RHevolution - Gestão de Pessoal
Obrigações Legais


Conceitos
CAGED

CAGED ACERTOS

Composição da Guia GPS
GPS - Guia da Previdência Social
GPS - Guia da Previdência Social por Contratos
GPS Eletrônica  
GPS Eletrônica - Parâmetros de Bancos
GPS Eletrônica – Geração
Relatórios Conferência da GPS
GPS Centralização dos Valores

GPS Geradas - Consulta  
Relatórios de IRRF
Relatório DARF
Compensação para Guias DARF e GPS

Relatório de Compensações de GPS e DARF

Darf Eletrônica - Parâmetro de Bancos  

DARF Eletrônica 

GFIP - SEFIP 8 

GFIP - SEFIP
GFIP - Códigos de Recolhimento
GFIP - Código Movimentação
GFIP - Categoria do Trabalhador
GFIP - Categoria por Tipo Colaborador
GFIP - Ocorrências
GFIP - Origem de receita
GFIP - Composição de receitas
GFIP - Empresas Com Liminar - Lei complementar 110
GFIP - Processo da GFIP (101)
GFIP - Verbas por Processo (101)
GFIP - Composição de verbas

GFIP - Tomadores de Serviço / Tipo de Documentos  
GFIP - Tomadores de Serviço / Contratos 

Consulta Histórico de Contratos
GFIP - Acordos Sindicais (Ocorrências de Afastamentos)
GFIP - Dirigente Sindical
GFIP - Mapa Empresarial
GFIP - Localização
GFIP - Empresas externas

Coeficientes para Recolhimento de FGTS em Atraso  
GFIP - Geração de Dados
Geração de Dados para AUTÔNOMOS
GFIP - Consulta aos Dados Gerados
REGISTRO TIPO 00
REGISTRO TIPO 10
REGISTRO TIPO 12
REGISTRO TIPO 13
REGISTRO TIPO 14
REGISTRO TIPO 20
REGISTRO TIPO 21
REGISTRO TIPO 30
REGISTRO TIPO 32
GFIP - Geração do Arquivo Texto
Cópia da GFIP para o Mês Seguinte
RE - Relação de Empregados por Contrato

GRRF Eletrônica - Configuração de tipos de Aviso Prévio
GRFC - Guia Recolhimento Rescisório FGTS e Contribuição Social(antigo)
Lei Complementar 110/2001
Parametrização das Máscaras e Verbas na GRFC
DIRF - Geração de Dados
DIRF - Geração de Arquivo

DIRF - Manutenção de Valores de Pensão (Beneficiários)
DIRF - Relatório de Informes de Rendimento
RAIS - Relação Anual de Informes Sociais 

Grau de Instrução - Divergências com cadastro de CBO

PIS Empresa - Carga de Valores para Crédito em Folha de Pagamento
Instrução Normativa 86 - Arquivos Magnéticos para a Receita Federal
Layout da IN86
Cadastro de Verbas da IN86  
Geração da IN86
Instrução Normativa 89 - Portaria 21 INSS - Arquivos Magnéticos para o INSS
Layout da IN89 - Arquivos Magnéticos (Portaria 21 do INSS)
Cadastro de Verbas da IN89
Geração da IN89 (Portaria 21 do INSS)

Cadastro dos colaboradores a serem gerados na IN100

Cadastro de Verbas da IN100  

Responsável pelos Arquivos Digitais da IN100 

IN100 - Geração de Arquivos Digitais para Fiscalização do INSS 

Layout dos Arquivos Digitais - MANAD - para geração dos arquivos da IN100

Índice do Produto


 

 


Conceitos

 

Este módulo disponibiliza a geração de todos os processos legais, mensais e anuais, tais como FGTS, CAGED, IRRF, Guia de INSS, DIRF, RAIS. Para isso é necessário a configuração correta dos parâmetros legais fornecidos pelos Órgãos Oficiais.
 

 

 

 


CAGED

Geração de informações para o Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos conforme determinações do Ministério do Trabalho.
Caged: Transação utilizada para geração do relatório e/ou arquivo para validação.
Solicitar nesta tela a geração de arquivos/relatórios do CAGED.


 
Pré-requisitos
  • Haver admissões, transferências, demissões efetuadas.
  • Possuir Cadastro do Convenio do CAGED e Convênio da Uniorg cadastrado.

Bloco de Interface Legal

Neste bloco serão informados todos os dados para geração do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Competência: Informe o mês e o ano para geração do arquivo CAGED.

Gerar Registros de Acerto: Escolha a opção SIM para gerar arquivo de acerto CAGED. Esta opção só poderá ser escolhida quando houver registro de acerto na transação CAGED Acerto.

Diretório: Informe o diretório para gravação do arquivo texto do CAGED.

Gerar Relatório CAGED: Escolha "SIM" para gerar relatório CAGED para a conferência.

Visualizar Relatório: Escolha "SIM" para visualizar o relatório antes de sua impressão.

Opções de Processamento:

Marque uma das opções abaixo:


CAGED ACERTOS

Nessa tela é possível observar as informações enviadas e não enviadas para o CAGED, possibilitando assim fazer a inclusão ou exclusão das informações.

Para incluir ou excluir informações enviadas para o CAGED, basta selecionar o mês e ano competência onde ocorreu divergência, marcar a linha a ser incluída ou excluída e salvar.

Na geração do CAGED na competência atual será gerado um registro do tipo acerto identificado com a letra x, para cada acerto será gerada uma linha.

A opção de Gerar Registro de Acerto = SIM na geração do CAGED  só poderá ser escolhida quando houver registro de acerto.

 


Decreto 5598 - Menor Aprendiz

Conforme o Decreto 5598 a partir de 02/2006 será necessário identificar se o funcionário é Menor Aprendiz.

Para que essa informação seja gerada, deverá ser criado um Tipo de Colaborador como Menor Aprendiz.

1) Acesse em Gestão de Colaboradores - Configuração - Tipos de Colaboradores.

Conforme exemplo abaixo:

2) Após a criação do Tipo de Colaborador, acesse em Processos de Pagamento - Configuração - Roteiros de Cálculo - Tipo de Colaboradores por Processo.

Verifique se para o processo 103 - Caged é necessário associar o Tipo de Colaborador criado, conforme exemplo abaixo:

Para maiores detalhes sobre a configuração do Tipo de Colaboradores por Processo clique aqui.

3) Será necessário configurar também a Categoria por Tipo de colaborador para a GFIP.

Acesse em Obrigações Legais - Configuração - GFIP - GFIP Categoria por Tipo de Colaborador, associando o Tipo do Colaborador criado com a categoria de Menor Aprendiz correspondente, conforme exemplo abaixo.

Observações:

- A partir da versão 3.08 do programa CAGED houve uma alteração no layout referente a CTPS.

A informação será enviada, com 08 dígitos da CTPS + Serie, não é enviado mais a UF da CTPS.   

- Modificações do Aplicativo para a versão 3.14

Tipo de Deficiência/Beneficiário Reabilitado
Informe o tipo de deficiência do empregado, conforme as categorias abaixo, ou se o mesmo é beneficiário reabilitado da Previdência Social:

1 - Física               3 - Visual                 5 - Múltipla
2 - Auditiva            4 - Mental                 6 - Reabilitado
 

Campo Obrigatório se tiver assinalado Sim no campo Portador de Deficiência.

 

Alteração Versão do CAGED 3.20

 

Incluída nova informação referente ao porte do estabelecimento no registro tipo B.


• PORTE DO ESTABELECIMENTO, numérico, 1 posição.
Informe se o estabelecimento se enquadra como micro empresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a Lei - 9.841 de 05/10/1999, utilizando:
1 - Para Micro Empresa
2 - Para Empresa de Pequeno Porte
3 – Empresa/Órgão não classificados nos itens anteriores

 


GPS - Cadastro de Códigos de Pagamento

Parametrizar nessa tela o código de recolhimento relacionado com tipo de inscrição: CGC ou CEI para emissão na guia gps.
Caso não seja cadastrado o código de pagamento associado ao cgc ou cei nessa tela, será assumido o cgc / cei da uniorg endereço da uniorg sem verificar o pagamento.

 

 


Composição da Guia de INSS (GPS)

Nessa tela será cadastrada todas as bases e verbas que serão utilizadas para compor os valores de recolhimento da Guia GPS.

São 4 tipos de Guia:

 

Tipos de Verba:

 

 1 - Salário Contribuição - Verba que contém o valor da Base de INSS que irá compor o % empresa, terceiros e SAT;

 2 - Vl. Desc. Inss Empregado -  Verba que contém o valor descontado de INSS (valor segurados);

 3 - Salário Contrib. Autônomos -  Verba que contém o Valor da Base de INSS dos Autônomos que irá compor o % autônomos e

 %  autônomos opcional;

 4 - Salário Contrib. Empregadores - Verba que contém o valor da Base do Pro-Labore;

 5 - Salário Familia - Verba que contém o valor do Salário Familia;

 6 - Salário Maternidade -Verba que contém o valor do Salário Maternidade;

 7 - Acrescer Parte Empresa - Verba que contém qualquer valor necessário a acrescer na parte Empresa;

 8 - Acrescer Deduções - Verba que contém qualquer valor necessário a acrescer na parte Deduções;

 9 - Abater Parte Empresa - Verba que contém qualquer valor necessário a Abater na parte Empresa;

10 - Acrescer Terceiros - Verba que contém qualquer valor necessário a acrescer na parte de Terceiros.

 

 

 


GPS - Guia da Previdência Social

Geração da Guia de Recolhimento para Previdência Social.

Guia GPS : Transação utilizada para geração da guia de Recolhimento.
 

Bloco Geração da GPS

TIPO DE GUIA (Obrigatório)
Informar o tipo de guia a ser impressa . "NORMAL", "13 SALÁRIO", "13 COMPLEMENTAR"

MÊS/ANO DE COMPETÊNCIA (Obrigatório)
Informar o mês e ano de competência a ser gerado.

OPÇÃO DE PROCESSAMENTO (Obrigatório, Radio Button)
Digite a opção para gerar dados para GPS, que pode ser ‘ TODAS UNIORGS (default) ou "ESCOLHER UNIORGS’.

OPÇÃO DE PROCESSAMENTO (Obrigatório, Radio Button)
Digite a opção para gerar dados para GPS, que pode ser "CARGA DE DADOS", "RELATÓRIO", "TODAS" (default).

GERA VALORES RELATIVOS A CONTRATO... ? (Sim ou Não)
SIM - Gera os valores de contrato junto com os valores da guia da uniorg.
NÃO - Gera os valores de contrato separado dos valores da uniorg e é possível imprimir a Guia por Contratos em separado.

VISUALIZAR O RELATÓRIO (Obrigatório)
Digite a opção para visualizar antes da Impressão. (Versão Anterior do Produto).

Clicar no Botão "PROCESSAR".

 Em caso de Transferência de empregado para outra empresa (CGC): A GPS identifica qual a empresa que o empregado estava alocado na competência e faz o resgate de valores, sumarizando na guia da empresa que estava na época.

OBSERVAÇÃO:
A legislação prevê que mesmo que não haja recolhimento na Guia GPS devido a deduções, abatimentos, etc, o valor de terceiros deve ser sempre recolhido. A guia gps do produto já faz esse tratamento.


 

 


GPS - Guia da Previdência Social por Contratos

Para utilizar essa opção é necessário ter gerado a Guia GPS na carga com a opção: GERA VALORES RELATIVOS A CONTRATOS SUMARIZADOS À UNIORG CGC = NÃO.
 
 



GPS Eletrônica

A GPS  ELETRÔNICA – Com Centralizadora / Centralizadas permite:

Centralização de Geração
Padronização para nome do Arquivo TXT
Geração para vários códigos de recolhimento
Opção de gerar arquivo de teste com o banco brasil e arquivo final

Disponível somente para os Bancos: 

(Incorporado pelo Bradesco)

Caso não utilize os bancos acima, nos envie o layout do seu banco, que encaminharemos para nossa área comercial providenciar uma especificação e negociar a implementação.

Antes de executar o TXT da GPS certifique-se de que:

Os valores de base INSS / Recolhimento de seu Resumo de Folha de Pagamento estejam compatíveis com o valor gerado na GPS, você pode efetuar esta conferência emitindo o relatório de GPS ou verificando na tabela GUIA_GPS os valores gerados individualmente.
Se tudo estiver correto gere o TXT.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
A legislação prevê que mesmo que não haja recolhimento na Guia GPS devido a deduções, abatimentos, etc, o valor de terceiros deve ser sempre recolhido. A guia gps do produto já faz esse tratamento.

 

 


GPS Eletrônica - Parâmetros de Bancos

Nesta tela deve ser cadastrado as informações referente ao Banco / Agência recebedora do pagamento GPS, ou seja, o banco / agência em que a empresa possuiu conta corrente e será debitado o valor da GPS eletronicamente.

Informações sobre preenchimento de cada campo:

Uniorg: Informe a uniorg centralizadora (Header do Arquivo TXT)

Banco: Digite o código do banco ou acione a lista de valores de bancos, lembrando que estão somente disponíveis os bancos mencionados nesse manual.

Agência / Dígito / Conta Corrente: Digitar a agência / dígito / conta corrente ao qual será debitado o valor da GPS.

Nro.Razão: Trata-se do código de convênio/contrato com o banco. Esse código deve ser fornecido pelo banco e é utilizado somente para Bradesco (4 posições) e HSBC (6 posições).

Nome Banco / Apelido: Mostrará automaticamente após digitar o número do banco.

Nome do Arquivo Banco : Informar o nome PADRÃO + EXTENSÃO do arquivo, os txts serão gerados sempre com esse nome pré-definido.

Centralizadas: Informar as uniorgs que serão geradas dentro do mesmo arquivo quando a solicitação for para Todas Uniorgs. A conta corrente virá automático o da centralizadora, mas pode ser alterado caso uma das filiais seja recolhido em agencia / conta diferente.

Após estes cadastros salvar as informações.
Obs.: Pode ser cadastrado o mesmo banco para várias centralizadoras (diferentes), caso a empresa esteja centralizada não será possível incluí-la como centralizadora.

Atenção: Os campos Data_Geração e Seqüência serão atualizados automaticamente após a primeira geração do txt, estas informações ficarão gravadas nesta tela para seu controle.

 

 


GPS Eletrônica – Geração

Nesta tela será feita a geração do TXT (somente).

IMPORTANTE:
A carga de dados / impressão da GPS continuará sendo feita na tela de Geração GPS – No menu de Obrigações Legais -> Solicitação da Guia GPS.

Informações sobre preenchimento de cada campo:

Mes / Ano:
Informar o mês / ano de competência para geração do TXT.

Banco:
Digitar F9 para listar os bancos disponíveis.

Opção de Geração ao lado do Banco (novo):
Informar TESTE caso seja enviado um teste de layout para o banco arrecadador, após primeira validação com banco, gerar sempre pela opção PRODUÇAO.

Data Recolhimento:
Informar a data em que será debitado o valor da sua conta (Verificar layout e procedimento de seu banco para maiores detalhes)

Data Vencimento:
Será a data de vencimento (limite) da Guia GPS no caso, o segundo dia útil do mês subseqüente.

Caminho (novo):
Digitar somente o DIRETÓRIO (sem a \ no final), o arquivo texto PADRÃO será gravado neste caminho.

Código de Pagamento (novo):
Informar o código de pagamento da GPS. Ex.: 2100, caso não informado será gerado para todos os códigos.

Opção de Uniorgs / Todas Uniorgs:
Será gerado um txt para cada empresa solicitada na opção de uniorgs. Na opção de Todas Uniorgs será gerado também um txt para cada.

Informações Técnicas:

1) Após a geração dos TXTs, ficará gravado numa tabela HISTORICO_GPS_BANCOS todos os bancos / uniorgs gerados.
2) Para o Banco ITAÚ é utilizada uma sequência gravada na sequence SEQ_GPS_ITAU criada com inicialização = 1.
3) Os dados gerados no TXT são selecionados da tabela GUIA_GPS gerada anteriormente pela rotina de geração da Guia GPS.

Antes de Enviar o Arquivo para o Banco:
Sugerimos conferir no txt utilizando o Layout de seu banco a posição onde encontra-se o valor a recolher líquido da GPS se está compatível com os resultados de sua conferência.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
A legislação prevê que mesmo que não haja recolhimento na Guia GPS devido a deduções, abatimentos, etc, o valor de terceiros deve ser sempre recolhido. A guia GPS do produto já faz esse tratamento.

 

 


Relatórios Conferência da GPS

Transação utilizada para geração do relatório de conferência das informações e valores que serão utilizados na emissão da GPS.


 
 



GPS - Centralização dos Valores a recolher

Para emitir as guias de gps centralizadas em um único CGC basta utilizar o recurso da tela abaixo: Cadastre acima a Uniorg Responsável (os dados dessa empresa serão impressos na guia) e abaixo as uniorgs que serão centralizadas, ou seja, o valor dessas empresas será somada e impressa em uma única guia.

    ATENÇÃO : Esse recurso está disponível somente para a seleção de TODAS UNIORGS na Geração da Guia GPS.

A opção UNIORG continuará gerando as guias em separado.


 
 

 


GPS Geradas - Tela de Consulta

Transação utilizada para consultar os valores gerados da Guia GPS, permitindo melhor conferência do processo.

 



Relatórios de IRRF

Transação utilizada para geração do relatório com valores que serão utilizados no preenchimento do Darf.



Relatório DARF

Transação utilizada para geração da Darf com valores a serem recolhidos de Imposto de Renda.

 



Compensação para Darf e GPS

 

Nessa tela deverá ser informado os valores a acrescentar ou subtrair do resultado final da Guia GPS, Darf e GPS Eletrônica.

 

Para selecionar os tipos de Guia, acione seta para cima / para baixo para navegar nos itens DARF e GPS.

 

 

Veja abaixo os campos e regras que podem ser utilizados em cada tipo de Guia (Gps / Darf).

Data - Informe a data da compensação - o mês/ano deve ser igual a competência na qual será gerada a guia gps.

Uniorg - Informe a empresa que obteve compensação.

Tipo de Guia - Informe o tipo de guia na qual a compensação deverá ser acatada.

Código de Pagamento - Informe o código de pagamento da Guia Gps.

Período Referência - Informe o mês/ano de/até na qual refere-se a compensação (esse período será gerado na GFIP - registro 12 adicional de recolhimento da empresa / ou registro 21 - tomador ). 

Valor Base - Implementado para atender a valores de Cooperativa - informe o valor BASE de Cooperativa, que será gerado na guia gps e também carregado para a GFIP no valor base de cooperativa - registro 12 - adicionais de recolhimento da empresa.

Operação - Informe se o valor é para ABATER ou ACRESCENTAR.

Valor Compensação - Informe o valor da compensação (a abater ou acrescentar).

Origem - Esse campo é alimentado automaticamente pelo sistema - Quando os valores são digitados pelo usuário, a origem é gravada como MANUAL. No momento do processamento da Guia GPS, caso os valores de compensação fiquem maiores ou menores do que o limite, devido as deduções de Nota Fiscal e outros, o sistema armazena automaticamente os valores a abater ou acrescentar para o mês posterior, esses registros ficam classificados com origem = AUTOMÁTICA.

Motivo - Campo de livre digitação, o usuário poderá armazenar qualquer texto que possa servir de histórico para justificar os valores gerados em compensação.

 

 

 

Data - Informe a data da compensação - o mês/ano deve ser igual ao caixa (data de pagamento) da DARF.

Uniorg - Informe a empresa que obteve compensação.

Tipo de Guia - Utilizar o tipo de guia = Normal

Retenção - Informe o código de retenção da Guia DARF.

Período Referência - (Esse campo só é utilizado para a Guia GPS - Na Darf não tem efeito).

Valor Base - (Esse campo só é utilizado para a Guia GPS - Na Darf não tem efeito).

Operação - Informe se o valor é para ABATER ou ACRESCENTAR.

Valor Compensação - Informe o valor da compensação (a abater ou acrescentar).

Origem - Para a DARF só é utilizada a opção MANUAL.

Motivo - Campo de livre digitação, o usuário poderá armazenar qualquer texto que possa servir de histórico para justificar os valores gerados em compensação.

Após os cadastramentos, ao emitir a DARF e a GPS formulário e eletrônica, esses valores serão abatidos ou acrescidos do resultado final dessas guias. 

 

 


Relatório de Compensações de GPS e Darf

 

As compensações de Darf e GPS podem ser emitidas através desse relatório, podendo optar por Gps ou Darf, Tipos de Guia e intervalo de datas:

 

 

Para visualizar o modelo do relatório, clique no arquivo PDF:   Relatório de Compensações GPS e Darf

 

 

 


DARF Eletrônica

A Darf eletrônica é um arquivo txt gerado pelo Rhevolution, com os valores de imposto de renda a serem recolhidos, que serão submetidos ao sistema bancário eletronicamente, sem necessidade de levar a Guia Impressa no caixa do banco.

 

Essa transação está disponível somente para os Bancos: 

 

Caso não utilize os bancos acima, nos envie o layout do seu banco, que encaminharemos para nossa área comercial providenciar uma especificação e negociar a implementação.

 

Antes de iniciar o processo, certifique-se de que:

 

- A folha de pagamento esteja devidamente calculada e conferida;

- Os relatórios de IRRF tenham sido impressos e conferidos;

- O relatório da DARF tenha sido impresso e conferido;

 

 


Darf Eletrônica - Parâmetros de Bancos

Nesta tela deve ser cadastrado as informações referente ao Banco / Agência recebedora do pagamento da DARF, ou seja, o banco / agência em que a empresa possuiu conta corrente e que será debitado o valor da Darf eletronicamente.

 

Informações sobre preenchimento de cada campo:

Uniorg: Informe a uniorg centralizadora (Header do Arquivo TXT)

Banco: Digite o código do banco ou acione a lista de valores de bancos, lembrando que estão somente disponíveis os bancos mencionados nesse manual.

Apelido - Nome resumido do banco - Ex.: Caixa, CEF, etc

Agência / Dígito / Conta_Corrente: Digitar a agência / dígito / conta_corrente ao qual será debitado o valor da Darf.

Convênio: Trata-se do código de convênio/contrato com o banco. Esse código deve ser fornecido pelo banco.

Centralizadas : Informar as uniorgs que serão geradas dentro do mesmo arquivo quando a solicitação for para Todas Uniorgs, a uniorg centralizadora também deve estar nesse cadastramento. A conta corrente virá automático com o mesmo conteúdo da centralizadora, mas pode ser alterado caso uma das filiais seja recolhido em agencia / conta diferente.

Após estes cadastros salvar as informações.
Obs.: Pode ser cadastrado o mesmo banco para várias centralizadoras (diferentes), caso a empresa esteja centralizada não será possível incluí-la como centralizadora.

 

 


DARF  Eletrônica – Geração

Nesta tela será feita a geração do TXT:

Informações sobre preenchimento de cada campo:

Mes / Ano: Informar o intervalo mês / ano de pagamento (caixa) para resgate dos valores de IRRF a recolher.

Vencimento em: Data de Vencimento da Guia (esse campo é de livre preenchimento, não há consistência).

Código de Retenção: Informar o código de retenção dos colaboradores a serem selecionados, ex.: 0561.

Processo: Escolha o processo a ser gerado - Férias, Folha de Pagamento, 13 Salário, PPR, Rescisão Ou utilize a opção TODOS para selecionar os recolhimentos de todos os processos.

Inclui Demitidos: Selecione Sim ou Não para selecionar os valores dos demitidos no intervalo selecionado.

Banco: Digite o código do banco na qual será gerado o arquivo.

Caminho: Digitar o diretório para geração do arquivo, obedecendo os padrões dos ambientes NT ou LINUX.

Opção de Uniorgs / Todas Uniorgs:
Será gerado um txt para cada empresa solicitada na opção de uniorgs centralizadoras ou centralizadas. Na opção de Todas Uniorgs será gerado também um txt para cada empresa centralizadora.

Informações Técnicas:

Antes de Enviar o Arquivo para o Banco: Sugerimos conferir no txt utilizando o Layout de seu banco a posição onde encontra-se o valor a recolher da DARF se está compatível com os resultados de sua conferência.

 

 


GFIP - SEFIP

O sistema Rhevolution Gestão de Pessoal contempla a legislação vigente (Lei 9711 de 20 de novembro de 1998 e OS 195 de 16 Dezembro de 1998), as quais estabelecem procedimentos para arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a remuneração de segurado decorrente da prestação de serviços.

O produto efetua a geração de arquivos e relatórios Mensais e Anuais de acordo com layout e especificações fornecidos pelos Órgãos Oficiais.

 

 


GFIP-SEFIP 8

As orientações para a Gfip na versão 8 encontram-se em formato .DOC, clique no ícone : para abrir o documento.

 

 


GFIP – Códigos de Recolhimento

Essa Tela tem a finalidade de gerar a GFIP, GRFP e GRPS com os novos códigos de recolhimento de acordo com manual fornecido pela CEF.


 

 

 


GFIP – Código Movimentação

Nessa tela se cadastra os códigos de afastamentos na Gfip
Obs.: Os códigos deverão ser associados aos códigos de ocorrências existentes na empresa.

 

 


GFIP – Categoria do Trabalhador

Nessa tela se cadastra a categoria do trabalhador para a Gfip.

 

 

 


GFIP - Categoria por Tipo de Colaborador

Nessa tela se cadastra a categoria do trabalhador da Gfip de acordo com manual fornecido pela CEF, essa categoria deverá ser associada aos Tipos de Colaboradores no Rhevolution.

 

 


GFIP – Ocorrências

Essa tela tem a finalidade informar os códigos de exposição a agentes nocivos para a GFIP de acordo com manual fornecido pela CEF. Do código 01 ao código 04 refere-se à empregado com único vínculo empregatício, do código 05 ao código 08, refere-se à empregado com mais de um vínculo empregatício.

 

 


GFIP – Origem de Receita

Essa tela tem a finalidade de informar a GFIP a origem de receita proveniente de eventos e patrocínios de acordo com manual fornecido pela CEF.

 

 


GFIP – Composição de Receitas

Essa tela tem a finalidade de se informar o valor da receita proveniente de evento/patrocínio por uniorg.

 

 


GFIP - Tomadores de Serviço / Tipo de Documentos

Para criar os Tipos de Documentos que serão acompanhados nos Contratos acesse a tela abaixo:

Código: Informe o Código do Tipo de Documento.

Descrição: Informe a descrição do Tipo de Documento.

 

 

 


GFIP - Tomadores de Serviço / Contratos

Nesta tela poderá ser cadastrado os contratos com os Tomadores de Serviços para a GFIP e GPS.

 

Acionando o botão Documentação em destaque acima é possível controlar quais Documentação o Tomador falta entregar ou já entregou. Veja mais detalhes abaixo:

Código: Informe o Código do Documento que será inserido para controle. Será apresentada uma lista de valores com os Tipos de Documentos criados.

Descrição: O sistema apresenta a descrição automaticamente.

Observação: Caso queira informa alguma observação relevante ao documento.

Acionando o botão Acomp será apresentada a tela abaixo, onde é possível informar todo o Acompanhamento da Documentação para o Tomador.

Tela Contratos - Acionando o botão Participantes.

Acionando o botão Participantes da tela Contratos é possível controlar os históricos dos participantes do Contrato, essa informação é utilizada na GFIP e GPS.

Bloco Seleção de Colaboradores

Marcando a opção Apenas ativos na data do contrato, só serão selecionados os funcionários que estejam ativos na data de início do Contrato, no Exemplo acima, a Data de início do Contrato é 01/01/1999.

Ao clicar no botão Selecionar serão apresentados funcionários que estão ativos e foram admitidos a partir desta data.

Caso esta opção não seja marcada serão apresentados todos os funcionários que estão associado a Uniorg relacionado ao Contrato.

Caso algum funcionário deixe de participar do contrato informar a data final nesta tela.

Tela Contratos - Acionando o botão Nota Fiscal.

Acionando o botão Nota Fiscal da tela Contratos é possível controlar os histórico e acumular valores referente as Notas Fiscais para GFIP e GPS.

 

 

 


Consulta Histórico de Tomadores

 


 

 

 

 


GFIP - Acordos Sindicais – Ocorrências de Afastamento

Essa tela tem a finalidade de associar os códigos de gfip aos afastamentos do Rhevolution.


 

 

 


GFIP – Dirigente Sindical

Essa tela tem a finalidade de gerar o recolhimento e informações para Dirigente Sindical.

Entidade: Informar o sindicato onde o funcionário é dirigente. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos.

Funcionário: Informar o empregado que será dirigente sindical. Use o recurso de List of Values para obter os valores válidos.

Data Início: Informar data início do mandato.

Data Final: Informar data fim do mandato.

Função: Informar a função do empregado.

Observação: Caso o funcionário seja demitido no período em que está elegido como Dirigente Sindical o sistema apresentará uma mensagem de alerta solicitando confirmação da demissão.

Será verificado na tabela dirigente_sindical se existe registro para o funcionário com data final não informada ou data final maior que a data de demissão. Na solicitação de demissão ao Salvar o Registro o sistema apresenta a mensagem de confirmação, conforme exemplo abaixo.

 

 

 


GFIP - Mapa Empresarial

Essa tela tem a finalidade de mapear as unidades organizacionais onde haja algum tipo de risco / exposição na execução dos serviços (opcional)


 

 

 


GFIP - Localização

Essa tela tem a finalidade de identificar as unidades mapeadas onde haja risco / exposição

Campo Código
Cadastrar o código da unidade.

Campo Mapa
Informar mapa da unidade já cadastrada na tela "mapa empresarial".

Campos Prédio, Andar e Sala
Informar a localidade da unidade

Campo Descrição Funcional
Descrição da unidade (livre)

Campo Uniorg
Informar a qual Uniorg pertence a unidade

Campo Data
Informar data atual

Campo Telefones
Informar telefone da unidade já cadastrado (teclar F9).

 

 

 


GFIP - Empresas Externas

Nessa tela deve ser cadastrado os dados de empresas externas para que se possa gerar a GFIP e GPS para Tomadores de serviços.


 

 

 


Coeficientes para Recolhimento do FGTS em Atraso

Essa tela tem a funcionalidade de cadastrar os coeficientes de correção de FGTS, fornecidos pela Caixa Econômica Federal.

Os dados dessa tela não estão vínculados a geração da GFIP, após cadastro desses dados, o usuário deverá montar através de fórmulas de cálculo, associando os coeficientes em aplicação a base de FGTS dos empregados, usando no processo de Rescisão Complementar não originada de Dissídio Coletivo. Essa correção ficará registrada no movimento para possível uso na GFIP e GRFC.

Para montar o Campo Fórmula Texto (Função) para usar na fórmula de cálculo e efetuar as parametrizações no sistema, siga as instruções do documento clicando no ícone do Word abaixo:

montagem_formulas_coeficientes_fgts.doc montagem_formulas_coeficientes_fgts.doc

 

 


GFIP - Processos

Cadastrar o processo nº 101 - SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DE FGTS E INFORMAÇÕES A PREVIDÊNCIA.

 

 

 


GFIP - Verbas por Processo

Essa tela tem a finalidade de se informar as bases para composição da Gfip: no processo número 101 – SEFIP – SIST RECOL FGTS E INFORM PREV SOCIAL, cadastre todas as verbas de Base de FGTS do sistema: Base de Fgts de Demissão, Salário, Décimo Terceiro, Férias, etc.


 

No momento da geração da GFIP, para cada funcionário o sistema procederá da seguinte maneira:
 


DICA: na tela de GFIP - COMPOSIÇÃO DE VERBAS, quando registramos por exemplo REGISTRO 10 - CAMPO 22 o registro refere-se ao registro 10 do manual da GFIP e campo 22 refere-se ao campo explicativo do manual e assim por diante, no exemplo abaixo retirado do manual da SEFIP, observe que o campo 22 refere-se a Salário Familia - na tela do Rhevolution no campo 10 registro 22 foi inserida a verba de salário familia.
 
 
 REGISTRO TIPO 10 – Informações da Empresa (Header da empresa )
Campo
Nome do Campo
De
Até
Tamanho
Tipo
Crítica
22
 Salário-Família
 (Indicar o total pago pela empresa a título de salário-família. O valor informado será deduzido na GPS)
235 249
15
V
• Opcional para os códigos de recolhimento 115, 903 e 905.
• Não pode ser informado para os códigos de recolhimento  145, 307, 327, 345, 640, 650, 660, 904 e FPAS 868 (empregador doméstico).
• Não pode ser informado para a competência 13.
• Não pode ser informado para competências anteriores a  10/1998.
• Sempre que não informado preencher com zeros.

 

 


GFIP – Composição de Verbas

Essa tela tem a finalidade de se informar as verbas que farão composição dos valores nos registros da GFIP.
 

 

 

 


Empresas com Liminar para o FGTS

Para empresas que possuem Liminar do FGTS, de acordo com a Lei Complementar 110, o campo Simples deve ser gerado para essas empresas como 5 ou 6, para isso, utilize o dado adicional de uniorg nro.65 - SIMPLES_LC110, registrando 5 ou 6 na empresa que possui a liminar.


 
 



GFIP – Geração de Dados

Geração das informações para recolhimento do FGTS.
Transação utilizada para geração dos dados necessários para gravação do arquivo para validação.

 
 

Bloco Execução do GFIP

UNIORG/DESCRIÇÃO (Obrigatório)
Informar a Uniorg (Centralizadora – Conforme Parâmetros de FGTS), a ser processada. A descrição será exibida pelo Sistema.

MÊS/ANO DE COMPETÊNCIA (Obrigatório)
Informar o mês e ano de competência a ser gerado.

VISÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Obrigatório)
Informar se será TOTAL ou por CGC/CNPJ.
Essa opção vai variar de acordo com sua estrutura organizacional e como ela está montada, o usuário deve verificar qual melhor se aplica à sua empresa:
A opção CGC limita-se a selecionar os funcionários da uniorg sem subir na estrutura toda.
Já a opção TOTAL, sobe na estrutura selecionado todas as uniorgs da estrutura relacionada à empresa solicitada.

CÓDIGO DE RECOLHIMENTO (Obrigatório) LIST
Digite o Código do Tipo de Recolhimento a ser efetuado, os códigos devem estar previamente cadastrado em GFIP - CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO.

Já existe opção para geração de Autônomos. Utilizar o código de recolhimento 905.

INDICADOR DE RECOLHIMENTO FGTS
Não será utilizado neste momento. Previsto para Releases Futuros.

DATA RECOLHIMENTO FGTS (Obrigatório)
Data a ser efetuado o recolhimento do FGTS.

INDICADOR DE RECOLHIMENTO GRPS (Obrigatório)
Não será utilizado neste momento. Previsto para Releases Futuros.

 

DATA RECOLHIMENTO GRPS (Obrigatório)
Não será utilizado neste momento. Previsto para Releases Futuros.

 

PERÍODO DE RECOLHIMENTO INICIO/FINAL (Obrigatório)

Informar o mês / ano início  e mês / ano final para resgatar movimento retroativo para recolhimento na geração de recolhimento com código 650 (dissídio)

PERÍODO DE COMPENSAÇÃO INICIO/FINAL (Obrigatório)

Informar o mês / ano início  e mês / ano final para resgatar valor informado para compensação recolhimento na geração de recolhimento com código 650 (dissídio)

INCLUI RECOLHIMENTO DE RESCISÃO COMPLEMENTAR DO MÊS ANTERIOR (OBRIGATÓRIO)

No recolhimento devem ser incluídos os valores das rescisões complementares de mês anterior?

OPÇÃO DE EXCLUSÃO REGISTRO TIPO 30 (Obrigatório)
TODOS - Exclui todos os prestadores de serviços que foram digitados / ou via carga,
no reprocessamento, caso não deseje excluir, opte por NENHUM.

PROCESSAR (Obrigatório)
Clicar no Botão para processamento.
 
 



GFIP – Consulta aos Dados Gerados

Após a geração da GFIP é possível consultar e até mesmo alterar os dados gerados, cada tela que segue abaixo equivale ao registros 00,10,12,13,14,20,21,30 e 32 da GFIP conforme o manual fornecido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:


Registro Tipo 00 - Informações do Responsável
(Header do Arquivo)


Registro Tipo 10 - Informações da Empresa
(Header da Empresa)


Registro Tipo 12 - Informações Adicionais do Recolhimento da Empresa


Registro Tipo 13 - Alterações Cadastrais do Trabalhador


Registro Tipo 14 - Inclusão e Alteração de Endereço do Trabalhador


Registro Tipo 20 - Informações do Tomador de Serviços


Registro Tipo 21 - Informações Adicionais do Tomador de Serviços


Registro Tipo 30 - Informações do Trabalhador


Registro Tipo 32 - Movimentações do Trabalhador


 



GFIP – Geração do Arquivo Texto

Geração arquivo GFIP: Transação utilizada para geração do arquivo para validação no sistema da caixa econômica federal.


 

Bloco Geração do Arquivo TXT- GFIP

UNIORG/DESCRIÇÃO (Obrigatório)
Informar a Uniorg (Centralizadora – Conforme Parâmetros de FGTS), a ser processada. A descrição será exibida pelo Sistema.

CODIGO/DESCRIÇÃO (Obrigatório)
Digite o Código do Tipo de Recolhimento a ser efetuado. Use o recurso "List of Values" para obter valores válidos se necessário.

MÊS/ANO DE COMPETENCIA (Obrigatório)
Informar o mês e ano de competência a ser gerado.

PATH E NOME DO ARQUIVO (Obrigatório)
Informar o diretório e o arquivo a ser gerado.

TIPO DE GERACAO (Normal, CEI ou CONTRATO)
Default = Normal - Gera o arquivo com todas as empresas centralizadas nos parametros do fgts para a centralizadora escolhida.
Opção CEI - Será gerado um arquivo em separado para cada tomador, essa opção é para o recolhimento 155.
E a opção por contrato, que gera um arquivo texto para cada contrato cadastrado, essa opção é para o recolhimento 150.
 

 

 


Cópia de GFIP para mês seguinte

Esse recurso pode ser utilizado parta quem utiliza digitação de autônomos e externos, para que não seja necessário nova digitação, pode se fazer uma cópia e aproveitar os dados para o mês seguinte.


 
 


RE - Relação de Empregados por Contrato

Emite a relação de empregados participantes com os valores de fgts.
 

 

 


GRRF Eletrônica - Configuração de Tipos de Aviso Prévio

Foi publicado através da Circular 372 da CEF de 25/11/2005, um novo código de Aviso Prévio = 3 Ausência de Aviso para ser indicado no formulário da GRRF. Para que seja impresso o código desejado, indique na tela de configuração os códigos de processo de demissão do Rhevolution + motivo da demissão e relacione com os três códigos disponíveis a serem impressos na GRRF:

 

1

 Aviso Prévio Trabalhado

2

 Aviso Prévio Indenizado

3

 Ausência de Aviso Prévio

Nessa tela deverá ser definido os códigos de Modalidade de Aviso Prévio para geração no arquivo TXT da GRRF, essa configuração também é válida para o Formulário da GRFC.

Caso não seja cadastrado a Modalidade de Aviso Prévio, o sistema procederá com a geração da Modalidade default, regra que era impressa no formulário da GRFC, ou seja, cadastre nessa tela somente as exceções, o processo pode se repetir, variando os motivos e a modalidade.



GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social  (Antigo Formulário)

Alguns processos de demissão devem ser recolhidos nesse formulário tais como Rescisão sem Justa Causa, Término de Contrato, Extinção do Contrato, etc, para maiores informações consulte o manual da SEFIP que encontra-se no diretório em que foi instalado o analisador da CEF, geralmente no C:\CAIXA\SEFIP...

Após emissão, o funcionário será levado para o arquivo da SEFIP no registro tipo 32 como Recolhido = SIM, ou seja, com essa informação, o sefip somente calculará a contribuição para a previdência. Essa informação pode ser consultada através da tabela CONTROLE_GRFC, se o funcionário estiver registrado, então entende-se que já foi recolhido.

Impressão do relatório da GRFC - opções de escolha:

ZERA SALDO - Selecionando essa opção, o campo 28 da GRFC será impresso sem nenhum valor, essa opção é mais usada no caso de rescisão complementar, na qual já foi recolhido a multa / fgts sobre o saldo rescisório.

MOVIMENTOS -  Nessa opção, será impresso no campo 28 da GRFC o valor calculado dos movimentos do empregado da verba da máscara 4 da GRFC.

SALDOS FGTS - Nessa opção, será impresso no campo 28 da GRFC somente o saldo do fgts que estiver gravado na tela de Saldos do FGTS - que é atualizado mensalmente com o JAM fornecido pela CEF.

ACUMULADO - Nessa opção, será impresso no campo 28 da GRFC a somatória de todas as opções anteriores, ou seja, o valor dos movimentos + o saldo acumulado do FGTS.

 

Acréscimo sobre os depósitos: Consulte instruções no bloco Parametrização das Máscaras e Verbas na GRFC contido neste manual.

 

Assinatura Digital: Caso queira emitir a GRFC já com a assinatura digital do responsável, consulte o help de parametrização da Assinatura Digital por Uniorg - clicando aqui.




Texto Lei Complementar 110/2001 - que altera os percentuais na GRFC

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.914, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a regulamentação das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a regulamentação da contribuição social devida por despedida de empregado sem justa causa e da contribuição social incidente sobre a remuneração mensal do trabalhador, instituídas pelos arts. 1o e 2o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
Art. 2o A contribuição social que tem por fato gerador a despedida de empregado sem justa causa é devida em relação às despedidas que ocorrerem a partir de 28 de setembro de 2001, inclusive.
§ 1o A base de cálculo da contribuição é o montante dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, acrescidos das remunerações previstas no art. 13 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, bem como nos arts. 11 da Lei no 7.839, de 12 de outubro de 1989, e 3o e 4o da Lei no 5.107, de 13 de setembro de 1966, enquanto vigentes, devidos durante a vigência do contrato de trabalho.
§ 2o O valor do complemento de atualização monetária de que trata o art. 4o, com a remuneração prevista no art. 5o e com a redução cabível especificada no inciso I do art. 6o, todos da Lei Complementar no 110, de 2001, que esteja registrado, na data da rescisão do contrato de trabalho, na conta vinculada do trabalhador que tenha firmado o Termo de Adesão a que se refere o art. 4o, inciso I, da mesma Lei Complementar, integra a base de cálculo da contribuição de que trata este artigo.
§ 3o O valor da contribuição será determinado pela aplicação da alíquota de dez por cento sobre o valor da base de cálculo especificada nos §§ 1o e 2o.
§ 4o A contribuição deve ser paga nos seguintes prazos:
I - até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, no caso em que o empregador concede o aviso-prévio nos termos do art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; ou
II - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 5o Os empregadores domésticos ficam isentos da contribuição social de que trata este artigo.
Art. 3o A contribuição social incidente sobre a remuneração do trabalhador é devida a partir da remuneração relativa ao mês de outubro de 2001 até a remuneração relativa ao mês de setembro de 2006.
§ 1o A contribuição incide sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
§ 2o A base de cálculo da contribuição é o valor da remuneração paga ou devida a cada trabalhador, computadas as parcelas de que trata o art. 15 da Lei no 8.036, de 1990.
§ 3o O valor do pagamento antecipado de remuneração ou de gratificação de Natal integra a base de cálculo da contribuição social relativa ao mês em que ocorrer o pagamento antecipado.
§ 4o O valor da contribuição será determinado pela aplicação da alíquota de cinco décimos por cento sobre a base de cálculo especificada nos §§ 2o e 3o.
§ 5o A contribuição incidente sobre a remuneração paga ou devida em cada mês deve ser paga até o dia 7 do mês subseqüente ou, não havendo expediente bancário no dia 7, até o último dia útil que o anteceder.
§ 6o Ficam isentas da contribuição social de que trata este artigo:
I - as empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
II - as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; e
III - as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Texto acima extraído do site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3914.htm  



Objetivo da Lei Complementar 110 sobre a GRFC

Disponibilizar o novo formulário GRFC – Guia Rescisório do FGTS e da Contribuição Social, atendendo a Lei 110/2001 que acresce 0,5% (meio por cento) de fgts sobre a remuneração e 10% sobre o montante de depósitos do FGTS dos trabalhadores.
Vale ressaltar que estes acréscimos não são devidos ao empregado, e sim ao FGTS.



Parametrização das Máscaras da GRFC
 

Escolha de Opções
 

Há 3 formas de parametrização a escolher de acordo com as necessidades:

1) Usando as máscaras de 1 a 8, ou seja, todas montadas através de verbas: A remuneração (bases), os depósitos (8%) e os acréscimos (0,5% e 10%). (opção indicada para quem possui todas as verbas montadas em fórmulas)

2) Usando as máscaras de 1 a 8, conforme o item 1, mas não incluindo os acréscimos (0,5% e 10%) nas máscaras 5 a 8, sendo informada na tela de solicitação do relatório o percentual adicional sobre os depósitos e multa. (opção indicada para quem só possui as verbas de 8% depósito e 40% de multa de fgts sem os acréscimos)

3) Usando as máscaras de 1 a 4 e na tela de solicitação utilizar os percentuais de 8,5 % e 50 % a ser aplicado diretamente sobre a base. (opção indicada para quem só vai utilizar bases de fgts)
 

Opção de Parametrização 1

Todas as verbas serão montadas através de máscaras:

MÁSCARA 1 – Verbas que compõem a remuneração de FGTS do mês anterior.
MÁSCARA 2 – Verbas que compõem a remuneração de FGTS do mês atual.
MÁSCARA 3 – Verbas que compõem a remuneração de Aviso Prévio Indenizado
MÁSCARA 4 – Verbas que compõem a remuneração de Saldo FGTS do Empregado na CEF (Esta máscara usará o saldo fgts da tabela + a máscara 4, conforme já é feita na GRFP)
MÁSCARA 5 – Verbas que compõem o recolhimento de FGTS do mês anterior
MÁSCARA 5 – Verbas de Acréscimo de 0,5% sobre a verba FGTS do mês anterior
MÁSCARA 6 – Verbas que compõem o recolhimento de FGTS do mês atual
MÁSCARA 6 – Verbas de Acréscimo de 0,5% sobre a verba de FGTS do mês atual
MÁSCARA 7 – Verbas que compõem o recolhimento de FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
MÁSCARA 7 – Verbas de Acréscimo de 0,5% sobre a verba de FGTS Aviso Prévio Indenizado
MÁSCARA 8 – Verbas que compõem o recolhimento da Multa Rescisória - Art.22 (FGTS 40%)
MÁSCARA 8 – Verbas Acréscimo de 10% sobre a verba do montante de depósitos do empregado.

Para essa opção, não deverá ser informado os percentuais na tela no momento da impressão.


Opção de Parametrização 2

As verbas de base e recolhimento serão montadas através de máscaras, exceto o acréscimo da Lei 110/2001:

MÁSCARA 1 – Verbas que compõem a remuneração de FGTS do mês anterior.
MÁSCARA 2 – Verbas que compõem a remuneração de FGTS do mês atual.
MÁSCARA 3 – Verbas que compõem a remuneração de Aviso Prévio Indenizado
MÁSCARA 4 – Verbas que compõem a remuneração de Saldo FGTS do Empregado na CEF
MÁSCARA 5 – Verbas que compõem o recolhimento de FGTS do mês anterior
MÁSCARA 6 – Verbas que compõem o recolhimento de FGTS do mês atual
MÁSCARA 7 – Verbas que compõem o recolhimento de FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
MÁSCARA 8 – Verbas que compõem o recolhimento da Multa Rescisória - Art.22 (FGTS 40%)

 O percentual de 0,5 e 10% serão informados no momento da impressão.



Opção de Parametrização 3  (também para GRRF Eletrônica)

Somente as verbas de base podem ser montadas nas máscaras de 1 a 4:

MÁSCARA 1 – Verbas que compõem a remuneração de FGTS do mês anterior.
MÁSCARA 2 – Verbas que compõem a remuneração de FGTS do mês atual.
MÁSCARA 3 – Verbas que compõem a remuneração de Aviso Prévio Indenizado
MÁSCARA 4 – Verbas que compõem a remuneração de Saldo FGTS do Empregado na CEF

Para essa opção, deve ser informado na tela no momento da impressão: 8,5% e 50%.

GRRF Eletrônica - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (Novo Formulário)

Para visualizar as definições de cada campo clique aqui.



DIRF- Geração de Dados

Para acessar a documentação completa da DIRF - clique no ícone para abrir o documento do Word:

Geração da Declaração da Informações para Receita Federal.

Geração Dados DIRF / Informes de Rendimento: Transação utilizada para geração dos dados necessários para gravação do arquivo que será validado.


 
Pré-requisitos
  • Possuir movimentos no ano de retenção a ser gerado.
  • Possuir Empresas Centralizadoras da Dirf cadastradas.
  • Possuir verbas para Dirf cadastradas.

Bloco Geração dos Dados para Arquivo Texto para Dirf

GERAÇÃO DE DADOS REF. AO ANO DE RETENÇÃO (Obrigatório)
Informar o ano de retenção para geração de dados.

OPÇÃO DE PROCESSAMENTO (Obrigatório, Radio Button)
Digite a opção para gerar dados para Geração da Dirf, que pode ser ‘TODAS CENTRALIZADORAS’ (default) ou ‘ESCOLHER CENTRALIZADORAS’.

SITUAÇÃO (Obrigatório)
Informar a situação. Ativos ou Demitidos.

Clicar no Botão "PROCESSAR".



Dirf – Geração de Arquivo

Transação utilizada para geração do arquivo para validação no sistema da receita federal.


 

Bloco Geração de Arquivos para a Dirf

GERAÇÃO DO ARQ. REF. AO ANO DE RETENÇÃO (Obrigatório)
Informar o ano de retenção para geração de arquivo.

OPÇÃO DE PROCESSAMENTO (Obrigatório, Radio Button)
Digite a opção para gerar dados para Geração da Dirf, que pode ser ‘TODAS CENTRALIZADORAS’ (default) ou ‘ESCOLHER CENTRALIZADORAS’.

SITUAÇÃO DO ARQUIVO (Obrigatório)
Informe a situação do Arquivo. Original ou Retificadora.

OK (Obrigatório, Radio Button)
Pressione o botão para iniciar o Processo de Geração de Arquivo.

 

 


Manutenção de Valores de Pensão

Essa tela foi disponibilizada para facilitar a visualização dos valores de pensão das beneficiárias que estão divergentes do valor calculado no movimento. Essa tela permite que seja ajustado o valor da pensão

A tela somente traz na consulta os valores que possuem divergência, para consultar digite MES e ANO e tecle <enter>, é necessário verificar todos os meses do ano na qual está sendo processada a DIRF.



Dirf – Relatório de Informes de Rendimentos

Relatório Informes de Rendimento : Transação utilizada para geração do informes de rendimento conforme instruções e determinações da secretaria da receita federal.



RAIS – Relação Anual de Informes Sociais


Esse módulo é utilizado para gerar anualmente as informações definidas pelo Ministério do Trabalho.

Para acessar a documentação da RAIS referente ao ano base vigente, acesse o documento nesse link:  

 

 



Grau de Instrução - Divergências com cadastro de CBO

Após a escolha do ano base serão apresentados no bloco “Divergências” os funcionários que possuem em seu cadastro um código de grau de instrução incompatível com o grau de instrução associado ao último cargo que ele ocupou no ano base escolhido. 

Ano Base: Informe o ano base.

Se o ano base escolhido for o ano corrente a data para recuperação do cargo e da uniorg será a data do dia.

Se o ano base escolhido for anterior ao ano corrente a data para recuperação do cargo e da uniorg será o último dia do ano escolhido.

 

No exemplo acima observe o funcionário 6062 - José Henrique Carter, ele possui o cargo de 11 - Gerente de RH e Informática, no entanto, o seu grau de instrução definido no cadastro é 7 - Segundo Grau Completo, sendo que na parametrização do Grau de Instrução para este CBO definimos que seria 9 - Superior Completo.



Pis Empresa - Carga de Valores para Crédito em Folha de Pagamento

PIS Empresa – Convênio para Pagamento em folha

I- Definição:
A CEF disponibiliza às empresas interessadas uma sistemática de convênio para pagamento do abono/rendimento do PIS diretamente a seus funcionários. Esse convênio disponibiliza um programa validador e um arquivo(um para cada convênio) com as informações necessárias ao pagamento. A empresa poderá tratar essas informações através do validador ou através de um programa próprio desenvolvido pela mesma.
 

II- Procedimentos para liberação de recursos utilizando-se programa próprio da empresa:

1- A empresa deverá contactar a CEF para obtenção do programa validador e do(s) arquivo(s) com as informações para pagamento;

2- Cada arquivo deverá ser tratado pelo programa, o qual irá gerar:
a- arquivo fornecido pela CEF, onde os registros informados originalmente com status “P”(Paga) são alterados para “R”(Retido) no caso de funcionários demitidos ou em situação de afastamento sem retorno previsto. Os demais registros permanecem inalterados;
b- arquivo texto de log com as inconsistências geradas durante o processamento;
c- tabela com as informações necessárias aos lançamentos para pagamento em folha;
d- tabela com as inconsistências geradas durante o processamento;


 

 =>arquivo de recepção : Informar o caminho onde se encontra o arquivo que deverá ser importado para a folha de pagamento.
Este arquivo já sofreu as alterações de P ou N (Paga ou Não paga )
=>Arquivo de envio: Informar um diretório para que seja gerado o arquivo de prestação de contas dos valores pagos aos funcionarios. Este arquivo será enviado a CEEF.

3- Cada arquivo tratado deverá ser carregado no programa validador, o qual irá gerar os relatórios e arquivos necessários à liberação por parte da CEF dos recursos para pagamento;

4- Os relatórios e arquivos deverão ser entregues à CEF;
 

III- Procedimentos para geração de lançamentos para pagamento

1- Utilizar o programa de geração que criará o lançamento de pagamento nos movimentos informados de acordo com a verba, mês e ano de competência informados;

2- O programa irá gerar registros em uma tabela com as inconsistências durante o processo;
Tabela: CARGA_PIS_LOG

IV- Procedimento para prestação de contas à CEF

1- Após a data informada à CEF para pagamento, utiliza-se o programa validador para a prestação de contas, informando-se para isso os funcionários que estavam previstos para recebimento e que por algum motivo não receberam(estes funcionários estão relacionados na tabela de inconsistências);
2- O programa irá gerar relatórios e arquivos que deverão ser enviados à CEF;
 

V- Procedimentos para cálculo do pagamento

1- Associar a verba de pagamento de PIS ao processo de pagamento escolhido. No caso de um processo que também calcula outras verbas deve-se considerar a necessidade de inclusão da verba de PIS nas fórmulas de totais;

2- No caso de pagamento do PIS através do processo de Pagamentos Adicionais com depósito bancário, associar a verba ao processo de interface bancário correspondente;
 



Instrução Normativa 86 - Receita Federal
 

Gera arquivos textos com informações de valores para o Imposto de Renda mensalmente de acordo com layout contido na instrução normativa 86/2001 em substituição a IN68/95.
 



Texto da Instrução Normativa 86 – 22/10/2001

Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de Outubro de 2001
DOU de 23.10.2001

 Dispõe sobre informações, formas e prazos para apresentação dos arquivos digitais e sistemas utilizados por pessoas jurídicas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, alterado pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.
Parágrafo único. As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata este artigo.
Art. 2º As pessoas jurídicas especificadas no art. 1º, quando intimadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, apresentarão, no prazo de vinte dias, os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras.
Art. 3º Incumbe ao Coordenador-Geral de Fiscalização, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE), estabelecer a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas de que trata o art. 2º.
§ 1º Os arquivos digitais referentes a períodos anteriores a 1º de janeiro de 2002 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida no caput.
§ 2º A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais poderão ser recebidos em forma diferente da estabelecida pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos.
§ 3º Fica a critério da pessoa jurídica a opção pela forma de armazenamento das informações.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a partir de 1º de janeiro de 2002, a Instrução Normativa SRF nº 68, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
 



Cadastro de Verbas para IN86

Indicar nesta tela as verbas (provento e desconto) que possuem (incidência) para IR e que devem ser geradas no arquivo texto da IN86.
Tabela usada por essa tela : IN86_VERBAS
 

OBSERVAÇÃO: O campo Código IN86 deve ser cadastrado com 3 posições, pois no novo layout do txt só é possível 3 caracteres, então proceda da seguinte maneira, fazendo um DE / PARA:
Exemplo: V003 – Salário – Código IN86 = 003

 



Processamento / Geração do TXT para IN86

Para emissão dos arquivos escolha:

SELEÇÃO DE MOVIMENTOS:  

PERÍODO DE/A = Informe o mês/ano incial e final para seleção dos movimentos.

DIRETÓRIO: Digitar o caminho para gravação dos arquivos da IN86, sempre finalizado com barra: C:\TEMP\

OPÇÃO DE ESCOLHA DE GERAÇÃO:


FUNCIONÁRIOS - Emite dados para 1 ou mais funcionários selecionados.
UNIORG - Emite dados para 1 ou mais uniorgs selecionadas.
CENTRALIZADORA - Emite dados para 1 ou mais centralizadoras (cadastradas previamente na DIRF) selecionadas.
TODAS UNIORGS - Emite dados para todas as uniorgs.

 

Os arquivos serão gerados com seguinte nome/conteúdo:


EMPREGAD.702 – Dados de alteração / inclusão de empregados ocorrido no intervalo de mês/ano solicitado, esses dados são retirados da tabela FUNCIONARIO_HIST.
FOLHAPAG.701 -  Informações sobre os valores / provento e desconto e incidência de IR para as verbas cadastradas na IN86.
PROVDESC.T29 – Tabelas DE/PARA das verbas.

Dica: Procure sempre fazer um backup dos arquivos texto mês a mês, esses devem ser guardados e apresentados ao fiscal da receita quando solicitado.

Caso necessário mantenha o programa anterior RHI68001.FMX com o layout do txt antigo ref.IN68/95, pois a fiscalização poderá solicitar um arquivo txt retroativo a janeiro/2002 nesse formato, a nova IN86/01 passou a vigorar em Janeiro/2002.
 
 



Layout da IN86

Nº206 - Seção 1, sexta-feira, 26 de outubro de 2001
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Coordenação-Geral de Fiscalização
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas de que trata Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º As pessoas jurídicas de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 2001, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF), deverão apresentar, a partir de 1º de janeiro de 2002, os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único.
§ 1º As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no que se refere a:
I - registros contábeis;
II - fornecedores e clientes;
III - documentos fiscais;
IV - comércio exterior;
V - controle de estoque e registro de inventário;
VI - relação insumo/produto;
VII - controle patrimonial;
VIII - folha de pagamento.
§ 2º As informações que não se enquadrarem no parágrafo anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, atendido o disposto nos itens "Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos" e "Documentação de Acompanhamento" do Anexo único.
Art. 2º A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais de que trata § 1º do artigo anterior poderão ser apresentados em forma diferente da estabelecida neste Ato, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

ANEXO

1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos

Os arquivos digitais solicitados por AFRF deverão obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.

1.1Codificação de Dados e Organização dos Arquivos
 
Codificação  Texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. 
  Organização  Seqüencial. 
  Tipo de registro  LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return / line feed > retorno do carro / alimentação de linha > hexa 0D0A). 

......

4.8 Folha de Pagamento

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Proventos /Descontos (4.9.6).
 

4.8.1 Arquivo de Folha de Pagamento
 
Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
  Tipo de Folha Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros.
  Número de Registro do Empregado  12  Conforme Arquivo de Cadastro de Empregados (4.8.2). 
  Data de Competência  14   
  Data de Pagamento  22   
  Código do Provento / Desconto  30  Conforme Tabela de Proventos/Descontos (4.9.6). 
  Valor do Provento / Desconto  33  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 
  Indicador de Provento ou Desconto  50  Preencher com "P" para provento ou "D" para desconto. 
  Indicador de Incidência para o IRRF  51  Indicador de incidência ou dedutibilidade do Provento ou Desconto para efeitos do Imposto de Renda Retido na Fonte. Preencher com "S" ou "N". 

4.8.2 Arquivo de Cadastro de Empregados

As alterações efetivadas nos registros do Arquivo de Cadastro de Empregados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores, que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam decodificar.
 
Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
  Data de Atualização  Inclusão / Alteração. 
  Número de Registro do Empregado  12   
  CPF  21  14   
  Nome Completo  35  70   
  Data de Nascimento  105   
  Data de Admissão  113  N  
  Data de Demissão  121   
  Função  129 20   
  Quantidade de Dependentes para fins de IRRF  149  Quantidade de dependentes para fins do Imposto de Renda na Fonte, expressa sem nenhuma casa decimal. 

 

4.9.6 Tabela de Proventos/Descontos

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Proventos/Descontos que foram utilizados no período.
 
Item  CAMPO  Posição Inicial Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
  Data de Atualização  Inclusão / Alteração. 
  Código de Provento/Desconto   
  Descrição  12  45   

 

 

 



Instrução Normativa 89 - Portaria 21 - INSS
 

Texto da Portaria 21 de 28/03/2003 - Contida na Instrução Normativa 87 - Revogada pela Instrução Normativa 89
 

PORTARIA INSS/DIRAR Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2003 - DOU DE 04/04/2003

Revogado pela Portaria INSS/DIREP nº 42 de 24/06/2003

Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais de que trata a Instrução Normativa INSS/DC nº 87, de 27 de março de 2003.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal;
Lei nº 8.212, de 24/07/1991;
Medida Provisória nº 83, de 12/12/2002;
Instrução Normativa INSS/DC nº 87, de 27/03/2003.

A DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 13, inciso VII, do anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º As pessoas jurídicas de que trata o art. 22 da Instrução Normativa nº 87, de 27 de março de 2003, a partir de 1º de julho de 2003, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único.

§ 1º Os arquivos digitais referentes a períodos anteriores a 01 de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.

§ 2º As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no que se refere a:

I - registros contábeis;

II - fornecedores e clientes;

III - documentos fiscais;

IV - comércio exterior;

V - controle de estoque e registro de inventário;

VI - relação insumo/produto;

VII - controle patrimonial;

VIII - folha de pagamento.

§ 3º As informações que não se enquadrarem no parágrafo anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, atendido o disposto nos itens "Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos" e "Documentação de Acompanhamento" do Anexo único.

Art. 2º A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais de que trata § 1º do artigo anterior poderão ser apresentados em forma diferente da estabelecida neste Ato, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor de Arrecadação

 


ANEXO UNICO - Layout da Portaria 21 do INSS - IN89


1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos

Os arquivos digitais solicitados por AFPS deverão obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.

1.1 Codificação de Dados e Organização dos Arquivos
 
Codificação Texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC.
Organização Seqüencial.
Tipo de registro LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return / line feed = retorno do carro / alimentação de linha = hexa 0D0A).

1.2 Regras de Formatação

Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.
 
TIPO DE CAMPO CONTEÚDO FORMATO OBSERVAÇÕES
Numérico Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com "+" (hexa 2B) ou "-" (hexa 2D) . N Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30).
Alfanumérico Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos . C Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20).

1.3 Meios Físicos de Entrega

Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:

    1. Disquete de 3½", padrão PC-IBM, FAT-12, (1,44 MB);
    2. CD, padrão de gravação ISO-9660, (600 MB);
    3. Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
    4. Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
    5. Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFPS.
1.4 Sistemas

A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (art. 33, § 2º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

2. Documentação de Acompanhamento

O documento mencionado no item 2.1 deve ser autenticado pelo contribuinte, mediante aposição de "visto" em todas as suas páginas.

2.1 Descrição Detalhada do Arquivo:

Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua seqüência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.

Quando, para manter a integridade e correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.

2.2 Etiqueta de Identificação

A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:

    1. CNPJ;
    2. Nome Empresarial;
    3. Nome do(s) arquivo(s);
    4. Volume (A/B), onde "B" significa a quantidade total de volumes do arquivo e "A" significa a seqüência da numeração em relação a esse total.
2.3 Relatório de Acompanhamento

Deverá ser entregue um relatório de acompanhamento para cada arquivo, conforme modelo definido no item 3.
 
 

3. Modelo de Relatório de Acompanhamento
 
 
CNPJ:

Nome Empresarial:

Nome do Arquivo: Data da Geração : ____/ ____/ ___

Conteúdo do Arquivo (1):

MEIO FÍSICO DE ENTREGA:

              (__) CD

              (__) Disquete

              (__) Conexão em rede local (LAN)

              (__) Transmissão direta

              (__) __________ (outro meio físico aceito pela autoridade requisitante)

CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (2):

QUANTIDADE DE VOLUMES:

QUANTIDADE DE REGISTROS:

TAMANHO DO ARQUIVO (EM BYTES) (3):

OUTROS PARÂMETROS (4):

Local, data:
 

Contribuinte/responsável ou preposto:

NOME:                                                   ASSINATURA:

CPF:                                    TELEFONE:                          FAX:

E-MAIL:

Responsável técnico pela geração do arquivo:

NOME:                                                   ASSINATURA:

CPF:                                    TELEFONE:                          FAX:

E-MAIL:
 

(1) Denominação de acordo com item 4 ou descrição sucinta do conteúdo do arquivo.

(2) No ato da entrega, será gerada chave de identificação do arquivo por sistema próprio do INSS, visando prova documental de seu conteúdo.

(3) Se compactado, informar o tamanho do arquivo resultante da compactação.

(4) Parâmetros técnicos necessários à leitura do arquivo, quando entregue em outros meios físicos.

4. Leiaute dos Arquivos Padronizados

Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:
 
TIPO DE CAMPO CONTEÚDO OBSERVAÇÕES
CPF Posições 1 a 3 - brancos
Posições 4 a 14 - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF
Deverá conter 11 dígitos
CNPJ Posições 1 a 14 - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ  Deverá conter 14 dígitos
CEI Posições 1 a 12 - número de inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI Deverá conter 12 dígitos
NIT (PIS/PASEP/CI/SUS) Posições de 1 a 11 - número de inscrição no cadastro correspondente Deverá conter 11 dígitos
Data As datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA).  

...... "

4.8 Folha de Pagamento

A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de folha de pagamento separados por estabelecimento.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Proventos /Descontos (4.9.7) e do Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1).

4.8.1 Arquivo Mestre de Folha de Pagamento
 
Item CAMPO
Posição Inicial
Tamanho
Formato
OBSERVAÇÕES
1 Tipo de Folha
1
1
C
Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros.
2 Número de Registro do Trabalhador
2
12
C
Conforme Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1).
3 Data de Competência
14
8
N
Conforme regras expressas no item 4.
4 Data de Pagamento
22
8
N
Conforme regras expressas no item 4.
5 CBO
30
7
N
Conforme Tabela do Código Brasileiro de Ocupações 
6 Quantidade de Dependentes para fins de IRRF
37
3
N
Quantidade de dependentes para fins do Imposto de Renda na Fonte, expressa sem nenhuma casa decimal.
7 Quantidade de Dependentes para fins de Salário-Família
40
3
N
Quantidade de dependentes para fins do Salário-Família, expressa sem nenhuma casa decimal.
8 Base de Cálculo IRRF
43
17
N
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.
9 Base de Cálculo INSS
60
17
N
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.

4.8.2 Arquivo de Itens da Folha de Pagamento
 
Item CAMPO
Posição Inicial
Tamanho
Formato
OBSERVAÇÕES
1 Tipo de Folha
1
1
C
Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros.
2 Número de Registro do Trabalhador
2
12
C
Conforme Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1).
3 Data de Competência
14
8
N
Conforme regras expressas no item 4.
4 Código do Provento / Desconto
22
3
C
Conforme Tabela de Proventos/Descontos (4.9.7).
5 Valor do Provento / Desconto
25
17
N
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.
6 Indicador de Provento ou Desconto
42
1
C
Preencher com "P" para provento ou "D" para desconto.
7 Indicador de Incidência para o IRRF
43
1
C
Indicador de incidência ou dedutibilidade do Provento ou Desconto para efeitos do Imposto de Renda Retido na Fonte. Preencher com "S" ou "N".
8 Indicador de Incidência para o INSS
44
1
C
Indicador de incidência ou não para efeitos de contribuição à Previdência Social. Preencher com "S" ou "N".

4.9 Arquivos Auxiliares

As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam decodificar.
 
 

4.9.1 Arquivo de Cadastro de Trabalhadores
 
Item CAMPO
Posição Inicial
Tamanho
Formato
OBSERVAÇÕES
1 Data de Atualização
1
8
N
Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4.
2 Número de Registro do Trabalhador
9
12
C
3 CPF
21
14
C
4 NIT (PIS/PASEP/CI/SUS)
35
11
N
Conforme regras expressas no item 4.
5 Categoria do Trabalhador
46
2
N
Conforme Instrução Normativa INSS/DC Nº 86, de 05 de fevereiro de 2003 - Manual da GFIP
6 Nome Completo
48
70
C
7 Data de Nascimento
118
8
N
Conforme regras expressas no item 4.
8 Data de Admissão
126
8
N
Conforme regras expressas no item 4.
9 Data de Demissão
134
8
N
Conforme regras expressas no item 4.

4.9.7 Tabela de Proventos/Descontos

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Proventos/Descontos que foram utilizados no período.
 
Item
CAMPO
Posição Inicial
Tamanho
Formato
OBSERVAÇÕES
1 Data de Atualização
1
8
N
Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4.
2 Código de Provento/Desconto
9
3
C
 
3 Descrição
12
45
C
 

 



Cadastro de Verbas para IN89 e IN100

Informar as verbas que devem ser geradas no arquivo - seguir as instruções de preenchimento das verbas conforme manual fornecido pelo órgão oficial.



Geração da IN89

 

 

 


Geração e Configuração da IN100

 


Tela para cadastro dos colaboradores que serão gerados na IN100:

 

Cadastrar nessa tela somente os tipos de colaboradores que devem ser gerados na IN100.

 

 

 


Tela de Cadastro de Verbas da IN89 / IN100

 

A parametrização das verbas deverá ser feita na mesma tela utilizada pela IN89:

Para atender a IN100, foi necessário a inclusão de mais três informações que deverão ser preenchidas pelo usuário:

 

 

Campo Indicador de Base de IRRF, onde o usuário deverá selecionar a opção que se encaixa na verba, de acordo com o manual do Manad, registro K300:

                   

    

 

09

IND_BASE_IRRF

 

Indicador de Base de Cálculo para o Imposto de Renda – Pessoas Física:

1 – base de cálculo salário mensal

2 – base de cálculo – 13º Salário

3 – Não é base de cálculo

9 – outras bases de cálculo

 

N

 

001

 

-

 

 

Ver detalhes no manual completo do MANAD no final desse documento.

 

 

Campo Indicador de Base de INSS, onde o usuário deverá selecionar a opção que se encaixa na verba, de acordo com o manual do Manad, registro K300:

10 IND_BASE_PS

 

Indicador de Base de Cálculo para a Previdência Social:

1 – base de calculo do Salário de Contribuição mensal

2 –  base de cálculo do 13º salário

3 – refere-se a valor descontado do segurado

4 – refere-se a valor pago de Salário Família

5 – base de cálculo do Salário-Maternidade

6 – base de cálculo exclusiva do FGTS

7 – Deduções da base de cálculo

8 – não é base de cálculo

9 – outras bases de cálculo

 

N 001 -

Ver detalhes no manual completo do MANAD no final desse documento.

 

Data Inc./Alt. – Data de inclusão / alteração da verba, deverá conter uma data correspondente a primeira data de admissão gerada no Rhevolution, ou seja, a menor data que houver no cadastro de empregado.  Essa data é verificada pelo analisador em relação a data de admissão do empregado, então as verbas devem ficar com essa data de inclusão.

 

 

 


Responsável pelos Arquivos Digitais da IN100 

Preencha essa tela somente no caso em que o Responsável pelas informações não seja a empresa, no caso os dados do contabilista, das empresas de terceirização de folha de pagamento, etc.

Esses dados serão gerados no registro 0100 - DADOS DO TÉCNICO/EMPRESA RESPONSÁVEL PELA GERAÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL.

 

 


Geração de Arquivo da IN100 

Após a configuração de todas as verbas já é possível efetuar a geração do arquivo magnético para fiscalização:

 

PERIODO DE / A  - Escolha o mês/ano inicial e final para resgate das informações.

 

OPÇÃO DE GERAÇÃO - Escolha CARGA DE DADOS, ARQUIVO TXT ou AMBOS. A opção de Carga somente faz a gravação dos dados nas tabelas da IN100, a qualquer momento pode ser gerado o Arquivo TXT. A opção AMBOS faz simultaneamente a carga e geração do arquivo.

 

 

DIRETÓRIO - Caminho para gravação do arquivo texto

 

Verifique com o dba o seu ambiente, caso o servidor seja UNIX / LINUX, o caminho do txt deve ser digitado com barras invertidas e sem a unidade de disco e em letras minúsculas, esse caminho também deve estar disponível para gravação

Exemplo:    /temp/

 

Se o ambiente do servidor é NT, basta digitar a unidade de disco mais o diretório no formato padrão windows:

Exemplo:    c:\temp\

 

ARQUIVO - Nome do Arquivo da IN100

 

Informar o nome do arquivo com extensão:

Exemplo:    in100_janeiro2006.txt

 

NOTA IMPORTANTE:

O arquivo TXT será sempre gerado no diretório da máquina do servidor do banco de dados, não é possível gerá-lo em diretórios da máquina ou em disquete pois a geração é feita através de uma package do banco de dados, com geração dinâmica no próprio servidor.

 

OPÇÕES DE PROCESSAMENTO - As opções de escolha disponíveis são:

Por Funcionário, Por Uniorg ou Todas as Uniorgs

 

Após escolhida as opções, acione o botão PROCESSAR.

 

 


Layout dos Arquivos Digitais - MANAD - para geração dos arquivos da IN100

 

 

Resumo do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD contendo os blocos de FOLHA DE PAGAMENTO.

Aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária – SRP

Versão 1.0.0.1

1           Informações Gerais

1.1         Os arquivos digitais referentes ao período anterior a 01 de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.

1.2         Em se tratando de empresas sob o regime de Direito Privado, as informações de que trata o Art. 1º da Portaria MPS/SRP Nº 58/2005 deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste Manual, com o seguinte conteúdo:

a) Informações Fiscais

I – fornecedores e clientes;

II - documentos fiscais;

III - comércio exterior;

IV - relação insumo/produto.

 

b) Informações Contábeis

I – lançamentos contábeis;

II – demonstrações contábeis.

 

c) Informações Patrimoniais

I - controle de estoque e registro de inventário;
II - controle patrimonial.

 

d) Informações dos Trabalhadores

I - segurados empregados;
II – contribuintes individuais e avulsos;

 

1.2.1       As informações solicitadas no item anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, quando solicitadas por Auditor Fiscal da Previdência Social – AFPS no curso de Ação Fiscal devidamente autorizada, atendido o disposto neste manual.

1.2.2       A forma de geração do arquivo digital que contenha as informações constantes dos itens bI e dI e dII será disciplinada neste manual.

1.2.3       A especificação dos arquivos digitais que contenham as informações constantes dos conteúdos aI, aII, aIII, aIV, bII, cI e cII, quando não definida de forma diversa pela Secretaria da Receita Previdenciária, seguirão os padrões definidos:

              I.      pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda- SRF/MF, em ato próprio;

            II.      pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em ato próprio;

         III.      por atos de convênio firmados entre a Secretaria da Receita Previdenciária e os órgãos de administração tributária dos Estados e Municípios.

1.3         As informações de que trata o art. 1º da Portaria MPS/SRP Nº 58/2005 referentes às pessoas jurídicas sob o regime de Direito Publico, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964, pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste manual, contendo:

a) Execução financeira e orçamentária

I – execução da receita e da despesa

II – balancetes orçamentários

 

b) Informações dos servidores do órgão e trabalhadores em geral

I – servidores vinculados ao regime próprio;

II – servidores vinculados do regime geral;

III – agentes políticos, contribuintes individuais (prestadores de serviços, condutores autônomos, contratos temporários) e outros.

 

1.4         Os arquivos digitais de que tratam este manual poderão ser apresentados em forma diferente da nele estabelecida, desde que aceita pelo AFPS requisitante.

1.5         Os arquivos digitais deverão ser gravados em mídia digital não regravável, não seccionável e cujos espaços vazios sejam inutilizados, de forma a garantir finalidade probatória a que se destinam.

1.6         O AFPS requisitante definirá, na emissão do ato de requisição, a forma de agrupamento dos dados por estabelecimentos e/ou competências.

1.7         No ato do recebimento, o AFPS autenticará os arquivos digitais gerando código único de identificação calculado por meio de sistema informatizado, próprio da SRP/MPS, denominado Sistema Gerador de Código (SGC), disponível no site oficial da Previdência Social.

1.8         O SGC, mediante varredura no arquivo eletrônico, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo CRC32 – “cyclic redundancy checksum” de 32-bits de comprimento ou o algoritmo MD5 – “Message-Digest algorithm 5, podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

1.9         Qualquer alteração promovida, nos arquivos digitais entregues, implicará nova autenticação e conseqüentemente geração de novo código de identificação.

1.10     No ato do recebimento dos arquivos digitais, será emitido Relatório de Acompanhamento que conterá o nome do arquivo e o código gerado pelo sistema SGC, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFPS requisitante, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto.

 

2           Especificações Técnicas do Arquivo Digital

O arquivo digital solicitado por AFPS deverá obedecer às regras de geração estabelecidas neste manual.

2.1         Codificação de dados e organização do arquivo

2.1.1.    Descrição da formatação do arquivo

a)     Arquivo no formato texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b)     Organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence o registro;

c)     Caracteres pertencentes à tabela ASCII (American Standard Code for Information Interchange);

d)     Cada linha do arquivo digital segue a definição de um tipo de registro e deve conter os campos na ordem em que estão listados no respectivo registro. Ao final de cada campo, deve ser inserido o caractere delimitador “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da tabela ASCII), observando que esse caractere não deve ser incluído como parte de campos alfanuméricos;

e)     Num registro, o campo com ausência de informação, ou seja, com inexistência de conteúdo, deve ser aberto e imediatamente encerrado com o caractere delimitador Pipe, |.

Exemplo:

Ausência de informação è ||

 

f)       As linhas dos registros poderão ter tamanho variável. Ao final de cada linha, deve ser inserido, em substituição ao caractere Pipe anteriormente mencionado, os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed) correspondentes a retorno do carro e salto de linha (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da tabela ASCII);

Exemplo:

                   REG    Nome                        REG_TRABALHADOR  ........

Registro è  X123 |Antônio Francisco Paulo|A234566|........................|CRLF

 

g)     Cada linha do arquivo digital corresponderá a um registro. A geração e a disposição dos registros ainda deverão obedecer as seguintes regras:

                                                        i.            Os quatro primeiros caracteres de uma linha conterão o código identificador do tipo de registro.

                                                       ii.            Os registros de mesmo código identificador deverão ser armazenados em uma única seqüência no arquivo digital.

                                                     iii.            As linhas do arquivo digital deverão estar alfanumericamente classificadas em ordem ascendente de acordo com código identificador do tipo de registro.

                                                    iv.            Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e podem ter tamanho variável.

 

 

2.1.2.    Descrição da formatação dos campos

a)     Formato dos campos

 

ALFANUMÉRICOS: representados por “C” - todos os caracteres das posições da tabela ASCII, excetuados o caractere “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os caracteres não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII), ou seja, os campos alfanuméricos podem conter os caracteres das posições 32 a 123 e 125 a 255 da tabela ASCII.

 

NUMÉRICOS: representados por “N” - algarismos das posições de 48 a 57 da tabela ASCII.

 

2.1.3.    Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C)

a)     Todos os campos alfanuméricos deverão conter no máximo de 255 caracteres, exceto se na observação do registro houver indicação distinta, como no caso dos campos HIST_LCTO, HIST_EMP, HIST_LIQUID, HIST_PGTO, DESC_TIP_FORN e DESC_SERV_OBRA dos registros de tipo I200, L050, L100, L150, L750 e L800, respectivamente.

Exemplo:

José da Silva & Irmãos Ltda  è |José da Silva & Irmãos Ltda|

João Carlos /Sobrinhos S/A  è |João Andrade/Sobrinhos S/A|

 

2.1.4.    Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam valor, quantidade ou percentual (N)

a)     Os campos com conteúdo numérico deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.”, “-“, “%”, “$”, etc), excetuando-se, quando ocorrerem valores decimais, o  separador de casa decimal,  que será indicado pelo caractere “,” (Vírgula:  caractere 44 da Tabela ASCII);

Exemplos:

$ 1.129.998,99  è |1129989,99|

1.255,42  è |1255,42|

10.000,00  è |10000,00|

234,567  è |234,567|

10.000  è |10000|

 

b)     Os campos numéricos concernentes a este subitem não têm limite de algarismos;

c)     Deve ser observada a quantidade de casas decimais definida na especificação do respectivo tipo de registro. Para cada tipo de registro, essa quantidade é indicada na coluna Dec de sua respectiva tabela especificadora, conforme definições do item 3 deste manual ;

d)     Números percentuais deverão ser preenchidos desprezando-se o símbolo de percentual (%) e sem que se efetue qualquer conversão matemática;

Exemplos:

11% è |11|

7,65% è |7,65|

 

2.1.5.    Regras de preenchimento dos campos numéricos com conteúdos que representem data (N)

a)     Devem ser informados conforme o padrão brasileiro (ddmmaaaa: diamêsano), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);

Exemplos:

01 de Janeiro de 2005  è  |01012005|

11.11.1911  è  |11111911|

21-03-1999  è  |21031999|

09/08/04  è  |09082004|

 

 

2.1.6.    Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam período (N)

a)     Devem ser informados conforme o padrão brasileiro (mmaaaa: mêsano), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);

Exemplos:

Janeiro de 2005  è  |012005|

11.1911  è  |111911|

03-1999  è  |031999|

08/04  è  |082004|

 

2.1.7.    Números ou códigos de identificação e números de telefone ou FAX

a)    Os campos nos quais se fazem necessários registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT) deverão seguir a regra de formatação definida pelo respectivo órgão regulador. Esses campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, se necessário, devendo as máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc)  serem omitidas.

Exemplos:

CNPJ: 123.456.789/0001-10  è  |123456789000110|

CNPJ: 000.456.789/0001-10  è  |000456789000110|

CPF: 882.440.449-40  è  |88234404940|

CPF: 002.333.449-40  è  |00233344940|

 

b)    Os campos que indiquem número de telefone ou de FAX têm formatação livre, observando-se, porém, o item 2.1.1. Tais campos podem conter o código DDD da localidade, bem como o código da operadora. Eventuais caracteres separadores, para DDD ou prefixo, ou indicadores de código de operadoras podem estar presentes.

Exemplos:

Telefone: (0xx61) 1001-0001   è  |(0xx61)1001-0001|

Telefone: 0xx61-1001-0001   è  |0xx61-1001-0001|

Telefone: 061 1001-0001   è  |061 1001-0001|

Telefone: 61 1001-0001   è  |61 1001-0001|

Telefone: 61 1001-0001   è  |6110010001|

 

FAX: (0xx11) 202-0071   è  |11 202 0071|

FAX: (0xx11) 202-0071   è  |0-xx-11-202-0071|

FAX: (0xx11) 202-0071   è  |(011) 202-0071|

 

c)    Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação, bem como números de telefone ou de FAX devem conter o número e o tipo (numérico ou não) de caracteres indicado nas colunas Tam e Tipo das tabelas que definem os respectivos registros.

Exemplos: Alguns campos de uma tabela especificadora de um registro

    Tabela 1: Exemplo do item 2.1.7 c)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

CNPJ

Número de inscrição do estabelecimento do contribuinte no CNPJ

N

14

-

02

CPF

Número de inscrição do contribuinte no CPF

N

11

-

03

CEI

Número de inscrição do estabelecimento (obra) no Cadastro Específico do INSS

N

12

-

04

NIT

Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS)

N

11

-

05

UF

Sigla da unidade da federação do estabelecimento do contribuinte

C

02

-

06

FONE

Número do telefone do estabelecimento do contribuinte.

C

-

-

07

FAX

Número do FAX do estabelecimento do contribuinte.

C

-

-

 

2.1.8.    Significados dos campos das tabelas que definem registros

Cada tipo de registro do arquivo digital é definido por uma tabela que contém os detalhes de cada um dos campos que compõe o respectivo tipo de registro. Cada campo é caracterizado conforme a tabela abaixo.

 

Tabela 2: Itens caracterizadores de um campo

Item

Descrição

Número que indica a ordem do campo em um dado registro.

Campo

Indicador mnemônico do campo sugerido para banco de dados.

·     É facultado aos contribuintes e aos Fiscos a opção de seguir ou não esta indicação.

Descrição

Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo

·     Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.

Tipo

Indica o tipo de caractere a ser usado no preenchimento do campo.

·     N - Numérico (preenchido exclusivamente com algarismos).

·     C - Alfanumérico (preenchido com algarismos, letras e outros caracteres, quando permitido).

Tam

Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.

·     O preenchimento de cada campo deve seguir rigorosamente as instruções deste manual.

·     Quando contém um número, representa o tamanho exato do campo.

·     Quando indicado por “-“, significa que o campo (dado) não tem tamanho fixo (respeitado, porém, o Limite Máximo de 255 caracteres).

·     Quando indicado por PSLM, significa que o tamanho máximo Pode Superar o Limite Máximo (pode superar o limite de 255 caracteres). Em geral, essa indicação surge em campos cujos conteúdos são históricos ou descrições de fatos ou operações, conforme casos citados no item 2.1.3 a.

Dec

Indica o número de casas decimais para os campos numéricos, quando necessárias.

·     Os campos indicados por “-“, são relativos aos dados que por sua natureza NÃO têm casas decimais.

 

2.2         Blocos do arquivo

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital deverá ser constituído por blocos, correspondendo cada um deles a um agrupamento informações correlacionadas, sejam elas documentos, livros, notas ou cupons fiscais, comprovantes de recolhimento ou declarações.

Tabela 3:  Blocos do arquivo digital

Bloco

Descrição

0

(zero)

Abertura, identificações e referências

I

Lançamentos Contábeis

J

Demonstrações contábeis

K

Informações da Previdência Social

L

Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos

9

Controle e encerramento do arquivo digital

 

2.3         Quantidade de arquivos digitais a serem entregues

Será entregue ao AFPS um arquivo digital contendo todas as informações requisitadas, englobando todo o período solicitado.

O referido arquivo poderá ser particionado em função de:

a)     referir-se a exercícios financeiros distintos;

b)     referir-se a estabelecimentos distintos;

c)     volume de dados;

d)     tratar-se de conteúdo diferente, conforme item 1.2 letras a, b, c e d no caso de pessoas físicas/jurídicas regidas pelo direito privado e item 1.3 letras a e b no caso das pessoas jurídicas de direito público.

 

2.4         Organização do arquivo digital

O arquivo digital deverá ser organizado da seguinte forma:

a) abertura do arquivo (contém inclusive as identificações dos estabelecimentos, do contabilista, ou empresa de contabilidade, e da empresa ou técnico responsável pela geração dos arquivos digitais);

b) abertura e encerramento dos blocos solicitados pelo AFPS;

c) encerramento do arquivo.

 

2.5         Meios físicos de entrega

O arquivo digital deverá ser entregue em mídia digital não regravável, não seccionável e cujos espaços vazios sejam inutilizados.

 

2.6         Autenticação

O arquivo digital, entregue na forma do item 1.10, deverá ser autenticado utilizando-se do Sistema Gerador de Código – SGC. No documento a que se refere o item 2.8, constará o código gerado, que identificará o arquivo digital entregue.

 

2.7         Sistemas

A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica quando solicitada (art. 8 da Lei 10.666 de 08/05/2003, cc art. 32, III da Lei 8.212 de 24/07/1991).

A Secretaria da Receita Previdenciária – SRP/MPS não realiza certificação de arquivos e sistemas.

 

2.8         Documentação de acompanhamento

O documento mencionado no item 1.10 deve ser assinado pelo contribuinte/preposto, por seu técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos, bem como pelo AFPS solicitante, no ato da geração e entrega dos arquivos relacionados.

 

2.9         Etiqueta de identificação

Quando o volume de dados a ser entregue ultrapassar a capacidade de armazenamento da mídia, os dados deverão ser distribuídos em tantos dispositivos de armazenamento, com respectiva etiqueta externa de identificação, quantos forem necessários.

A etiqueta externa de identificação de cada volume deverá conter as seguintes informações:

    1. CNPJ e nome empresarial;
    2. Nome do arquivo (correlacionado a seu conteúdo);
    3. Identificado seqüencial do volume na forma fracionária: (s/T), onde "T" representa o número total de volumes do arquivo e "s" representa o número seqüencial do volume em relação ao número total;

Em qualquer volume, devem estar presentes os blocos de abertura e encerramento de arquivo, assim como os registros de abertura e encerramento dos blocos nele contidos, observado as disposições do item 2.1.1 g.

 

3           Leiaute do Arquivo Digital

Neste item, estão especificados os tipos de registros que compõem os blocos citados na Tabela 3 do item 2.2. As duas tabelas abaixo, item 3.1, contêm os dados correspondentes aos campos 15 e 16, respectivamente, do registro de tipo 0000, conforme item 3.2.

 

3.1         Tabelas de código de Versão de Leiaute do MANAD e da Finalidade do Arquivo

  Tabela 4: Versão de Leiaute do MANAD

Código

Leiaute instituído por

Versão do leiaute

Leiaute alterado por

Obrigatoriedade

01

Portaria nº 63/2004 da MPS/SRP

n º 1.0.0.0

-----

A partir de 01/01/2005

02

Portaria nº 58/2005 da MPS/SRP

n º 1.0.0.1

-----

A partir de 31/01/2005, com reflexos sobre toda  competência janeiro de 2005

 

  Tabela 5: Finalidade do Arquivo

Código

Descrição

61

Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF

62

Entrega na Secretaria da Receita Previdenciária – Movimento anual de órgão público, conforme intimação.

90

Dados Internos UF

 

 

“ ......................................

3.2         Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.2 – Direito Privado e 1.3 - Direito Público

Bloco K – Folha de Pagamento

 

Aplica-se a:

a)     empregados em geral,

b)     contribuintes individuais,

c)     servidores públicos estáveis e não estáveis,

d)     contratos temporários,

e)     agentes políticos.

 

No bloco K, além de outras informações, estarão fornecidos os dados e as codificações próprias utilizadas pelo contribuinte.

As codificações são:

a)     codificações de responsabilidade do contribuinte:

a.      lotação;

b.      itens de folha;

c.      cadastro de trabalhadores.

b)     codificações normatizadas:

a.      categoria de trabalhadores usada na GFIP

b.      Código Brasileiro de Ocupação

Os registros devem estar nas seguintes formatações:

Registro tipo K001:

Abertura do bloco K

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K001"

C

004

-

02

IND_MOV

Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados

N

001

-

Observações:

·         Nível hierárquico - 1

 

Registro tipo K050: 

Cadastro de trabalhadores

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K050"

C

004

-

02

CNPJ

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ

N

014

-

03

DT_ATUALIZ

Representa a data de inclusão e/ou alteração do cadastro, se houver, conforme item 2.1.5

N

008

-

04

COD_REG_TRAB

Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de trabalhadores

C

-

-

05

CPF

CPF do trabalhador

N

011

-

06

NIT

Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS.

N

011

-

07

COD_CATEG

Categoria do trabalhador para fins de GFIP, conforme Manual da GFIP (aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP Nº 001, de 25 de novembro de 2004, ou por ato posterior).

N

002

-

08

NOME_TRAB

Nome completo do trabalhador

C

-

-

09

DT_NASC

Data de nascimento do trabalhador, conforme item 2.1.5

N

008

-

10

DT_ADMISSAO

Data de admissão do trabalhador, conforme item 2.1.5.

. Contribuintes individuais: data do pagamento

. Servidores Públicos: data do exercício

N

008

-

11

DT_DEMISSAO

Data de demissão do trabalhador, conforme item 2.1.5.

. Contribuintes individuais: último dia do mês/data do pagamento

. Servidores Públicos: data do exercício

N

008

 

12

IND_VINC

Indicador do tipo de vínculo do trabalhador:

1 – vínculo normal

2 – vínculo temporário com redução de contribuições/obrigação

3 – Servidor público Efetivo Estatutário

4 – Servidor público Efetivo CLT

5 – Servidor público Comissionado

6 – Servidor público Cedido

7 – Agentes Políticos

8 – Contribuinte Individual

9 – Outros vínculos

Apenas para órgãos públicos.

Direito Privado informar campo vazio.

N

001

 

13

TIPO_ATO_NOM

Indicativo do tipo de nomeação:

1 – Lei

2 – Decreto

3 – Portaria

4 – Contrato

9 – Outros

Apenas para órgãos públicos.

Direito Privado informar campo vazio.

N

001

 

14

NM_ATO_NOM

Número do Ato de Nomeação

Apenas para órgãos públicos.

Direito Privado informar campo vazio.

C

-

-

15

DT_ATO_NOM

Data do ato de nomeação.

Apenas para órgãos públicos.

Direito Privado informar campo vazio.

N

008

-

Observações:

·         Nível hierárquico - 2

 

Registro tipo K100: 

Lotação

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K100"

C

004

-

02

COD_LTC

Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte

C

-

-

03

CNPJ

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ

N

014

-

04

DESC_LTC

Descrição da Lotação

C

-

-

Observações:

·         Nível hierárquico - 2

 

Registro tipo K150: 

Proventos e descontos

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K150"

C

004

-

02

CNPJ

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ

N

014

-

03

DT_ATUALIZ

Representa a data de inclusão e/ou alteração do cadastro, se houver, conforme item 2.1.5

N

008

-

04

COD_RUBRICA

Código da Rubrica

C

-

-

05

DESC_RUBRICA

Descrição da Rubrica

C

-

-

Observações:

·         Nível hierárquico - 2

 

Registro tipo K200:

Contabilização da folha de pagamento

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

 

01

REG

Texto fixo contendo "K200"

C

004

-

 

02

DT_ATUALIZ

Representa a data de inclusão e/ou alteração do cadastro, se houver, conforme item 2.1.5

N

008

-

 

03

COD_RUBRICA

Código da Rubrica

C

-

-

 

04

COD_CCUS

Código do centro de custos

C

-

-

05

COD_CTA

Código da conta analítica debitada/creditada

C

-

-

 

Observações:

·         Nível hierárquico - 2

 

Registro tipo K250: 

Mestre de folha de pagamento

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K250"

C

004

-

02

CNPJ

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ

N

014

-

03

IND_FL

Indicador do tipo de Folha:

1 - folha normal

2 – folha de 13º salário

3 – folha de férias

4 – folha complementar à normal

5 – folha complementar ao 13º

6 – outras folhas

N

001

-

04

COD_LTC

Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte, no caso da empresa comportar mais de uma lotação vinculada a um CNPJ

C

-

-

05

COD_REG_TRAB

Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de trabalhadores

C

-

-

06

DT_COMP

Campo de Período conforme descrito no item 2.1.6

N

006

-

07

DT_PGTO

Campo referente à data da realização do pagamento. Conforme item 2.1.5

N

008

-

08

COD_CBO

Código Brasileiro de Ocupação.

N

007

-

09

DESC_CARGO

Descrição do cargo do trabalhador

C

-

-

10

QTD_DEP_IR

Quantidade de dependentes para fins  de Imposto de Renda – Pessoa Física

N

-

-

11

QTD_DEP_SF

Quantidade de dependentes para fins  de Salário Família

N

-

-

12

VL_BASE_IRRF

Base de Cálculo para o Imposto de Renda – Pessoas Física

N

-

02

13

VL_BASE_PS

Base de Cálculo para a Previdência Social

N

-

02

Observações:

·         Nível hierárquico - 3

 

Registro tipo K300: 

Itens de folha de pagamento

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K300"

C

004

-

02

CNPJ

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ

N

014

-

03

IND_FL

Indicador do tipo de Folha:

1 - folha normal

2 – folha de 13º salário

3 – folha de férias

4 – folha complementar à normal

5 – folha complementar ao 13º

6 – outras folhas

N

001

-

04

COD_REG_TRAB

Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de trabalhadores

C

-

-

05

DT_COMP

Campo de Período conforme descrito no item 2.1.6

N

006

-

06

COD_RUBRICA

Código da Rubrica conforme tabela de Códigos de Proventos e descontos (registros tipo K150)

C

-

-

07

VL_PROV_DESC

Valor da Rubrica

N

-

02

08

IND_PROV_DESC

Indicação de Provento ou Desconto:

D – Desconto

P – Provento

C

001

-

09

IND_BASE_IRRF

Indicador de Base de Cálculo para o Imposto de Renda – Pessoas Física:

1 – base de cálculo salário mensal

2 – base de cálculo – 13º Salário

3 – Não é base de cálculo

9 – outras bases de cálculo

N

001

-

10

IND_BASE_PS

Indicador de Base de Cálculo para a Previdência Social:

1 – base de calculo do Salário de Contribuição mensal

2 –  base de cálculo do 13º salário

3 – refere-se a valor descontado do segurado

4 – refere-se a valor pago de Salário Família

5 – base de cálculo do Salário-Maternidade

6 – base de cálculo exclusiva do FGTS

7 – Deduções da base de cálculo

8 – não é base de cálculo

9 – outras bases de cálculo

N

001

-

Observações:

·         Nível hierárquico - 3

 

Registro tipo K990:

Encerramento do bloco K

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K990"

C

004

-

02

QTD_LIN_K

Quantidade total de linhas do Bloco K

N

-

-

Observações:

·         Nível hierárquico - 2

 

................................................”

 

 

 


 



 
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