prévio será acrescido.

TEMPO DE EMPRESA MAIOR QUE (Opcional)
Digite a quantidade em anos de trabalho na empresa a partir do qual o aviso prévio será acrescido.

ACRESCER....DIAS (Opcional)
Digite a quantidade em dias de acréscimo.

ACRESCER...% (Opcional)
Digite o percentual de aplicação da bonificação sobre o salário.

ACIMA DE.... (Opcional)
Digite a idade em anos do funcionário a partir do qual serão pagas bonificações por ano excedente.

ACRESCER....DIAS (Opcional)
Digite a quantidade de dias de acréscimo por ano excedente.
 
 


Regras para Aviso Prévio - Lei 12.506 - DOU de 13/10/2011

Para atender a nova regra de acréscimo de Aviso Prévio, foi ampliada a funcionalidade já existente no Rhevolution, adicionando a limitação de acréscimo de dias para que não ultrapasse 90 dias.

 

A implementação da configuração por Região Sindical foi a mais adequada, pois algumas convenções coletivas podem ter uma regra que beneficie mais o empregado ao invés da Lei, e nesse caso podemos ter algumas exceções por Região.

 

 

A parametrização é muito simples e se resume a 3 campos:

 

Tempo de Empresa acima de = PREENCHER SEMPRE 1 – pois a regra de acréscimo vale a partir de 1 ano de empresa. Até 1 ano o aviso prévio continua sendo de 30 dias.

 

Acrescer: - PREENCHER 3 DIAS. A partir do 2º Ano de empresa, será acrescido 3 dias por ano excedente.

 

Limitado a = PPREENCHER 60 DIAS. O limite de acréscimo será 30 dias referente ao 1º. Ano de empresa + 3 dias por ano, limitado a 60 dias que comportará o limite de 90 dias.

 

Essa parametrização deverá ser efetuada para todas as Regiões Sindicais.

 

Não necessita de nenhuma outra configuração adicional no sistema.

A biblioteca de Aviso Prévio disponível no Rhevolution contempla essa única parametrização.

A tela de região sindical ganhou um novo campo: Limitado a (que não existia na versão anterior).

Publicação no DOU - Páginas 1 e 2 ->>

 




Condições e Cálculos por Regiões Sindicais

Se a regra de aviso prévio não se encaixar nas opções da tela acima, poderemos montar uma regra / condição e cálculo para acréscimo de dias de aviso com projeção para demissão e tudo mais que a biblioteca de aviso prévio já possui.

No exemplo abaixo, demonstraremos um exemplo de regra de aviso para acrescer 2 dias a cada 6 meses trabalhados, que não é possível pela tela, pois ela aceita somente ANO (1 ano, 2 anos) e precisamos trabalhar com 6 meses, então foi montado da seguinte maneira:

Para a Condição acima foi montado os seguintes passos:

Para que a regra acima funcione corretamente, cadastre a verba de aviso prévio na tela de PARAMETROS_GERAIS, no bloco DEMISSAO na coluna Verba de Aviso Prévio.
 



Contribuições Sindicais

Informar nesta tela os dados necessários ao tratamento de quaisquer tipos de contribuições relativas a sindicatos. As contribuições podem ser assistenciais, confederativas ou sindicais.
 
Pré-requisitos:
  • Definir as regiões sindicais válidas na transação Região Sindical .
  • Definir as verbas válidas na transação de Verbas.

Bloco de Tipo de contribuições

Neste bloco serão informados todos os dados básicos para desconto da contribuição sindical.

CONTRIBUIÇÃO (Obrigatório)
Digite o código e a descrição correspondente à contribuição sindical.

REGIÃO (Obrigatório) LIST
Digite o código da região sindical. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos, se necessário. O sistema exibe a descrição da região.

ENTIDADE (Obrigatório) LIST
Digite o código da Entidade Sindical. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos, se necessário.

VERBA ASSOCIADA (Obrigatório) LIST
Digite o código da Verba associada ao desconto da Contribuição Sindical. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos, se necessário.

MÊS DE DESCONTO (Obrigatório)
Digite o mês do ano em que a empresa deve recolher a contribuição para a entidade mencionada.

DESCONTO MÍNIMO (Obrigatório)
Digite o valor mínimo de desconto. Esse valor independe do salário do funcionário.

DESCONTO MÁXIMO (Obrigatório)
Digite o valor máximo de desconto. Esse valor independe do salário do funcionário.

MÊS/ANO (Obrigatório)
Digite o mês/ano para o qual os valores de desconto mínimo e máximo tem validade.
 

Bloco de Faixas

Neste bloco serão informados as faixas de salário para cálculo do valor de contribuição.

FAIXA INICIAL (Display)
Será automaticamente gerada baseando-se na faixa final, sendo a 1ª faixa inicial=0,01.

FAIXA FINAL (Obrigatório)
Digite a faixa final de salário.

PERCENTUAL (Obrigatório)
Digite o percentual a ser aplicado ao salário do funcionário válido para a faixa de salário especificada.

NRO. DE UNIDADES MONETÁRIAS (Opcional)
Caso a contribuição não incida no salário, mas sim sobre unidades monetárias, informar a quantidade de unidades.

UNIDADE MONETÁRIA (Opcional) LIST
Caso a contribuição não incida no salário, digite a unidade monetária de referência de cálculo. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos, se necessário.



Relatório de Recolhimentos Sindicais

Utilizado para emissão do demonstrativo para recolhimento das contribuições sindicais.




Relatório de contribuições Sindicais e Assistenciais

Utilizado para emissão das contribuições Sindicais e Assistenciais por sindicato.


 
 




Resolução nro 121/2003 do TST (*)
 

Publicada no DJU de 19.11.2003

(*) Republicada no DJU de 25.11.2003
em razão de erro material, porquanto não mencionado no item VI o Enunciado nº 304 e no item VII o Enunciado nº 310. Permaneceu inalterado o anexo à presente resolução, publicado corretamente.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e a Exma Procuradora-Geral do Trabalho, Drª Sandra Lia Simón, examinando as propostas de revisão, cancelamento e restauração de enunciados da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, apresentadas por mais de 10 (dez) Ministros do Tribunal, com fundamento no art. 158 do Regimento Interno desta Corte, RESOLVEU:

I) por unanimidade, cancelar os seguintes enunciados: 2, 3, 4, 11, 26, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 49, 56, 59, 64, 66, 75, 76, 78, 79, 94, 95, 103, 104, 105, 116, 121, 123, 130, 131, 133, 134, 137, 141, 142, 144, 145, 147, 150, 151, 154, 167, 169, 174, 175, 177, 179, 180, 181, 183, 185, 195, 196, 210, 223, 224, 227, 231, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 249, 250, 252, 255, 256, 260, 267, 271, 272, 273, 281, 284, 290, 292, 302, 306, 335 e 359;

II) por maioria absoluta, cancelar os Enunciados a seguir mencionados: 5 e 205;

III) por unanimidade, revisar os seguintes enunciados: 14, 16, 28, 32, 72, 82, 83, 84, 122, 146, 159, 164, 171, 176, 186, 189, 192, 206, 228, 229, 253, 258, 261, 263, 268, 274, 275, 287, 295, 303, 337, 340 e 353;

IV) por maioria absoluta, revisar os seguintes enunciados: 69, 73, 85, 115, 128, 191, 204, 214, 221, 244, 297, 327, 338, 362, e 363;

V) por maioria absoluta, restaurar o Enunciado nº 17;

VI) consignar a manutenção dos seguintes enunciados: 1, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 33, 36, 39, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 58, 60, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 74, 77, 80, 81, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 117, 118, 119, 120, 124, 125, 126, 127, 129, 132, 135, 136, 138, 139, 140, 143, 148, 149, 152, 153, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 163, 166, 170, 172, 173, 178, 182, 184, 187, 188, 190, 194, 197, 199, 200, 201, 202, 203, 207, 211, 212, 217, 218, 219, 225, 226, 230, 232, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 254, 257, 259, 262, 264, 265, 266, 269, 276, 277, 278, 279, 282, 283, 285, 286, 288, 289, 291, 293, 294, 296, 298, 299, 300, 301, 304, 305, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 318, 319, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 336, 339, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 354, 355, 356, 357, 358, 360 e 361;

VII) declarar que permanecem cancelados os seguintes enunciados: 20, 21, 31, 37, 57, 88, 107, 108, 162, 165, 168, 193, 198, 208, 209, 213, 215, 216, 220, 222, 251, 270, 280, 310, 316, 317, 323, 334 e 352;

VIII) determinar a publicação dos enunciados que integram a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que constarão do anexo desta Resolução.

Sala de Sessões, 28 de outubro de 2003.
 

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
 
 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 121:

".....................

Nº 171 - Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção - Nova redação (Res. 121/2003 – DJ 19.11.2003)
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT).
Histórico:
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
 

Nº 261 - Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano - Nova redação (Res. 121/2003 - DJ 19.11.2003)
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Histórico:
Redação original - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ 06.11.1986

..............................."
 
 
 
 



 
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