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Bibliotecas do Sistema |
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Conceito
As bibliotecas do sistema
são cálculos
com
regras pré-definidas.
Esses cálculos foram
desenvolvidos para atender as funcionalidades mais complexas que não
são possíveis por fórmulas matemáticas.
As bibliotecas não
podem ser modificadas pelo usuário, mas podem ser
formatadas
com
diversas
regras
matemáticas,
condições,
parâmetros,
também
com
variações
de verba cálculo, verba desconto, dados_adicionais, etc.
Esse documento detalha individualmente
a funcionalidade de cada biblioteca para melhor entendimento e uso de suas
parametrizações no sistema.
Biblioteca AVR01
APURA AVOS DE DIREITO DE 13 SALÁRIO ,SEM CONSIDERAR AFASTAMENTOS
Procedimentos :
Apura o número de avos dentro do período de apuração, sem descontar afastamentos ocorridos no período.
O período de apuração é composto da seguinte forma :
Data inicial – primeiro dia do ano de competência ou data de admissão, se funcionário for admitido no ano de competência.
Data final
– Processos de demissão = data da demissão ou data
projetada
Processos de provisão
= último dia do mês de competência
Outros processos
= último dia do ano de competência
Verba Cálculo
: não utiliza
Verba Desconto : não
utiliza
Biblioteca BEN05
CÁLCULO VERBA VALE
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
Procedimentos :
Calcula valor da verba de desconto do funcionário, recuperando percentual a ser aplicado ao salário (SMES) ou valor cadastrado correspondente à faixa salarial do Funcionário (custo do ticket).
Se cadastrada verba empresa, no benefício correspondente à verba que está sendo calculada, irá disponibilizar a diferença entre o valor recebido como vale refeição ou alimentação e o valor calculado referente à verba de desconto do funcionário.
Verba Cálculo
: não utiliza
Verba Desconto : não
utiliza
Biblioteca BEN07
CÁLCULO DE BENEFÍCIOS
Procedimentos :
Calcula valor da verba referente ao funcionário e à empresa, se houver cadastramento da verba empresa no beneficio associado.
Calcula o custo total do benefício, o custo referente à empresa e a diferença refere-se ao custo do funcionário, utilizando-se a parametrização feita para custo total e custo funcionário.
Se na opção ao benefício, houver cadastramento de beneficio ou plano subsidiado calcula o custo total do benefício e o custo da empresa, pela parametrização do benefício subsidiado (custo empresa e custo funcionário) e a diferença refere-se ao custo do funcionário.
Para funcionários afastados no ano/mês competência, só efetuará o cálculo se a verba estiver parametrizada na ocorrência.
OBS. A biblioteca BEN07 deve ser associada à verba do funcionário. Na verba empresa associar INFO.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca DM17
FÉRIAS VENCIDAS INDENIZADAS
Procedimentos :
Seleciona períodos aquisitivos abertos(status = 0) ou programados (status = 1 ou 9) com data inicio de período menor que a data de demissão.
Para cada período aquisitivo, será verificado se o número de dias de direito deverá ser reduzido, em função de faltas (registradas no período aquisitivo).
Dos dias de direito restantes,
serão abatidos :
dias de férias normais
já gozados, referentes ao período
dias de abono, referentes
ao período
dias de férias coletivas
já gozados, referentes ao período
dias de desconto registrados
para o período
A valorização dos dias de férias vencidas apurado, será valorizado pela biblioteca FER06.
Após o tratamento de cada período vencido, o status será alterado para 5.
A quantidade e o valor referentes à verba, será o acumulado dos períodos aquisitivos vencidos indenizados.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca DM21
FÉRIAS INDENIZADAS
EM DOBRO
Procedimentos :
Valoriza dias em dobro, gerados pela programação de férias ou pelo processo de rescisão, (dias_ferias_vencidas da tabela funcionario_ferias_programacao), utilizando razão referente à verba cálculo informada (valor da verba cálculo / quantidade da verba cálculo).
A valorização é efetuada por chamada da biblioteca Fer09.
Verba Cálculo : Verba a ser utilizada para definir a razão para valorização
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca EMP01
DESCONTO DA PARCELA DE EMPRÉSTIMO
Procedimentos :
Se existir empréstimo cadastrado para o funcionário, com saldo a descontar, irá recuperar o valor da parcela a ser descontada, gerando a verba com o valor correspondente, atualizando o histórico do empréstimos e dando baixa na parcela descontada.
Se o processo que está efetuando o desconto , for demissão, irá descontar todo o saldo devedor.
Caso haja definição,na
parametrização do empréstimo,de aplicação
de índice de correção, o valor da parcela será
acrescido de acordo com a forma de aplicação definida :
sobre o saldo / sobre
o saldo inicial / sobre a parcela
Após o cálculo
normal da parcela, será verificado se há indicação
de antecipação de parcelas ou de quitação do
empréstimo. Caso haja antecipação de parcelas, estas
serão descontadas juntamente com a parcela que está sendo
calculada. Caso haja definição
de quitação
do empréstimo, todo o saldo devedor será descontado.
Após o cálculo, se o saldo do empréstimo ficar zerado, este empréstimo será atualizado com status = “Quitado”
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca FER01
RETORNA SE A PROGRAMAÇÃO
DE FÉRIAS QUE SE ESTÁ TRATANDO, SE REFERE Á PRIMEIRA
OU SEGUNDA SAÍDA DE UM MESMO PERÍODO AQUISITIVO
Procedimentos :
Retornará valor:
1 = se a saída de
ferias se refere a primeira saída do período aquisitivo
2 = se saída de ferias
se refere a segunda saída do período aquisitivo
0 = se ocorrer algum erro.
Se a verba que utiliza esta biblioteca, constar do processo x verbas, o resultado será inserido na tabela funcionario_movimentos (valores 1, 2 ou 0), caso contrário, apenas retornará o resultado.
O resultado retornado poderá ser utilizado em condições (COND) ou em Campo Fórmula Texto.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca FER06
VALORIZAÇÃO
DA VERBA DE FÉRIAS
Procedimentos :
Valoriza o número de dias de férias no processo de demissão (passados pela biblioteca dm17) ou no processo de férias (passados pela biblioteca fer20) .
Composição da base de cálculo para valorização:
Se regime do funcionário
que está sendo tratado for:
‘M’ - recupera o valor
do salário mensal
‘H’ - recupera a base
horária, obedecendo a seqüência de Funcionário / Cargo
/ Sindicato / Uniorg e multiplica pelo valor do salário hora
Se verba_calculo cadastrada, irá recuperar valor correspondente a ela e irá adicionar ao salário para valorizar a verba.
Valor = Valor base cálculo / 30 * número de dias de férias
Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer o salário do funcionário para valorização da verba
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca FER09
FÉRIAS EM DOBRO
Procedimentos :
Valoriza dias em dobro, gerados pela programação de férias ou pelo processo de rescisão, (dias_ferias_vencidas da tabela funcionario_ferias_programacao), utilizando razão referente à verba cálculo informada (valor da verba cálculo / quantidade da verba cálculo).
As bibliotecas DM11 utiliza esta biblioteca para efetuar a valorização dos dias de férias em dobro na rescisão.
Verba Cálculo : Verba a ser utilizada para definir a razão para valorização
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca PA001
CÁLCULO PENSÃO
ALIMENTÍCIA
Procedimentos :
Calcula a pensão alimentícia para todos os beneficiários do funcionário, verificando para cada um qual o tipo de pensão a calcular, de acordo com parametrização e registra o resultado por beneficiário.
Para funcionários afastados no ano/mês competência, só efetuará o cálculo se a verba estiver parametrizada na ocorrência.
Se informado valor para o beneficiário, pela tela de “Inclusão de Valores Informados para Cálculo de Pensão Alimentícia, este valor será acrescido ao cálculo normal.
Tipos de Pensão Alimentícia disponíveis :
Pensão Alimentícia
sobre o líquido
Pensão Alimentícia
sobre o líquido sem abater outras pensões
Pensão Alimentícia
sobre o bruto
Pensão Alimentícia
sobre o bruto sem abater outras pensões
Pensão por número
de unidades monetárias
Valor fixo corrigido por
índice econômico
Rateio entre os beneficiários
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca PAG25
ARREDONDAMENTO DE VALORES
Procedimentos :
Recupera os códigos das verba de líquido, de total de vencimentos e de crédito, associadas ao processo que se está tratando.
Recupera o valor referente à verba de total de vencimentos, gerada pelo processo.
Recupera o valor referente à verba de líquido, gerada pelo processo.
Recupera os critérios de arredondamento associados à Uniorg ,ao tipo de folha e ao regime do funcionário.
Se opção de Arredondamento Simples for ‘S’, arredonda o valor da verba de líquido para o maior inteiro.
Se opção de
“Arredondamento Simples” for ‘N’ e informação de “Múltiplo
de” for > 0, arredonda o valor da verba de líquido para o
múltiplo de “ “ superior.
Ex. Múltiplo de =
2 , valor = 135,00
135,00 / 2 = 67
67,00 * 2 = 134,00
Como 134,00 é menor que 135,00, arredonda para o múltiplo
de 2, superior
(67,00 + 1) * 2 = 136,00
Se o valor do arredondamento for maior que zero, este valor será registrado em movimentos como verba crédito, será somado ao total de vencimentos e será registrado no saldo de arredondamento do funcionário.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca PAG27
INSUFICIÊNCIA DE SALDO
(CRÉDITO)
Procedimentos :
Recupera os códigos das verba de líquido, de total de vencimentos e de crédito, associadas ao processo que se está tratando.
Recupera o valor referente à verba de líquido, gerada pelo processo.
Se o valor recuperado for negativo, insere em movimentos, a verba de crédito com este valor multiplicado por ‘-1’.
Este valor também
é registrado no histórico e no saldo de vale estouro
do funcionário.
Se o processo que está
sendo tratado for adiantamento de décimo terceiro e a opção
efetuada for desconto apenas no processo de 13.salário, o saldo
não será registrado.
Se a verba referente a total de vencimentos, não existir em movimentos, será registrada com o valor lançado na verba crédito.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca PAG31
ARREDONDAMENTO DE VALORES
Procedimentos :
Seleciona código da verba débito, cadastrada em ‘Verbas de Arredondamento Por Processo’
Recupera saldo de arredondamento (tabela funcionario_arredondamento_sld).
Se o processo que está sendo executado for referente à rescisão e se o saldo de arredondamento recuperado, foi gerado pelo processo de folha de pagamento, dentro do mês de competência, verifica o arredondamento feito anteriormente e assume como saldo de arredondamento atualizando o saldo.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca PRV23
APURA AVOS DE DIREITO DE
13.SALÁRIO
Procedimentos :
Verifica dentro do período de apuração, o número de avos de direito, considerando perda de avo por afastamento e apenas retorna o número de avos , para cálculos, não registrando o resultado em movimentos.
O período de apuração é composto da seguinte forma :
Para processos de
demissão :
Mês
inicio = primeiro dia do ano de competência ou data admissão(se
admitido no ano)
Mês
fim = data final aviso prévio ou data de demissão
Para processos de
provisão :
Mês
inicio = primeiro dia do ano de competência ou data admissão(se
admitido no ano)
Mês
fim = último dia do mês / ano competência
Para outros processos
:
Mês
inicio = primeiro dia do ano de competência ou data admissão(se
admitido no ano)
Mês
fim = último dia do ano competência
A perda de avo , por afastamento, é obtida, verificando-se, por mês, o número de dias em que o funcionário esteve em ocorrências de afastamento, que provocam a perda do avo para 13.salário.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca PRV24
APURA AVOS DE DIREITO DE
FÉRIAS VENCIDAS
Procedimentos :
Verifica o número total de avos de todos períodos aquisitivos vencidos e não quitados, considerando perda de avo por afastamento e apenas retorna o número de avos, para cálculos, não registrando o resultado em movimentos.
Para processos de demissão, considera os períodos aquisitivos com data final menor ou igual à data do aviso prévio projetado ou à data de demissão.
Para processos de provisão, considera os períodos aquisitivos com data final menor ou igual ao último dia do mês / ano competência.
A perda de avo , por afastamento, é obtida, verificando-se, por mês, o número de dias em que o funcionário esteve em ocorrências de afastamento, sem responsabilidade da empresa.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca PRV25
APURA AVOS DE DIREITO DE
FÉRIAS PROPORCIONAIS
Procedimentos :
Verifica o número total de avos, do período aquisitivo proporcional e não quitado e, apenas retorna o número de avos, para cálculos, não registrando o resultado em movimentos.
Para processos de demissão, considera o período aquisitivo com data final maior que a data do aviso prévio projetado ou maior que a data de demissão.
Para processos de provisão, considera os períodos aquisitivos com data final maior que o último dia do mês / ano competência.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER12
CÁLCULO DA VERBA
DE BASE HORÁRIA
Procedimentos :
Só efetuará o cálculo se o regime do cargo do funcionário for ‘H’ (horista):
Se o cargo do funcionário tiver composição de base horária, irá somar as quantidades das verbas que a compõem, e que foram geradas para o mês/ano competência. Caso contrário, assumirá as horas padrão do cargo.
A quantidade apurada, será valorizada pelo salário(hora) do funcionário.
O código de verba a ser utilizado deverá ser “BHOR” e servirá de base para outros cálculos, quando necessário.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER15
CÁLCULO DE MÉDIA
DE AVISO PRÉVIO
Procedimentos :
Apura a média de acordo
com a unidade de medida da verba que se está tratando.
Se a unidade de medida for
‘H’, irá recuperar as quantidades referentes à verba cálculo
informada. Se a unidade de medida for diferente de ‘H’, irá recuperar
os valores referentes à verba cálculo informada. As quantidades
ou valores, serão sumarizados dentro do período de apuração.
Período de apuração :
Data Início ; 11 meses anteriores à data fim. Se a data de admissão for superior, será assumida a data de admissão, se o número de dias trabalhados no mês for superior ao número de dias para direito ao avo, cadastrado em parâmetros gerais .Caso contrário, será assumido o mês seguinte à admissão.
Data Fim : Data Demissão
Se a data de demissão
ocorrer antes de completar a quantidade dias para avo de direito (parametros_gerais),
por força da lei o programa não considera esse avo, mas se
o usuário optar por pagar mesmo assim, poderá então
cadastrar o dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos
de nro 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar
os dias de direito).
Ex.: Quantidade dias avos
de direito = 15 (nessa condição o funcionário teria
direito se trabalhasse pelo menos 15 dias no mês)
e é demitido no dia
12 (exemplo sem aviso prévio), nesse caso, as horas extras pagas
não seriam consideradas, ao colocar o dado adicional de verba 50
com S na verba da média ou o dado adicional de uniorg 50 na uniorg
cgc / ou no nível zero, estaria computando esses valores mesmo ele
sendo demitido até o dia 14 (sem completar os 15 dias do parâmetro).
Se a média estiver sendo apurada em valor, o resultado será o valor acumulado no período, dividido pelo total de meses.
Se a média estiver sendo apurada em horas, o resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário.
Todas as informações
referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor
e processo_media_verba, servindo de base para emissão
de relatórios de médias.
Verba Cálculo : Verba da qual serão utilizadas as quantidades ou valores e o acréscimo para calcular a média
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER16
CALCULO DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO NA RESCISÃO
Procedimentos :
Se o funcionário esteve em ocorrências que provocam perda do 13.salário e o número de dias destes afastamentos, superou o número de dias para perda, não será calculado nenhum valor.
Caso contrário, irá apurar o número de avos de direito utilizando data inicio = 01/01/ano demissão e data_fim = data demissão.
A base de cálculo será utilizada da seguinte maneira :
Se regime = ‘H’, utilizará
a média da base horária para 13 salário da tabela
funcionário_medias, gerada no fechamento do mês, valorizada
pelo salário hora.
Caso o funcionário
seja admitido e demitido antes de completar um avo (ou seja no mesmo mês),
não será utilizado a média da base horária
e sim as horas padrão do cargo / funcionário em questão.
Se regime diferente de ‘H’, irá assumir o salário mensal.
Se verba_calculo cadastrada, irá recuperar valor correspondente a ela e irá adicionar ao salário para valorizar a verba de 13º salário demitido.
Após o cálculo, se o mês for dezembro, irá recuperar o valor correspondente à verba desconto e irá subtrair do resultado.
Cálculo = ((Base salarial + Valor adicional) / 12 * Nr.Avos) –
Valor da verba desconto
Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer o salário do funcionário para valorização da verba
Verba Desconto : Verba da qual irá recuperar o valor, para abater do valor calculado, se o mês de competência for = 12
Biblioteca VER23
CÁLCULO RECOLHIMENTO
FGTS 8%
Procedimentos :
Aplica o Percentual de 8% sobre o valor da verba cálculo informada e trunca o resultado na segunda casa decimal.
Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor ,será recuperado para aplicação do percentual de 8%
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER30
CÁLCULO DE MÉDIA
DE FÉRIAS
Procedimentos :
Apura a média de acordo
com a unidade de medida da verba que se está tratando.
Se a unidade de medida for
‘H’, irá recuperar as quantidades referentes à verba cálculo
informada. Se a unidade de medida for diferente de ‘H’, irá recuperar
os valores referentes a verba cálculo informada. As quantidades
ou valores, serão sumarizados dentro do período de apuração.
Período de apuração :
Data Início : Data inicial do período aquisitivo.
Data Fim : Data final do período aquisitivo.
Se a média estiver sendo apurada em valor, o resultado será o valor acumulado no período, dividido pelo total de meses e proporcionalizado pelo número de dias de férias.
Se a média estiver sendo apurada em horas, o resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário e proporcionalizada pelo número de dias de férias.
Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor e processo_media_verba, servindo de base para emissão de relatórios de médias.
Verba Cálculo : Verba da qual serão utilizadas as quantidades ou valores e o acréscimo para calcular a média
Verba Desconto : não utiliza
Procedimentos :
Apura a média de acordo
com a unidade de medida da verba que se está tratando.
Se a unidade de medida
for ‘H’, irá recuperar as quantidades referentes à verba
cálculo informada. Se a unidade de medida for
diferente de ‘H’, irá recuperar os valores referentes à verba cálculo
informada. As quantidades ou valores, serão sumarizados dentro do
período de apuração.
Período de apuração :
Data Início ; 11 meses anteriores à data fim. Se a data de admissão for superior, será assumida a data de admissão, se o número de dias trabalhados no mês for superior ao número de dias para direito ao avo, cadastrado em parâmetros gerais .Caso contrário, será assumido o mês seguinte à admissão.
Data Fim : Data Demissão
Se a data de demissão
ocorrer antes de completar a quantidade dias para avo de direito (parametros_gerais),
por força da lei o programa não considera esse avo, mas se
o usuário optar por pagar mesmo assim, poderá então
cadastrar o dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos
de nro 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar
os dias de direito).
Ex.: Quantidade dias avos
de direito = 15 (nessa condição o funcionário teria
direito se trabalhasse pelo menos 15 dias no mês)
e é demitido no dia
12 (exemplo sem aviso prévio), nesse caso, as horas extras pagas
não seriam consideradas, ao colocar o dado adicional de verba 50
com S na verba da média ou o dado adicional de uniorg 50 na uniorg
cgc / ou no nível zero, estaria computando esses valores mesmo ele
sendo demitido até o dia 14 (sem completar os 15 dias do parâmetro).
Se a média estiver sendo apurada em valor, o resultado será o valor acumulado no período, dividido pelo total de meses e proporcionalizado pelo número de dias de férias.
Se a média estiver sendo apurada em horas, o resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário e proporcionalizada pelo número de dias de férias.
Todas as informações
referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas
processo_media_valor
e processo_media_verba, servindo de base para emissão
de relatórios de médias.
Média de 13.Salário Em Férias:
No processo 45, a média de 13o. salário poderá ser utilizada como regra de antecipação de médias juntamente com a 1a.parcela do 13.salário, a regra para apuração será: o total de meses entre Janeiro e o mês de saída de férias no ano.
Verba Cálculo
: Verba da qual serão utilizadas as quantidades ou valores e o acréscimo para calcular a média
Verba Desconto : não
utiliza
Biblioteca VEP31
MÉDIA
TOTAL DO CÁLCULO DE MÉDIA
DE 13.SALÁRIO
(VER31)
Procedimentos :
Apura a média total de 13o. Salário de todas as verbas que possuam o cálculo VER31, inclusive se a verba possuir COND, e essa cond direcione para o cálculo VER31.
A regra de cálculo da média segue os mesmos critérios da VER31.
Todas as informações
referentes a
esse cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor
e processo_media_verba, servindo de base para emissão
de relatórios de médias.
Verba Cálculo
: Não
Utiliza
Verba Desconto :
Não
Utiliza
Biblioteca VER38
CALCULO DA BASE HORÁRIA
PARA VALE TRANSPORTE (regime horista)
Procedimentos :
Só efetuará o cálculo se o regime do cargo do funcionário for ‘H’ (horista):
Recupera o código da composição de base de VT associada ao cargo do funcionário e sumariza as quantidades das verbas associadas à composição.
Se não houver código de composição de base associada ao cargo do funcionário, recupera a quantidade da verba ‘BHOR’ , em movimentos.
Se não houver quantidade referente à verba ‘BHOR’, irá assumir o número de horas referentes à horas padrão, registradas no cargo.
O número de horas recuperado, será valorizado pelo salário hora.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER45
GERAÇÃO DE
VERBA LíQUIDA ZERADA
Procedimentos :
Será verificado se o processo possui alguma verba indicada como verba líquida.
A indicação de que a verba corresponde à verba líquida , é efetuada, associando-se a ela o dado adicional de verba : 40 – Indicador de Verba Líquida.
Se existir a indicação de verba líquida e esta não tenha sido gerada nos movimentos referentes ao processo que se está sendo executado, esta será gerada com valor zero.
A verba associada a esta biblioteca, deverá ser parametrizada em Processo x Verbas, sempre após a verba correspondente ao líquido.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER50
RECUPERA O NÚMERO
DE DEPENDENTES DO FUNCIONÁRIO COM IDADE ATÉ 6 ANOS
Procedimentos :
Retorna número de
dependentes do funcionário, com idade até 06 anos, considerando inclusive os dependentes que completam 6 anos no mês/ano que se está
tratando.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER51
DISPONIBILIZA VALOR DO SALÁRIO
DO MÊS ANTERIOR
Procedimentos :
Retorna valor do salário do mês anterior, de acordo com a verba , para utilização em fórmulas de cálculo.
SDDA -
Salário dia mês anterior
Se regime =
“H’ retorna (salário * horas_padrão) / 30
Se regime =
“M’ retorna salário / 30
SHHA -
Salário hora mês anterior
Se regime =
“H’ retorna o próprio salário
Se regime =
“M’ retorna salário / horas padrão
SMMA -
Salário mês mês anterior
Se regime =
“H’ retorna salário * horas padrão
Se regime =
“M’ retorna o próprio salário
SRGA -
Salário dependente do regime (DD OU HH) mês anterior
Se regime =
“H’ retorna o próprio salário
Se regime =
“M’ retorna salário / 30
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Disponibilizar valor de salário do mês anterior, de acordo com a verba, para preparação de fórmulas de cálculo.
Bibliotecas VER52 / VER62
RECUPERA E RETORNA PARA A VERBA QUE A CHAMOU O NÚMERO DE DIAS CORRESPONDENTES, DENTRO DO PERÍODO DE APURAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO EM FÓRMULAS OU REGISTRO EM MOVIMENTOS
Procedimentos :
Serão apurados número de dias de acordo com a verba associada (relação abaixo) e dentro do período de apuração.
Na VER52 a apuração de dias é feita de acordo com o "período de apuração" definido para o regime do funcionário e para o processo que está sendo tratado (transação Gestão de Pessoal \ Processos de Pagamento \ Configuração \ Pagamento \ Períodos de Apuração por Processo)
Na VER62 a apuração de dias é feita dentro do mês de competência.
As informações são resgatadas do calendário.
Primeiramente verifica o calendário do empregado no Dado Adicional 11, caso não exista essa exceção, utiliza o próprio calendário associado a uniorg cgc.
Estas verbas independentemente de constarem do Processo x Verbas, poderão ser utilizadas em cálculos.
Se não constarem do Processo x Verbas, apenas retornará a quantidade apurada para o cálculo que efetuou a chamada e não serão registradas em funcionario_movimentos.
Se constarem do Processo x Verbas com o parâmetro Grava = ‘N’ apenas retornará a quantidade apurada para o cálculo que efetuou a chamada e não serão registradas em funcionario_movimentos.
Se constarem do Processo x Verbas com o parâmetro Grava = ‘S’ ou Grava = null, a quantidade apurada será retornada para o cálculo que efetuou a chamada e será registrado o resultado em funcionario_movimentos.
Quando utilizadas em fórmulas, para valorização de outras verbas, irá primeiramente verificar se já existem em movimentos e existindo recuperará as quantidades. Não existindo, efetuará o cálculo.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
VERBAS DISPONÍVEIS PARA ASSOCIAÇÃO ÀS BIBLIOTECAS VER52 E VER62
VERBA RETORNO
======
========
DMES - Número de dias do período de apuração do processo / regime (para regime ‘M’(mensalista) sempre retornará 30).
DDOM - Número de domingos do período de apuração (traz o número de domingos do calendário).
PDOM - Número de domingos do período de apuração proporcional quando admitido e
demitido (traz o número de domingos do calendário).
![]()
DSAB - Número de sábados do período de apuração (traz o número de domingos do calendário).
PSAB - Número de sábados do período de apuração
proporcional quando admitido e demitido (traz o número de sábados do
calendário). ![]()
DFNL - Número de feriados do período de apuração (nacionais - fixos e móveis) (locais - fixos e móveis).
PFNL - Número de
feriados do período de apuração (nacionais - fixos e móveis) (locais -
fixos e móveis)
proporcional quando admitido e demitido (traz o
número de feriados do calendário).
DCIV - Número de dias do período de apuração do processo (independente do regime).
DFER - Número de dias em que o funcionário esteve em férias no período de apuração.
DFEC - Número de dias das últimas férias dentro do no período de apuração (saída e/ou retorno).
DDSF - Número de dias de DSR do período em que o funcionário esteve em ferias dentro do período de apuração.
DDSC - Número de dias de DSR do período em que o funcionário esteve em férias dentro do período de apuração (última saída/retorno de férias no período).
DAFS - Número de dias em que o funcionário esteve em afastamento no período de apuração.
DDSA - Número de dias de DSR do período em que o funcionário esteve em afastamento dentro do período de apuração.
DUDM - Número de dias úteis trabalhados entre o
primeiro dia do mês e o dia da demissão.
![]()
VERBA DISPONÍVEL APENAS PARA A VER62
VERBA RETORNO
======
========
DTRB - Número de dias a trabalhar no mês de competência, considerando data admissão e data demissão.
Obs. Qualquer verba diferente das relacionadas, que for associada às bibliotecas VER52 e VER62, retornará valor zero, pois não haverá tratamento para a mesma.
Biblioteca VER56
RECUPERA NÚMERO DE
DIAS EM QUE A FUNCIONÁRIO ESTEVE AFASTADO DURANTE O ANO, POR OCORRÊNCIA
DE MATERNIDADE
Procedimentos :
Verifica a ocorrência
de afastamento no dado adicional de verba :
5 – Identificação
Ocorrência Maternidade
Sumariza o número de dias de afastamento durante o ano, referentes a esta ocorrência.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER57
APURA MÉDIA PARA
FÉRIAS, EM VALOR, SEM PROPORCIONALIZAR
Procedimentos :
Sumariza os valores referentes à verba cálculo informada, da data início do período aquisitivo até a data final do período aquisitivo.Se a saída de férias for antecipada, irá sumarizar os valores da data início do período aquisitivo até a data de saída de férias.
Após totalizar os calores referentes à verba cálculo ,efetua a divisão pelo número de meses do período apurado.
Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor será recuperado, para compor a média ,dentro do período de apuração.
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER58
APURA MÉDIA PARA
FÉRIAS, EM QUANTIDADE, SEM PROPORCIONALIZAR
Procedimentos :
Sumariza as quantidades referentes
à verba cálculo informada, da data início do período
aquisitivo até a data final do período aquisitivo.Se a saída
de férias for antecipada, irá sumarizar as quantidades da
data início do período aquisitivo até a data de saída
de férias.
Após totalizar as quantidades referentes à verba cálculo ,efetua a divisão pelo número de meses do período apurado.
Verba Cálculo : Código da Verba cuja quantidade será recuperada, para compor a média ,dentro do período de apuração.
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER59
APURA MÉDIA , EM
VALOR, CONSIDERANDO PERÍODO DE MÉDIAS PARA 13 SALÁRIO,
SEM CONSIDERAR PERDA DE AVO
Procedimentos :
Sumariza os valores referentes à verba cálculo informada, dentro do período de médias para décimo terceiro salário, cadastrado em parâmetros gerais (mês início médias , mês fim médias), sendo que o mês início será o mês da admissão, se o funcionário for admitido no período que se está tratando.
Após totalizar os valores referentes à verba cálculo , dentro do período de médias, efetua a divisão pelo número de meses do período de médias, sendo:
Para processos
de 13.salário
– número de meses
entre mês início médias e mês fim médias
Para processos
de Demissão
– número de meses
entre mês início médias e mês da demissão
Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor será recuperado, para compor a média ,dentro do período de médias para 13.salário
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER63
APURA MÉDIA DE FÉRIAS
INDENIZADAS, EM VALOR
Procedimentos :
Recupera todos os períodos aquisitivos de férias ,não quitados, e sumariza os valores referentes à verba cálculo informada, dentro do período de apuração.
O período de apuração é composto da seguinte forma, para cada período aquisitivo :
Para processos de
demissão :
Mês
inicio = primeiro dia da data inicial do período aquisitivo
Mês
fim = data final do período aquisitivo ou
data de demissão, se for menor
Para processos de
provisão :
Mês
inicio = data inicial do período aquisitivo
Mês
fim = data final do período aquisitivo
Após totalizar os valores referentes à verba cálculo , dentro do período de apuração, efetua a divisão pelo número de meses entre o mês início e o mês fim.
Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor será recuperado, para compor a média ,dentro do período de apuração.
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER68
APURA MÉDIA DE AVISO
PRÉVIO, EM VALOR, SEM CONSIDERAR PERDA DE AVO
Procedimentos :
Sumariza os valores referentes à verba cálculo informada, dentro do período de médias para aviso prévio.
O período de apuração
é composto da seguinte forma :
Mês fim
= último dia do mês/ano demissão
Mês inicio
= mês/ano da demissão - 11 meses
Caso o número de meses para retroagir a data de demissão, seja diferente, este número de meses deverá ser cadastrado em Dado Adicional de Verbas, 12 – Qtde Meses para Média
Após totalizar os valores referentes à verba cálculo , dentro do período de médias, efetua a divisão pelo número de meses utilizados para retroagir a data de demissão.
Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor será recuperado, para compor a média ,dentro do período de apuração.
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER69
APURA MÉDIA DE FÉRIAS
PROPORCIONAIS INDENIZADAS
Procedimentos :
Será recuperado o período de férias proporcionais a indenizar.
O período de apuração
será composto da seguinte maneira:
Início – data
inicial do período aquisitivo ou mês seguinte, caso o funcionário
não tenha direito ao avo do primeiro mês (número de
dias menor que o número de dias mínimos para direito, cadastrado
em parâmetros gerais)
Fim –
data de demissão ou data projetada
Se a demissão for referente ao processo 31(Justa Causa), será verificada a existência de parametrização, na região sindical associada ao funcionário que está sendo demitido, referente ao pagamento de férias proporcionais apenas a partir de um determinado tempo de empresa. Existindo a parametrização, a média só será apurada se o tempo de empresa do funcionário exceder o tempo parametrizado.
A média poderá ser apurada em quantidade ou valor, de acordo com a unidade de medida cadastrada para a verba.
Será sumarizado o valor ou a quantidade (de acordo com a unidade de medida cadastrada para a verba), referente à verba cálculo, dentro do período de apuração . O total apurado, será dividido por 12 e multiplicado pelo número de avos de direito do período de apuração.
A média apurada, será proporcionalizada pelo número de dias de direito que poderá ser decrescido em função de faltas e/ou de dias já pagos,referentes ao período.
Se a data de demissão
ocorrer antes de completar a quantidade dias para avo de direito (parametros_gerais),
por força da lei o programa não considera esse avo, mas se
o usuário optar por pagar mesmo assim, poderá então
cadastrar o dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos
de nro 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar
os dias de direito).
Ex.: Quantidade dias avos
de direito = 15 (nessa condição o funcionário teria
direito se trabalhasse pelo menos 15 dias no mês)
e é demitido no dia
12 (exemplo sem aviso prévio), nesse caso, as horas extras pagas
não seriam consideradas, ao colocar o dado adicional de verba 50
com S na verba da média ou o dado adicional de uniorg 50 na uniorg
cgc / ou no nível zero, estaria computando esses valores mesmo ele
sendo demitido até o dia 14 (sem completar os 15 dias do parâmetro).
Se a média estiver sendo apurada em quantidade, esta será acrescida do percentual de acréscimo da verba cálculo.
ATENÇÃO
1 - Os períodos aquisitivos já quitados devem estar
preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo
ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias
a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos,
efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as
médias / ou provisão definitiva.
Ex.: saída
01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o
sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos
30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias
restantes registrados na saída e retorno da programação,
as médias /ou provisão entenderá que ainda restam
10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então
deverá ser feito uma revisão e correção geral
nos períodos de programação de férias.
ATENÇÃO 2 - Observação: Se houver programação de férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês de saída de férias.
Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor e processo_media_verba, servindo de base para emissão do relatórios de médias.
Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor ou quantidade , será recuperado para compor a média de férias proporcionais indenizadas
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VEP69
MÉDIA
TOTAL DO CÁLCULO DE MÉDIA
DE FÉRIAS
PROPORCIONAIS
(VER69)
Procedimentos :
Apura a média total de férias proporcionais + vencidas de todas as verbas que possuam o cálculo VER69, inclusive se a verba possuir COND, e essa cond direcione para o cálculo VER69.
A regra de cálculo da média segue os mesmos critérios da VER69.
Todas as informações
referentes a
esse cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor
e processo_media_verba, servindo de base para emissão
de relatórios de médias.
Verba Cálculo
: Não
Utiliza
Verba Desconto :
Não
Utiliza
Biblioteca VER70
APURA MÉDIA DE FÉRIAS
VENCIDAS INDENIZADAS
Procedimentos :
Serão recuperados os períodos de férias vencidos a indenizar.
Será apurado o valor ou a quantidade da média referente a cada período aquisitivo vencido e não pago e os resultados serão acumulados, gerando o resultado final.
A média poderá ser apurada em quantidade ou valor, de acordo com a unidade de medida cadastrada para a verba , sumarizando assim o valor ou a quantidade dentro do período.
O total apurado , por período, será dividido pelo número de meses e multiplicado pelo número de avos de direito do período de apuração. O resultado poderá ser proporcionalizado em função de faltas e/ou de dias já pagos,referentes ao período.
Se a média estiver sendo apurada em quantidade, esta será acrescida do percentual de acréscimo da verba cálculo.
Se a demissão for referente ao processo 31(Justa Causa), será verificada a existência de parametrização, na região sindical associada ao funcionário que está sendo demitido, referente ao pagamento de férias proporcionais apenas a partir de um determinado tempo de empresa. Existindo a parametrização, a média só será apurada se o tempo de empresa do funcionário exceder o tempo parametrizado.
ATENÇÃO
1 - Os períodos aquisitivos já quitados devem estar
preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo
ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias
a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos,
efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as
médias / ou provisão definitiva.
Ex.: saída
01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o
sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos
30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias
restantes registrados na saída e retorno da programação,
as médias /ou provisão entenderá que ainda restam
10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então
deverá ser feito uma revisão e correção geral
nos períodos de programação de férias.
ATENÇÃO 2 - Observação: Se houver programação de férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês de saída de férias.
Todas as informações
referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor
e processo_media_verba, servindo de base para emissão do relatórios
de médias.
Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor ou quantidade ,será recuperado para compor a média de Férias vencidas indenizadas
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VEP70
MÉDIA
TOTAL DO CÁLCULO DE MÉDIA
DE FÉRIAS
VENCIDAS
(VER70)
Procedimentos :
Apura a média total de férias proporcionais + vencidas de todas as verbas que possuam o cálculo VER70, inclusive se a verba possuir COND, e essa cond direcione para o cálculo VER70.
A regra de cálculo da média segue os mesmos critérios da VER70.
Todas as informações
referentes a
esse cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor
e processo_media_verba, servindo de base para emissão
de relatórios de médias.
Verba Cálculo
: Não
Utiliza
Verba Desconto :
Não
Utiliza
Biblioteca VER72
CÁLCULO RECOLHIMENTO
FGTS 2%
Procedimentos :
Aplica o Percentual de 2% sobre o valor da verba cálculo informada e trunca o resultado na segunda casa decimal.
Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor ,será recuperado para aplicação do percentual de 2%
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER73
CÁLCULO RECOLHIMENTO
FGTS 5%
Procedimentos :
Aplica o Percentual de 5% sobre o valor da verba cálculo informada e trunca o resultado na segunda casa decimal.
Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor ,será recuperado para aplicação do percentual de 5%
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER88
CÁLCULO DE VERBAS
ASSOCIADAS A TABELAS DE CÁLCULO
Procedimentos :
Recupera-se o código da tabela de cálculo e o código da verba base associados à verba que se está calculando.
Recupera-se em movimentos do mês/ano competência ,o valor da verba base, com atributo = ‘N’.
Recupera-se na tabela de cálculo associada à verba, no intervalo de valores referente ao valor da verba cálculo , o percentual e o valor de dedução a serem aplicados ao valor da verba base e os limites mínimo e máximo do resultado.
Obs. Será utilizada a tabela referente ao maior mês/ano, limitado ao mês/ano competência
O valor é obtido, aplicando-se o percentual ao valor da verba base e subtraindo-se o valor da dedução, caso exista. O resultado é ajustado de acordo com o limite mínimo e o limite máximo.
Se em Processos x Verbas, o parâmetro Grava da verba que está sendo calculada for S ou Nulo, o resultado será registrado em movimentos, caso contrário, será apenas disponibilizado para a verba principal que está utilizando a verba que está sendo calculada.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER94
SALDO DE DIAS PARA PROVISÃO
DE FÉRIAS VENCIDAS
Procedimentos :
Recupera os períodos aquisitivos vencidos e não pagos e sumariza o total de dias de direito.
O número de
dias de direito, pode ser decrescido, se :
. houver faltas registradas
no período aquisitivo
. houver ocorrências
de afastamento que provoquem perda de período aquisitivo
ATENÇÃO
1 - Os períodos aquisitivos já quitados devem estar
preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo
ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias
a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos,
efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as
médias / ou provisão definitiva.
Ex.: saída
01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o
sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos
30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias
restantes registrados na saída e retorno da programação,
as médias /ou provisão entenderá que ainda restam
10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então
deverá ser feito uma revisão e correção geral
nos períodos de programação de férias.
ATENÇÃO 2 - Observação: Se houver programação de férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês de saída de férias.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER95
SALDO DE DIAS PARA PROVISÃO
DE FÉRIAS PROPORCIONAIS
Procedimentos :
Determina o número de avos de direito dentro do período proporcional. O número de avos obtido é multiplicado por 2.5 (número de dias por avo).
O número de
dias de direito, pode ser decrescido, se :
. houver faltas registradas
no período aquisitivo
. houver ocorrências
de afastamento que provoquem perda de período aquisitivo
Somente para VER95: Se informado o dado adicional de Uniorg 63 = ‘S’ irá gerar o saldo de férias proporcionais mesmo havendo antecipação de quitação de férias. Caso contrário (não informado o dado adicional ou informado com conteúdo = ‘N’), o saldo será zerado se houver antecipação de quitação de férias.
ATENÇÃO
1 - Os períodos aquisitivos já quitados devem estar
preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo
ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias
a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos,
efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as
médias / ou provisão definitiva.
Ex.: saída
01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o
sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos
30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias
restantes registrados na saída e retorno da programação,
as médias /ou provisão entenderá que ainda restam
10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então
deverá ser feito uma revisão e correção geral
nos períodos de programação de férias.
ATENÇÃO 2 - Observação: Se houver programação de férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês de saída de férias.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER96
CÁLCULO DE SALDO
DE MÉDIA NA PROVISÃO
Procedimentos :
Recupera valores de médias da tabela funcionario_medias_hist, dentro do período de apuração.
De acordo com a regra
definida para cálculo, irá determinar o período de
apuração.
'AF' - período aquisitivo
de férias proporcionais,
‘MM’ - mês início/mês
fim
‘UM’ - últimos
‘n’ meses (até o mês / ano competência)
Retorna o valor ou a quantidade, de acordo com o critério associado ao processo (Maior Valor,Menor Valor,Média da Média).
A definição da unidade de medida (valor ou quantidade), é determinada de acordo com a unidade da verba registrada na tabela funcionario_medias_hist.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER97
VERIFICA O DIREITO AO AVO
DE MÉDIA DO MÊS, PARA PROVISÃO
Procedimentos :
De acordo com a regra
definida para cálculo, irá determinar o período de
apuração.
'AF' - período aquisitivo
de férias proporcionais,
‘MM’ - mês início/mês
fim
‘UM’ - últimos
‘n’ meses (até o mês / ano competência)
Sumariza os valores ou as quantidades da tabela funcionário_media_hist, de acordo com a unidade de medida da verba que está sendo tratada, dentro do período de apuração.
Retorna o valor ou a quantidade, de acordo com o critério associado ao processo (Maior Valor,Menor Valor,Média da Média).
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER98
VERIFICA O DIREITO AO AVO
DO MÊS, PARA PROVISÃO
Procedimentos :
Determina o direito ao avo do mês , dividindo o número de dias do período,pelo número de meses do período.
Exemplo : 30 dias / 12 = 2,5 (avo do mês = número de dias ).
O número de dias de
direito, pode ser decrescido, se :
. houver opção
de redução por faltas
. houver opção
para verificação de afastamentos com perda de direito ao
avo, para provisão de 13.salário (processo 51),ou afastamento
sem responsabilidade da empresa para processo de provisão de Férias
(processo 52).
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER99
SALDO DE DIAS PARA PROVISÃO
Procedimentos :
Se o processo que se está executando , for férias (52), irá disponibilizar o número de dias de direito de férias vencidas e proporcionais, considerando que cada avo dá direito a 2.5 dias.
Ex. 2 períodos aquisitivos
vencidos (30 dias cada um) - 60 dias
1 período proporcional (com 5 meses de direito) – 5 dias * 2,5 =
12,5 total = 72,5 dias
Se o processo que se está executando , for 13.salário (51), irá disponibilizar o número de dias de direito, dentro do ano corrente, considerando que cada avo dá direito a 2.5 dias.
Ex. direito no mês 5 (sem perda) = 5 * 2,5 = 12,5
O número de dias de
direito, pode ser decrescido, se :
. houver opção
de redução por faltas
. houver opção
para verificação de afastamentos com perda de direito ao
avo, para provisão de 13.salário (processo 51),ou afastamento
sem responsabilidade da empresa para processo de provisão de Férias
(processo 52).
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca TER06
CÁLCULO DO TOTAL
DA VERBA CÁLCULO, DENTRO DO PERÍODO DE APURAÇÃO
DE 13º SALÁRIO
Procedimentos :
Sumariza valor referente à verba cálculo informada, dentro do período de apuração e abate o valor referente à verba desconto , também sumarizado dentro do período de apuração.
Período de apuração :
Data inicial
= 01 / ano competência
Data final
= mês competência / ano competência
Verba Cálculo : Verba a ser sumarizada dentro do período de apuração
Verba Desconto : Verba cujo valor deve ser sumarizado, dentro do período de apuração, e abatido do valor referente à verba cálculo
Procedimentos :
Se o funcionário possuir valor de Inss Fixo cadastrado, este valor será proporcionalizado pela quantidade do processo que se está calculando).
Caso contrário, o valor do Inss será calculado da seguinte maneira :
Recupera o valor da verba cálculo, que será a base para aplicação da alíquota correspondente da tabela de INSS, do mês/ano competência ou do mês/ano competência anterior.
Após a aplicação do percentual correspondente,
sobre a base, se houver verba desconto
cadastrada, o valor correspondente a esta, será abatido do valor calculado do
INSS.
Verba Cálculo
: Verba a ser utilizada para recuperar o valor base para cálculo
do INSS
Verba Desconto : Verba
a ser utilizada para recuperar valor a ser descontado do valor do INSS
apurado.
Procedimentos :
Sempre efetua o cálculo
total considerando mês/ano caixa e subtrai os valores calculados
anteriormente para o processo que está sendo tratado.
Se o processo for 45(férias),
fará o lançamento do valor apenas no mês:ano caixa(valor
total).
Utiliza a última tabela
de IRRF cadastrada.
Se o houver tabela de IRRF
diferenciada associada ao funcionário ou ao sindicato categoria
correspondente ao funcionário, com
data de validade não expirada, esta tabela será utilizada
para o cálculo, substituindo a tabela de IRRF padrão.
Se funcionário estrangeiro,
irá considerar os parâmetros da tabela de IRRF referente a
estrangeiros (nr.meses e alíquota), e os obedecerá pelo número
de
meses cadastrados.
Se o processo que se está tratando possui adiantamento de valores (Ex. folha de pagamento e adiantamento quinzenal) com mês;ano caixa diferente, fará o cálculo considerando o abatimento do valor referente à verba desconto informada.
Se o processo que se está
tratando não possuir critério de tributação
exclusiva, o valor calculado será ignorado,
se for menor que $10,00
(dez reais).
Para se determinar que o
processo possui critério de tributação exclusiva,
deverá ser cadastrado o dado adicional de verba nr. 7 = ‘S’.
Verba Cálculo
: Verba a ser utilizada para recuperar o valor da base líquida
para determinação da alíquota correspondente na tabela
de IRRF
Verba Desconto : Verba a
ser utilizada para recuperar valor de IRRF descontado anteriormente, para
ser abatido do cálculo final.
Procedimentos :
Efetua o cálculo do valor do salário família, de acordo com o número de dependentes associados ao funcionário, com data limite para salário família não expirada.
Utiliza, por dependente,o valor cadastrado para a faixa correspondente à base líquida, obtida através da verba cálculo informada.
O valor obtido será
proporcionalizado para admitidos e demitidos no mês.
Verba Cálculo : Verba base cujo valor será utilizado para recuperação do valor de salário família (por dependente)
Verba Desconto : não utiliza
Procedimentos :
Apura o valor de dependentes,
com data limite para imposto de renda não vencida.
Este valor será utilizado
para abatimento da base de cálculo bruta de IRRF.
Se cadastrada a verba cálculo, o valor de dependentes para IRRF, só será calculado se existir o valor da verba cálculo para o processo e mês / ano que se está tratando.
Verba Cálculo : Verba para definição quanto a efetuar o cálculo de valor de dependentes de IRRF.
Verba Desconto : não utiliza
Procedimentos :
Só efetuará o cálculo se o regime do cargo do funcionário for ‘H’ (horista):
Se o cargo do funcionário tiver composição de base horária, irá somar as quantidades das verbas que a compõem, e que foram geradas para o mês/ano competência, caso contrário, assumirá as horas padrão do cargo.
A quantidade apurada, será valorizada pelo salário(hora) do funcionário.
O código de verba a ser utilizado deverá ser “BHOR” e servirá de base para outros cálculos, quando necessário.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Procedimentos :
Serão apurados o número de dias a serem pagos como aviso prévio, considerando as regras definidas na região sindical : idade , tempo de empresa , dias de acréscimo, percentual de acréscimo, dias a acrescer ...
A razão a ser utilizada
para valorização do aviso prévio, será :
Para regime = ‘M’ -
salário nominal
Para horistas = Média
da base horária * salário hora
A média da base horária
é obtida dentro de um período de 12 meses, que antecede a
data de demissão, recuperando-se a quantidade
da verba da base horária (verba definida em parâmetros gerais) dentro
do período.
O total obtido é
dividido pelo número de meses pesquisados, obtendo-se assim a média.
Caso a quantidade da verba da base horária seja, em algum mês
, menor que horas padrão do funcionário, estas serão
assumidas como base horária do mês .
O valor base para o cálculo
da razão, poderá ser acrescido pelo valor da verba cálculo
informada
Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer ao salário, para valorização da verba.
Verba Desconto : não utiliza
Procedimentos :
Valoriza verba com quantidade informada ou gera verba com quantidade a pagar e respectiva valorização de acordo com Regime
O número de dias a valorizar, é obtido verificando-se o número de dias de afastamento, dentro do mês, que ainda está sob a responsabilidade da empresa (parâmetro do tipo de Ocorrência)
A razão para valorização
do número de dias de afastamento é calculada conforme o regime
do cargo do funcionário.
Se o regime = ‘H’, utiliza
(Horas Padrão / 30 * salário hora)
Se regime <> ‘H’ utiliza
o salário mensal / 30.
Se informada a verba cálculo,
o valor correspondente a ela, se existir, será acrescido ao salário
para valorização da Verba.
Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer ao salário do funcionário para Valorização da verba
Verba Desconto : não utiliza
Procedimentos :
Valoriza número de dias trabalhados, de colaboradores com regime Mensalista.
O número de dias a
valorizar, é obtido da seguinte maneira:
Para admitidos no mês
: 30 dias – nr.dias no mês anteriores à admissão
Para funcionários
demitidos no mês : 30 dias – nr.dias no mês posteriores à
demissão
Demais funcionários
: 30 dias
Do número de dias
obtidos, são abatidos os dias em que o funcionário esteve
em férias ou em ocorrências de Afastamento.
A valorização da verba é efetuada com base no salário mensal do colaborador.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Procedimentos :
Apura a média de acordo
com a unidade de medida da verba que se está tratando.
Se a unidade de medida for
‘H’, irá recuperar as quantidades referentes à verba cálculo
de unidade H (Hora).
Se a unidade de medida for
'V', irá recuperar os valores referentes à verba cálculo
de unidade V (Valor).
As quantidades ou valores,
serão sumarizados para cada período aquisitivo que estão
sendo tratados :
vencidos não quitados
e proporcional.
Se a média estiver sendo apurada em valor, o resultado será o valor acumulado no período,dividido pelo total de meses e proporcionalizado pelo número de dias de férias não quitadas(se vencidas) ou com direito (se proporcional).
Se a média estiver sendo apurada em horas, o resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário e proporcionalizada pelo número de dias de férias não quitadas(se vencidas) ou com direito (se proporcional).
Se a demissão for referente ao processo 31 (Justa Causa), será verificada a existência de parametrização, na região sindical associada ao funcionário que está sendo demitido, referente ao pagamento de férias proporcionais apenas a partir de um determinado tempo de empresa. Existindo a parametrização, a média só será apurada se o tempo de empresa do funcionário exceder o tempo parametrizado.
Se a data de demissão ocorrer antes de completar a quantidade dias para avo de direito (parametros_gerais), o usuário poderá definir através de parametrização pelo dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos de nro 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar os dias de direito), veja exemplos abaixo:
Exemplo 1:
Quantidade dias avos de
direito = 15 (parametros_gerais)
Demissão nos dias
1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13 e 14 (sem completar os 15 dias direito)
Dado Adicional 50 = N ou
inexistente
Considerando esses parâmetros,
as horas extras pagas no mês da demissão NÃO SERÃO
consideradas para a média
Exemplo 2:
Quantidade dias avos de
direito = 15 (parametros_gerais)
Demissão nos dias
1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13 e 14 (sem completar os 15 dias direito)
Dado Adicional 50 = S
Considerando esses parâmetros,
as horas extras pagas no mês da demissão SERÃO consideradas
para a média.
Exemplo 3:
Quantidade dias avos de
direito = 15 (parametros_gerais)
Demissão nos dias
15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30 e 31 (com 15 dias direito
completos)
Dado Adicional 50 = S ou
N, ou inexistente
Considerando esses parâmetros,
as horas extras pagas no mês da demissão SERÃO consideradas
para a média.
ATENÇÃO
1 - Os períodos aquisitivos já quitados devem estar
preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo
ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias
a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos,
efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as
médias / ou provisão definitiva.
Ex.: saída
01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o
sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos
30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias
restantes registrados na saída e retorno da programação,
as médias /ou provisão entenderá que ainda restam
10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então
deverá ser feito uma revisão e correção geral
nos períodos de programação de férias.
ATENÇÃO 2 - Observação: Se houver programação de férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês de saída de férias.
Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor e processo_media_verba, servindo de base para emissão do relatórios de médias.
Verba Cálculo : Verba da qual serão utilizadas as quantidades ou valores e o acréscimo para calcular a média
Verba Desconto : não
utiliza
Biblioteca VEP32
MÉDIA
TOTAL DO CÁLCULO DE MÉDIA
DE FÉRIAS
PROPORCIONAIS
+ VENCIDAS
(VER32)
Procedimentos :
Apura a média total de férias proporcionais + vencidas de todas as verbas que possuam o cálculo VER32, inclusive se a verba possuir COND, e essa cond direcione para o cálculo VER32.
A regra de cálculo da média segue os mesmos critérios da VER32.
Todas as informações
referentes a
esse cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor
e processo_media_verba, servindo de base para emissão
de relatórios de médias.
Verba Cálculo
: Não
Utiliza
Verba Desconto :
Não
Utiliza
Procedimentos :
Sumariza , do histórico de médias , a quantidade
ou valor da verba indicada no “Cadastro de Verbas da Média”, dentro do período
de apuração (período aquisitivo de férias proporcionais).
Será utilizado valor
ou quantidade, de acordo com a unidade de medida da verba que está
sendo calculada.
O total apurado é
dividido pelo número de meses de direito do período proporcional.
ATENÇÃO
1 - Os períodos aquisitivos já quitados devem estar
preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo
ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias
a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos,
efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as
médias / ou provisão definitiva.
Ex.: saída
01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o
sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos
30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias
restantes registrados na saída e retorno da programação,
as médias /ou provisão entenderá que ainda restam
10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então
deverá ser feito uma revisão e correção geral
nos períodos de programação de férias.
ATENÇÃO
2 - Observação: Se houver programação de
férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão
como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão
como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês
de saída de férias.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto :
não
utiliza
Procedimentos :
Sumariza , do histórico
de médias , a quantidade ou valor da verba indicada no “Cadastro
de Verbas da Média”, dentro do período
de apuração (períodos aquisitivos de férias
vencidas não quitados).
Será utilizado valor
ou quantidade, de acordo com a unidade de medida da verba que está
sendo calculada.
O total apurado, por período
aquisitivo, é dividido pelo número de meses de direito.
ATENÇÃO
1 - Os períodos aquisitivos já quitados devem estar
preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo
ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias
a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos,
efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as
médias / ou provisão definitiva.
Ex.: saída
01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o
sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos
30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias
restantes registrados na saída e retorno da programação,
as médias /ou provisão entenderá que ainda restam
10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então
deverá ser feito uma revisão e correção geral
nos períodos de programação de férias.
ATENÇÃO
2 - Observação: Se houver programação de
férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão
como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão
como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês
de saída de férias.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Se verba:
SMES - Salário (regime
‘M’) ou
Salário (regime ‘H’) * Horas Padrão
SHOR - Salário
(regime ‘H’) ou
Salário (regime ‘M’) / Horas Padrão
SDIA - Salário (regime
‘M’) /30 ou
Salário (regime ‘H’) * Horas Padrão : 30
SREG - Salário (regime
‘M’) / 30 ou
Salário (regime ‘H’)
Importante : Estas verbas
são apenas utilizadas em fórmulas, pois apenas retornam o
resultado, não inserindo em Funcionário_Movimentos
Verba Cálculo : não
utiliza
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Recupera o período aquisitivo com data final maior que a data de rescisão ou data_projetada com status = 0,1,6 ou 9 para apuração do número de dias de direito.
Os dias de direito são apurados, fazendo-se a redução do direito, de acordo com o número de faltas registradas para o período.
Caso haja registro de programação de férias referente ao período aquisitivo que se está tratando, o número de dias (acrescido de abono, se houver), serão descontados do número de dias de direito.
Caso existam dias de desconto registrados no período aquisitivo, estes também serão abatidos dos dias de direito.
Assim :
Dias de direito = dias de direito reduzidos de acordo com nr.de faltas – dias de férias gozadas - dias de abono – dias de desconto
Apura-se o número de avos de direito.
A base salarial para valorização é efetuada da seguinte maneira :
Para regime <> ‘H’ – Salário Mensal
Para regime = ‘H’ – (Média da base horária de
Férias * salário hora)
A média da
base horária é obtida obedecendo a seguinte seqüência
:
. Média da
Base Horária, apurada no fechamento mensal
. Média
da base horária registrada no Período Aquisitivo
. Horas Padrão
Caso seja informada a verba cálculo, será recuperado o valor correspondente a ela, para acrescer à base de valorização.
Assim :
Valor = (Base Salarial + Valor Adicional) / 30 * (dias de direito / 12
) * Qtde_avos
Verba Cálculo : Verba da
qual será utilizado o valor para acrescer ao salário do funcionário para valorização
da verba
Verba
Desconto : não utiliza
Procedimentos :
Se o funcionário possuir valor de Inss Fixo cadastrado, este valor será proporcionalizado pela quantidade do processo que se está calculando).
Caso contrário, o valor da provisão do Inss será calculado da seguinte maneira :
Recupera o valor da verba cálculo, que será a base para aplicação da alíquota correspondente da tabela de INSS, do mês/ano competência ou, se não cadastrada, da última tabela de INSS cadastrada.
O valor de INSS obtido,
será proporcionalizado pelo número de dias de férias
correspondente ao mês/ano
competência que se está tratando.
Verba Cálculo : Verba a ser utilizada para recuperar o valor base para cálculo da provisão de INSS
Verba
Desconto : não utiliza
Procedimentos :
Recalcula o valor de VT devido ao funcionário.Se informado número de dias para cálculo, no dado adicional de Uniorg nr. 47 – NR_DIAS_VT, este número de dias será utilizado para o cálculo. Caso contrário irá utilizar o número de dias para vale, registrados no calendário associado ao funcionário ou à uniorg do funcionário.
Recupera o valor pago ao funcionário, calculado nos processos de VT.
Apura a diferença entre o valor pago e o “novo” valor e trata esta diferença de acordo com a informação registrada no dado adicional de Uniorg nr. 25 – REEMBOLSO_VALES :
Se Reembolso_vales = ‘N’ ou se não estiver cadastrado, não irá registrar a diferença
Se Reembolso_vales = ‘D’ e o valor pago ao funcionário for menor que o valor devido, a diferença será lançada na verba que se está tratando (reembolso ao funcionário).
Se Reembolso_vales = ‘D’ e o valor pago ao funcionário for maior que o valor devido, a diferença será lançada na verba desconto cadastrada na verba que se está tratando (reembolso para a empresa).
Se Reembolso_vales = ‘V’ e o valor pago ao funcionário for menor que o valor devido, a diferença de dias será lançada como crédito no saldo de vales para posterior utilização em processos de VT
Se Reembolso_vales = ‘V’ e o valor pago ao funcionário for maior que o valor devido, a diferença de dias será lançada como débito no saldo de vales para posterior utilização em processos de VT
Obs. Para processos de demissão,
se houver cadastramento de opção de reembolso para
Uniorg, assumirá ‘D’ mesmo que esteja cadastrado como “V” (vales),
ou seja sempre efetuará o reembolso para o funcionário ou
para a empresa em valor, na verba
que se está tratando (reembolso para o funcionário) ou na
verba desconto informada (reembolso para a empresa).
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto :
Verba para
lançamento do valor de VT pago a maior para o funcionário
(reembolso da empresa)
Procedimentos :
Recupera o valor recebido no mês referente a vale transporte e abate valor correspondente à verba desconto (valor devolvido pelo funcionário, se vale transporte pago a maior).
A composição da base de cálculo é efetuada da seguinte maneira
Para processos de rescisão
irá utilizar o valor da verba cálculo e se não cadastrada
irá utilizar o salário do mês (SMES).
Para outros processos, utiliza
para mensalistas o salário do mês (SMES) e para horistas utiliza
a quantidade da Verba “BHVT’ ou “BHOR’
ou “Horas Padrão do Cargo” valorizando pelo salário
hora.
Sobre o valor base obtido aplica-se 6%, obtendo o valor de desconto do funcionário.
Se cadastrada verba empresa,
no benefício Vale Transporte, a diferença entre o valor pago
e o valor a ser descontado do funcionário, será gerado nesta
verba.
Verba Cálculo : Verba base para apuração do valor de VT a ser pago pelo funcionário (apenas para processos de rescisão)
Verba Desconto : Verba para
recuperação do valor de VT pago a maior (devolução
efetuada pelo funcionário)
Procedimentos :
Recupera o valor recebido no mês referente a vale transporte e abate valor correspondente à verba desconto (valor devolvido pelo funcionário, se vale transporte pago a maior).
A composição
da base de cálculo é efetuada obedecendo a seguinte ordem:
Se cadastrada composição
de base de VT no cargo, a base de cálculo será a somatória
dos valores referentes às verbas da composição de
base de VT.
Se verba cálculo
informada for igual a 'SMMA' irá recuperar valor salário
do mês anterior (SMES).
Se verba cálculo
informada,irá recuperar o valor correspondente a esta verba, gerada
pelo processo que se está tratando.
Se nenhuma condição
anterior for satisfeita, irá recuperar o salário do mês
(SMES).
Se estiver associado ao sindicato
predominante do funcionário, percentual referente a desconto de
vale transporte, no dado adicional de sindicato
nr. 1 = VT_PERC, este percentual será aplicado sobre a base de cálculo.
Caso contrário será
aplicado 6%, gerando assim o valor a ser descontado do funcionário.
Verba Cálculo : Verba base para apuração do valor de VT a ser pago pelo funcionário
Verba Desconto : Verba para recuperação do valor de VT pago a maior (devolução efetuada pelo funcionário)
Procedimentos :
Recalcula o valor de VR ou
VA devido ao funcionário, dependendo do processo que se está
tratando, o que é identificado pelo benefício
que está associado à verba cálculo.
Se informado número
de dias para cálculo, no dado adicional de Uniorg nr. 45 – NR_DIAS_VR
ou nr. 46 – NR_DIAS_VA, este número de dias será utilizado
para o cálculo. Caso contrário irá utilizar o número
de dias para vale, registrados no calendário associado ao funcionário
ou à uniorg do funcionário.
Recupera o valor pago ao funcionário, calculado nos processos de VR ou VA.
Apura a diferença entre o valor pago e o “novo” valor e trata esta diferença de acordo com a informação registrada no dado adicional de Uniorg nr. 25 – REEMBOLSO_VALES :
Se Reembolso_vales = ‘N’ ou se não estiver cadastrado, não irá registrar a diferença
Se Reembolso_vales = ‘D’ e o valor pago ao funcionário for menor que o valor devido, a diferença será lançada na verba que se está tratando (reembolso ao funcionário).
Se Reembolso_vales = ‘D’ e o valor pago ao funcionário for maior que o valor devido, a diferença será lançada na verba desconto cadastrada na verba que se está tratando (reembolso para a empresa).
Se Reembolso_vales = ‘V’ e o valor pago ao funcionário for menor que o valor devido, a diferença de dias será lançada como crédito no saldo de vales para posterior utilização em processos de VR ou VA
Se Reembolso_vales = ‘V’ e o valor pago ao funcionário for maior que o valor devido, a diferença de dias será lançada como débito no saldo de vales para posterior utilização em processos de VR ou VA
Obs. Para processos de demissão,
se houver cadastramento de opção de reembolso para
Uniorg, assumirá ‘D’ mesmo que esteja cadastrado como “V” (vales),
ou seja sempre efetuará o reembolso para o funcionário ou
para
a empresa em valor, na verba
que se está tratando (reembolso para o funcionário) ou na
verba desconto informada
(reembolso para a empresa).
Verba Cálculo : Verba para identificação do benefício que se está tratando. Deve ser cadastrada a verba de desconto correspondente ao processo (VR ou VA), que está associada ao benefício.
Verba Desconto :
Verba para
lançamento do valor de VR ou VA pago a maior para o funcionário
(reembolso da empresa)
Procedimentos :
Só será efetuado
o cálculo se houver registro de data de estabilidade para o funcionário,
não expirada.
Calcula o número
de dias entre a data da rescisão e a data estabilidade.
Para regime <> ‘H’
transforma o número de dias apurados em horas, multiplicando pela
média da base horária(utilizada no cálculo do aviso
prévio).
A base de cálculo
será acrescida conforme as regras parametrizadas para aviso prévio,
na região sindical.
Para valorização
dos dias apurados, utiliza salário dia ou salário hora, dependendo
do regime do cargo do funcionário.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Recupera os afastamentos do funcionário, dentro do mês de competência, com opção de complemento da base de Fgts.
Para os afastamentos com número de dias maior que o número de dias de responsabilidade da empresa , será apurado o valor do complemento, valorizando o número de dias sem responsabilidade, pelo salário dia.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não
utiliza
Exemplos:
Funcionário afastado
em 01/03/2005 – com retorno em 16/03/2005 – 15 dias de afastamento – ocorrência
2 e dias de responsabilidade da empresa = 15, com complemento de FGTS +
outro afastamento com saída em 16/03/2005 e retorno em 02/04/2005
– 17 dias, pelo mesmo motivo, porém com ocorrência diferente
= 15, dias de responsabilidade da empresa = 0, mas com complemento de FGTS.
Se o funcionário for MENSALISTA, deveremos efetuar a contagem primeiramente dos dias de afastamento, ou seja, se caso o funcionário tenha a saída na data de 31/03/2005, será 1 dia de afastamento e 29 dias de salário.
A Contagem total dos dias
(Dias afastamento + Salário) sempre será = 30.
Procedimentos :
Recupera o valor do salário do colaborador do histórico de salários.
Recupera o valor do salário mínimo cadastrado em índices econômicos (SAL_MIN).
Recupera os tipos de vencimentos adicionais associados ao colaborador e totaliza o valor correspondente a cada um.
O valor correspondente a
cada adicional é apurado da seguinte forma :
Se tipo de adicional = AD_PERIC
, valor = salário * 0.30
Se tipo de adicional = AD_INSAL
, valor = salário mínimo * 0.10
Se tipo de adicional = AD_INSAL20
, valor = salário mínimo * 0.20
Se tipo de adicional = AD_INSAL30
, valor = salário mínimo * 0.30
Se tipo de adicional = AD_INSAL40
, valor = salário mínimo * 0.40
Se tipo de adicional = AD_TRANSF
, valor = salário * 0.25
Obs. O salário recuperado
não é o salário não é transformado em
salário mensal. Assim se o funcionário tiver Regime = “H’, será
recuperado o salário hora.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Sumariza as quantidades referentes à verba cálculo informada, dentro do período de médias para décimo terceiro salário, cadastrado em parâmetros gerais (mês início médias , mês fim médias), sendo que o mês início será o mês da admissão, se o funcionário for admitido no período que se está tratando.
Após totalizar as quantidades referentes à verba cálculo , dentro do período de médias,efetua a divisão pelo número de meses do período de médias, sendo:
Para processos de 13.salário
- número de meses
entre mês início médias e mês fim médias
Para processos de Demissão
- número de meses
entre mês início médias e mês da demissão
Verba Cálculo : Código da Verba cuja quantidade será recuperada, para compor a média ,dentro do período de médias para 13.salário
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Recupera todos os períodos aquisitivos de férias ,não quitados, e sumariza as quantidades referentes à verba cálculo informada, dentro do período de apuração.
O período de apuração é composto da seguinte forma, para cada período aquisitivo :
Para processos de demissão
:
Mês inicio
= primeiro dia da data inicial do período aquisitivo
Mês fim
= data final do período aquisitivo ou data de demissão,
se for menor
Para processos de provisão
:
Mês inicio
= data inicial do período aquisitivo
Mês fim
= data final do período aquisitivo
Após totalizar as
quantidades referentes à verba cálculo , dentro do período
de apuração,efetua a divisão pelo número de
meses entre o mês início e o mês fim .
Verba Cálculo : Código da Verba cuja quantidade será recuperada, para compor a média ,dentro do período de apuração.
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Recupera o período aquisitivo aquisitivo de férias, com data final maior que o mês / ano competência e sumariza as quantidades referentes à verba cálculo informada, dentro do período de apuração.
O período de apuração é composto da seguinte forma, para cada período aquisitivo :
Para processos de demissão
:
Mês inicio
= primeiro dia da data inicial do período aquisitivo
Mês fim
= data final do período aquisitivo ou data de demissão,
se for menor
Para processos de provisão
:
Mês inicio
= data inicial do período aquisitivo
Mês fim
= último dia do mês/ano competência
Após totalizar as
quantidades referentes à verba cálculo , dentro do período
de apuração,efetua a divisão pelo número de
meses entre o mês início e o mês fim.
Verba Cálculo : Código da Verba cuja quantidade será recuperada, para compor a média ,dentro do período de apuração.
Verba Desconto : não utiliza
Procedimentos :
Recupera o período aquisitivo aquisitivo de férias, com data final maior que o mês / ano competência e sumariza os valores referentes à verba cálculo informada, dentro do período de apuração.
O período de apuração é composto da seguinte forma, para cada período aquisitivo :
Para processos de demissão
:
Mês inicio
= primeiro dia da data inicial do período aquisitivo
Mês fim
= data final do período aquisitivo ou data de demissão,
se for menor
Para processos de provisão
:
Mês inicio
= data inicial do período aquisitivo
Mês fim
= último dia do mês/ano competência
Após totalizar os
valores referentes à verba cálculo , dentro do período
de apuração,efetua a divisão pelo número de
meses entre o mês início e o mês fim.
Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor será recuperado, para compor a média, dentro do período de apuração.
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Sumariza as quantidades referentes à verba cálculo informada, dentro do período de médias para aviso prévio.
O período de apuração
é composto da seguinte forma :
Mês fim = último
dia do mês/ano demissão
Mês inicio
= mês/ano da demissão - 11 meses
Caso o número de meses para retroagir a data de demissão, seja diferente,este número de meses deverá ser cadastrado em Dado Adicional de Verbas, NR.12 – Qtde Meses para Média
Após totalizar as quantidades referentes à verba cálculo , dentro do período de apuração de médias,efetua a divisão pelo número de meses utilizados para retroagir a data de demissão.
Verba Cálculo : Código da Verba cuja quantidade será recuperada, para compor a média ,dentro do período de apuração.
Verba Desconto :
não
utiliza
Procedimentos :
Recupera-se o código da tabela de cálculo e o código da verba base associados à verba que se está calculando.
Recupera-se em movimentos do mês/ano competência ,o valor da verba base,com atributo = ‘N’.
Recupera-se na tabela de cálculo associada à verba, no intervalo de valores referente ao valor da verba cálculo , o percentual e o valor de dedução a serem aplicados ao valor da verba base e os limites mínimo e máximo do resultado.
Obs. Será utilizada a tabela referente ao maior mês/ano, limitado ao mês/ano competência
O valor é obtido, aplicando-se o percentual ao valor da verba base e subtraindo-se o valor da dedução, caso exista. O resultado é ajustado de acordo com o limite mínimo e o limite máximo.
O valor total obtido é proporcionalizado pelo número de dias de férias no mês de competência.
Se em Processos x Verbas, o parâmetro Grava da verba que está sendo calculada for ‘S ou Nulo, o resultado será registrado em movimentos, caso contrário, será apenas disponibilizado para a verba principal que está utilizando a verba que está sendo calculada.
OBS. Esta biblioteca deve
ser utilizada apenas em processos de férias uma vez que o resultado
será proporcionalizado pelo número de dias de férias
referentes ao mês de competência que se está tratando.
Verba Cálculo : não utiliza.
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Se funcionário possui programação de férias com saída no mês de competência e retorno no mês seguinte, irá retornar o número de dias de férias correspondentes ao mês seguinte à competência.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Se funcionário possui
programação de férias com saída no mês de competência,
independentemente do mês de retorno, irá retornar o número
de dias de férias correspondentes ao mês de competência.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto :
não
utiliza
Procedimentos :
Valoriza dias de abono, registrados na tabela Funcionario_ferias_programação ou informados em “Inclusão de Movimentos”, utilizando a razão (valor / quantidade) da verba cálculo.
As bibliotecas DM11 utiliza
esta biblioteca para efetuar a valorização dos dias de férias
em dobro na rescisão.
Verba Cálculo : Verba a ser utilizada para recuperar o valor da base de cálculo
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Insere verba com valor zerado, caso esta não exista para o mês / ano competência
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Efetua o cálculo da
contribuição sindical referente ao ano anterior se as seguintes
condições forem satisfeitas:
- Não existir a verba lançada
em movimentos(calculada ou lançada) com atributo ‘N’
- Se parâmetro geral - opção
desconto ano anterior = ‘S’ e verba desconto <> nulo
- Se funcionário
admitido no mês anterior e segundo_emprego = ‘S’
- Se funcionário
não contribuiu para ano sindical anterior (mês 03 do ano competência
anterior a mês 02 do ano de competência)
O valor referente à
contribuição sindical do ano anterior será o salário
dia ou o valor da verba cálculo informada.
Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor será recuperado para valorização da contribuição sindical do ano anterior
Verba Desconto : não utiliza
Procedimentos :
Cálculo similar ao
do 13º Salário, considerando apenas os meses projetados. A
razão para valorização do número de dias de
afastamento é calculada conforme o regime do cargo do funcionário.
Se regime <> ‘H’ valoriza
pelo salário mensal acrescido do valor adicional, caso haja verba
cálculo informada.
Se regime = “H’ valoriza
pela média da base horária para 13.salário, gerada
no fechamento mensal, multiplicada pelo salário hora.
Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer ao salário do funcionário para valorização da verba
Verba Desconto : Se o mês
de competência for 12 e se encontrado valor referente à verba
desconto modifica data inicio apuração para 01/01/ano final
Procedimentos :
Cálculo efetuado para
colaboradores optantes da previdência privada, correspondente à
contribuição da empresa.
Transforma o salário
do colaborador em número de UP’s (unidades previdenciárias)
e aplica o percentual correspondente, da tabela de UP’s
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Cálculo efetuado para
colaboradores optantes da previdência privada,correspondente à
contribuição do colaborador. Valor igual à contribuição
automática.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto :
não
utiliza
Procedimentos :
Efetua o cálculo de contribuições Sindicais de acordo com entidade sindical associada ao funcionário ou à Uniorg do funcionário (Assistencial, Confederativa).
O valor da contribuição é obtido com base no salário mensal , aplicando o percentual ou o número de unidades monetárias, correspondentes à faixa salarial. O resultado é ajustado de acordo com o teto mínimo e máximo de desconto.
A parametrização referente ao desconto, é obtida através da verba associada.
O preenchimento do mês
de desconto é obrigatório.
Verba Cálculo : Poderá cadastrar a verba para recuperar o valor da remuneração para o cálculo dos descontos.
Verba Desconto
: não
utiliza
Procedimentos :
Verifica se existe parametrização
para o mês de competência referente à mensalidade sindical,
para a verba que se está tratando e para o sindicato ao qual o colaborador
é afiliado.
Se existir, O valor
da mensalidade sindical é obtido com base no salário mensal
, aplicando o percentual ou o número de unidades monetárias,
correspondentes à faixa salarial. O resultado é ajustado
de acordo com o teto mínimo e máximo de desconto.
Caso o mês de desconto esteja em branco, descontará a verba em todos os meses.
Verba Cálculo : Poderá cadastrar a verba para recuperar o valor da remuneração para o cálculo dos descontos.
Verba Desconto
: não
utiliza
Procedimentos :
Calcula abono salarial aplicando percentual sobre o salário do funcionário ou valor fixo, conforme parametrização efetuada.
Os parâmetros podem
ser cadastrados por :
Funcionário
“ou”
Uniorg
“ou”
Regime
“ou”
Todos
(todos argumentos anteriores = nulo)
A seleção do tipo de abono, será feita na ordem acima.
Se o funcionário for
horista, seu salário será composto por salário * média
da base horária (média dos 12 meses anteriores ao mês
de competência da verba de base horária cadastrada em
parametros_gerais)
Se não existir Verba
da base horária cadastrada, salário = salário * horas_padrão
Se for parametrizado interface bancário = ‘S’, ao inserir o valor referente à verba abono, irá inserir também valor igual correspondente à verba_desconto.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : Verba para
registrar valor já enviado ao banco
Procedimentos :
Calcula a antecipação
nos seguintes casos:
. Antecipação ainda não paga ou
. Opção de complemento de antecipação para
o regime que se está tratando.
e Quantidade de dias de ocorrências de afastamento no período não atingiu o nr. De dias para suspensão.
. Base de Cálculo:
. Se regime = ´M´ Base = Salário + valor
verba adicional
. Se regime = ´H´ Base = Média_base_13 (Funcionario_medias)
. Quantidade de avos:
. Se processo = férias
Qtde Avos = (Mês Comp - 1) + Qtde avos até fim ano
. Se processo <> férias
Qtde Avos = Avos_13(Funcionario_medias) + Qtde avos até fim ano
Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer o salário do funcionário para valorização da verba
Verba Desconto : Verba que
deverá ser acumulada, juntamente com a verba que está sendo
tratada para cálculo de complemento de antecipação.
Procedimentos :
Apura avos de direito considerando
data inicio = 01/01/ano competência e data fim = 01/ mês comp
/ ano comp.
Abate avos perdidos em decorrência
de ocorrências de afastamento, de acordo com parametrização
da ocorrência para a região sindical da Uniorg do funcionário.
Utiliza para valorizar a
verba, para mensalistas o salário mensal, acrescido do valor da
verba cálculo, se cadastrada e para horista a média
de 13º multiplicada pelo salário hora (nominal),
também acrescido do valor da verba cálculo
Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer o salário do funcionário para valorização da verba
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Só efetua o cálculo se mês competência = 12.
Recalcula 13º Salário e abate o valor calculado quando do processamento de 13º Salário.
O valor a ser abatido, é obtido pela verba cadastrada no dado adicional de verba nr.14-Verba_abat_13
Obs. Esta biblioteca só
deverá ser utilizada, se não houver cálculo de 13.complementar
pelo processo correspondente.
Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer o salário do funcionário para valorização da verba
Verba Desconto :
não
utiliza
Procedimentos :
Apura dias restantes de experiência, verificando o periodo1 e o periodo2 de experiência definidos para o funcionário ou para a região sindical ou para o cargo.
Se dias restantes > zeros
calcula:
Valor_artigo_479 = (dias_restantes
* salário dia) / 2
Do resultado obtido , pode-se
abater valor referente à verba_calculo informada
Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para abatimento do valor calculado
Verba Desconto :
não
utiliza
Procedimentos :
Parte de 30 dias e abate
.. dias em férias
dentro do mês de competência
.. dias em afastamento (ocorrências)
dentro do mês de competência, se o tipo de ocorrência
em que se encontra o funcionário, para a sua região sindical, suspender
adiantamento quinzenal.
Após apurar o número
de dias base para cálculo de adiantamento quinzenal, aplica:
Se regime = ‘H’ => percentual
ou número de horas
Se regime <> ‘H’ percentual
de acordo com parametrização no cargo
o percentual ou número
de horas é obtido obedecendo a seguinte seqüência:
1 - funcionario_dado_adicional
- NR.21 PERC_ADTO
2 - cargos
3 - sindicato_dado_adicional
NR.21 PERC_ADTO
4 - uniorg_dado_adicional
NR.21 PERC_ADTO
Valoriza a verba pelo último
salário nominal.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
Recupera último saldo devedor registrado na tabela funcionario_vale_estouro_sld, referente ao funcionário.
Se a recuperação está sendo feita por processos de demissão, será recuperado o último valor referente a processo diferente de folha de pagamento (02).
Se o processo que está sendo tratado for demissão, irá verificar se o último saldo devedor foi gerado pelo processo folha dentro do mês de competência. Caso afirmativo,irá verificar o saldo devedor gerado anteriormente e atualizará o saldo devedor com este valor.Caso negativo, gera o desconto normalmente.
Se estiver cadastrada
opcão para desconto do estouro gerado pelo processo 15 somente
no processo 16,em outros
processos, este desconto
não será efetuado.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Procedimentos :
Para o ano corrente, calcula se mês de competência = mês de contribuição sindical parametrizado OU se mês de competência > mês de contribuição sindical parametrizado e funcionário ainda não contribuiu e não está afastado.
O cálculo é feito dividindo o valor correspondente à verba cálculo por 30 ou se não informada verba cálculo, pelo salário dia do funcionário.
Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para substituir o salário do funcionário para valorização da verba
Verba Desconto : não
utiliza
Procedimentos :
De acordo com o art. 9º da Lei 7.238/84, o empregado que for dispensado dentro dos 30 dias que antecedem a data base fará jus a uma indenização que corresponderá ao valor de seu salário.
O tempo de aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional do art. 9º da Lei 6.708/79.
A data base do sindicato está associado à Uniorg do funcionário.
Veja os exemplos: Exemplo 1: • Um empregado, cuja data-base é
novembro, recebeu aviso prévio no dia 10/09. Neste caso, fará jus à indenização,
pois aviso prévio se projeta até 10.10 recaindo dentro dos 30 dias que antecedem
a data-base. Exemplo 2: • Um empregado cuja data-base é
novembro, recebeu aviso prévio no dia 10.10.
Gera para Mensalistas valor
= salário nominal (mensal) acrescido de valor adicional
Gera para Horistas valor
= salário nominal (hora) * horas_padrão acrescido de valor
adicional
Neste caso a referida indenização não é devida, pois o aviso se projeta até o próprio mês da data-base (09/11). Neste caso o empregador terá que calcular toda a rescisão novamente (considerando o salário novo) e fazer um termo de rescisão complementar.
Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer o salário do funcionário para valorizar a verba
Verba Desconto : não
utiliza
Biblioteca VER75
CÁLCULO DE MÉDIA
DOS ÚLTIMOS N MESES OU MÉDIA DOS MAIORES N MESES
Procedimentos :
Apura a média de acordo
com a unidade de medida da verba que se está tratando.
Se a unidade de medida for
‘H’, irá recuperar as quantidades referentes à verba cálculo
de unidade H (Hora).
Se a unidade de medida for
'V', irá recuperar os valores referentes à verba cálculo
de unidade V (Valor).
O número de meses para recuperação e divisão deve ser parametrizado por Sindicato através de uma tela específica (Clique aqui para visualizar a parametrização) ou pelo dado_adicional de verba nro 15, colocando na verba de média, o número de meses que queira utilizar.
Pode ser usada nos em todos os processos de demissão, férias e 13 salário.
No caso de férias (processo 45), a regra para resgatar os últimos XX meses será o mês inicial imediatamente anterior ao mês da data de saída de férias.
Atenção importante: Caso seja executada férias com saída futura, os últimos XX meses utilizados podem não possuir valores para resgate, portanto o usuário deverá se atentar a essa situação.
Se baseia sempre nos últimos X meses para resgate e divisão tanto para férias, 13 salário e aviso prévio.
Se quiser considerar o mês
da rescisão para contagem utilizar o mesmo recurso das outras médias:
O usuário poderá
definir através de parametrização pelo dado_adicional
de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos de número 50 com a opção
S (de considerar avo mesmo sem completar os dias de direito).
Exemplo 1:
Média parametrizada
nos últimos 4 meses, a demissão está ocorrendo em
05 de junho, com dado adicional de verba 50 = N ou não cadastrado:
| Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
| 8 horas | 10 horas | 5 horas | 3 horas | 4 horas | 2 horas |
Nesse caso os últimos 4 meses seriam a somatória de Maio, Abril, Março e Fevereiro e dividindo por 4.
Exemplo 2:
Média parametrizada
nos últimos 3 meses, a demissão está ocorrendo em
10 de junho, com dado adicional de verba 50 = S:
| Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
| 8 horas | 10 horas | 5 horas | 3 horas | 4 horas | 2 horas |
Nesse caso os últimos 3 meses seriam a somatória de Junho, Maio e Abril e dividindo por 3. (Junho foi considerado porque foi usado o dado adicional número 50 com S).
Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor e processo_media_verba, servindo de base para emissão do relatórios de médias.
Verba Cálculo : Verbas da qual serão utilizadas as quantidades ou valores e o acréscimo para calcular a média (Hora Extra, Prêmio, etc)
Verba Desconto :
não
utiliza
Biblioteca
VEI15
CÁLCULO DE MÉDIA
HORA EXTRA
AVISO
PRÉVIO -
INSALUBRIDADE
Procedimentos :
O Cálculo
da média
de
insalubridade
é
dependente
do total
de horas
de
exposição
aos locais
insalubres.
Neste
caso, se a
média de
horas
trabalhadas
forem
maior que
a carga
horária
padrão, o
mesmo
recebe
horas
adicionais,
que
deverão
ser
acrescidas
as horas
trabalhadas
também
para o
cálculo da
média
variável.
Exemplo:
Funcionário
com a
Carga
Horária
220.
(pegar as
verbas
associadas
ao dado
adicional
da verba =
2 "VERBA_INSAL")
JAN = 220
FEV = 240
MAR = 240
ABR = 220
MAIO = 180
JUN = 180
JUL = 250
AGO=260
SET =230
OUT=240
NOV=240
DEZ =100
MÉDIA =
TOTAL DE
HORAS
TRABALHADAS
/ 12 =
Média das
horas a
serem
pagas
(NORMAIS),
lembrando
que a
verba de
insalubridade
deve
utilizar
como base
para
cálculo o
valor do
salário
mínimo.
O Produto
efetuará o
seguinte
cálculo:
Valor do
índice
econômico
(("smin_rais"
*
percentual
de
acréscimo
da
verba)/horas
padrão)*Somatória
da verba
calculo
(média
apurada).
CALCULO DA
INSALUBRIDADE
((VC * P)
/ HP) * HT
ONDE:
VC = VALOR
DA VERBA
CALCULO
P =
ACRESCIMO
DA VERBA
HP = HORAS
PADRAO
HT = HORAS
TRABALHADAS
(QUANTIDADE
DAS VERBAS
DO DADO
ADICIONAL
2 "VERBA_INSAL"
)
MEDIAS
INSALUBRIDADE
((SM * P)
/ HP) * S
ONDE:
SM = VALOR
DO INDICE
ECONOMICO
"SMIN_RAIS"
P =
PERCENTUAL
DA VERBA
HP = HORAS
PADRAO
S =
SOMATORIA
DA VERBA
CALCULO
DIVIDIDO
PELO
NUMERO DE
MESES
Utiliza o
dado
adicional
numero 2.
OBSERVAÇÃO
:
VC= Verba
calculo da
verba de
insalubridade,
irá ser
uma verba
que
retorno o
valor do
salário
mínimo.
P = Será o
percentual
da verba
de
insalubridade.
Ex.: 0.20,
0.40, 0.30
HP - Horas
padrão do
funcionário
(Dado
adicional,
horas
padrão do
cargo...)
HT - Horas
trabalhada.
- Todas as
verbas que
estiverem
associadas
ao dado
adicional
2 da verba
de
insalubridade.
Período de apuração
:
Data Início: 11 meses anteriores à data fim. Se a data de admissão for superior, será assumida a data de admissão, se o número de dias trabalhados no mês for superior ao número de dias para direito ao avo, cadastrado em parâmetros gerais, caso contrário, será assumido o mês seguinte à admissão.
Data Fim : Data Demissão
Se a data de demissão
ocorrer antes de completar a quantidade dias para avo de direito (parametros_gerais),
por força da lei o programa não considera esse avo, mas se
o usuário optar por pagar mesmo assim, poderá então
cadastrar o dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos
de nro 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar
os dias de direito).
Ex.: Quantidade dias avos
de direito = 15 (nessa condição o funcionário teria
direito se trabalhasse pelo menos 15 dias no mês)
e é demitido no dia
12 (exemplo sem aviso prévio), nesse caso, as horas extras pagas
não seriam consideradas, ao colocar o dado adicional de verba 50
com S na verba da média ou o dado adicional de uniorg 50 na uniorg
cgc / ou no nível zero, estaria computando esses valores mesmo ele
sendo demitido até o dia 14 (sem completar os 15 dias do parâmetro).
A unidade de medida da verba deve ser 'H'.
O resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário.
Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor e processo_media_verba, servindo de base para emissão de relatórios de médias.
Verba Cálculo : Verba da qual serão utilizadas as quantidades e o acréscimo para calcular a média
Verba Desconto : não utiliza.
Biblioteca
VEI30
CÁLCULO DE MÉDIA
HORA EXTRA
FÉRIAS
NORMAIS -
INSALUBRIDADE
Procedimentos :
O Cálculo
da média
de
insalubridade
é
dependente
do total
de horas
de
exposição
aos locais
insalubres.
Neste
caso, se a
média de
horas
trabalhadas
forem
maior que
a carga
horária
padrão, o
mesmo
recebe
horas
adicionais,
que
deverão
ser
acrescidas
as horas
trabalhadas
também
para o
cálculo da
média
variável.
Exemplo:
Funcionário
com a
Carga
Horária
220.
(pegar as
verbas
associadas
ao dado
adicional
da verba =
2 "VERBA_INSAL")
JAN = 220
FEV = 240
MAR = 240
ABR = 220
MAIO = 180
JUN = 180
JUL = 250
AGO=260
SET =230
OUT=240
NOV=240
DEZ =100
MÉDIA =
TOTAL DE
HORAS
TRABALHADAS
/ 12 =
Média das
horas a
serem
pagas
(NORMAIS),
lembrando
que a
verba de
insalubridade
deve
utilizar
como base
para
cálculo o
valor do
salário
mínimo.
O Produto
efetuará o
seguinte
cálculo:
Valor do
índice
economico
(("smin_rais"
*
percentual
de
acrescimo
da
verba)/horas
padrao)*Somatória
da verba
calculo
(média
apurada).
CALCULO DA
INSALUBRIDADE
((VC * P)
/ HP) * HT
ONDE:
VC = VALOR
DA VERBA
CALCULO
P =
ACRESCIMO
DA VERBA
HP = HORAS
PADRAO
HT = HORAS
TRABALHADAS
(QUANTIDADE
DAS VERBAS
DO DADO
ADICIONAL
2 "VERBA_INSAL"
)
MEDIAS
INSALUBRIDADE
((SM * P)
/ HP) * S
ONDE:
SM = VALOR
DO INDICE
ECONOMICO
"SMIN_RAIS"
P =
PERCENTUAL
DA VERBA
HP = HORAS
PADRAO
S =
SOMATORIA
DA VERBA
CALCULO
DIVIDIDO
PELO
NUMERO DE
MESES
Utiliza o
dado
adicional
numero 2.
OBSERVAÇÃO
:
VC= Verba
calculo da
verba de
insalubridade,
irá ser
uma verba
que
retorno o
valor do
salário
mínimo.
P = Será o
percentual
da verba
de
insalubridade.
Ex.: 0.20,
0.40, 0.30
HP - Horas
padrão do
funcionário
(Dado
adicional,
horas
padrão do
cargo...)
HT - Horas
trabalhada.
- Todas as
verbas que
estiverem
associadas
ao dado
adicional
2 da verba
de
insalubridade.
Período de apuração :
Data Início : Data inicial do período aquisitivo.
Data Fim : Data final do período aquisitivo.
A unidade de medida da verba deve ser 'H'.
O resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário e proporcionalizada pelo número de dias de férias.
Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor e processo_media_verba, servindo de base para emissão de relatórios de médias.
Verba Cálculo : Verba da qual serão utilizadas as quantidades e o acréscimo para calcular a média
Verba Desconto : não utiliza.
Biblioteca VER31
CÁLCULO DE MÉDIA
DE HORA
EXTRA 13.SALÁRIO
-
INSALUBRIDADE
Procedimentos :
O Cálculo
da média
de
insalubridade
é
dependente
do total
de horas
de
exposição
aos locais
insalubres.
Neste
caso, se a
média de
horas
trabalhadas
forem
maior que
a carga
horária
padrão, o
mesmo
recebe
horas
adicionais,
que
deverão
ser
acrescidas
as horas
trabalhadas
também
para o
cálculo da
média
variável.
Exemplo:
Funcionário
com a
Carga
Horária
220.
(pegar as
verbas
associadas
ao dado
adicional
da verba =
2 "VERBA_INSAL")
JAN = 220
FEV = 240
MAR = 240
ABR = 220
MAIO = 180
JUN = 180
JUL = 250
AGO=260
SET =230
OUT=240
NOV=240
DEZ =100
MÉDIA =
TOTAL DE
HORAS
TRABALHADAS
/ 12 =
Média das
horas a
serem
pagas
(NORMAIS),
lembrando
que a
verba de
insalubridade
deve
utilizar
como base
para
cálculo o
valor do
salário
mínimo.
O Produto
efetuará o
seguinte
cálculo:
Valor do
índice
economico
(("smin_rais"
*
percentual
de
acrescimo
da
verba)/horas
padrao)*Somatória
da verba
calculo
(média
apurada).
CALCULO DA
INSALUBRIDADE
((VC * P)
/ HP) * HT
ONDE:
VC = VALOR
DA VERBA
CALCULO
P =
ACRESCIMO
DA VERBA
HP = HORAS
PADRAO
HT = HORAS
TRABALHADAS
(QUANTIDADE
DAS VERBAS
DO DADO
ADICIONAL
2 "VERBA_INSAL"
)
MEDIAS
INSALUBRIDADE
((SM * P)
/ HP) * S
ONDE:
SM = VALOR
DO INDICE
ECONOMICO
"SMIN_RAIS"
P =
PERCENTUAL
DA VERBA
HP = HORAS
PADRAO
S =
SOMATORIA
DA VERBA
CALCULO
DIVIDIDO
PELO
NUMERO DE
MESES
Utiliza o
dado
adicional
numero 2.
OBSERVAÇÃO
:
VC= Verba
calculo da
verba de
insalubridade,
irá ser
uma verba
que
retorno o
valor do
salário
mínimo.
P = Será o
percentual
da verba
de
insalubridade.
Ex.: 0.20,
0.40, 0.30
HP - Horas
padrão do
funcionário
(Dado
adicional,
horas
padrão do
cargo...)
HT - Horas
trabalhada.
- Todas as
verbas que
estiverem
associadas
ao dado
adicional
2 da verba
de
insalubridade.
Período de apuração :
Data Início ; 11 meses anteriores à data fim. Se a data de admissão for superior, será assumida a data de admissão, se o número de dias trabalhados no mês for superior ao número de dias para direito ao avo, cadastrado em parâmetros gerais .Caso contrário, será assumido o mês seguinte à admissão.
Data Fim : Data Demissão
Se a data de demissão ocorrer antes de completar a quantidade dias para avo de direito (parametros_gerais), por força da lei o programa não considera esse avo, mas se o usuário optar por pagar mesmo assim, poderá então cadastrar o dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos de nro 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar os dias de direito).
Ex.: Quantidade dias avos
de direito = 15 (nessa condição o funcionário teria
direito se trabalhasse pelo menos 15 dias no mês)
e é demitido no dia
12 (exemplo sem aviso prévio), nesse caso, as horas extras pagas
não seriam consideradas, ao colocar o dado adicional de verba 50
com S na verba da média ou o dado adicional de uniorg 50 na uniorg
cgc / ou no nível zero, estaria computando esses valores mesmo ele
sendo demitido até o dia 14 (sem completar os 15 dias do parâmetro).
A unidade de medida da verba deve ser 'H'.
O resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário e proporcionalizada pelo número de dias de férias.
Todas as informações
referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas
processo_media_valor
e processo_media_verba, servindo de base para emissão
de relatórios de médias.
Verba Cálculo
: Verba da qual serão utilizadas as quantidades e o acréscimo para calcular a média
Verba Desconto : não
utiliza
Biblioteca VER76
CÁLCULO DE DIAS TRABALHADOS
Procedimentos :
Valoriza número de dias trabalhados, de colaboradores com regime Mensalista.
O número de dias a
valorizar, é obtido da seguinte maneira:
Para admitidos no mês
: 30 dias – nr.dias no mês anteriores à admissão
Para funcionários
demitidos no mês : 30 dias – nr.dias no mês posteriores à
demissão
Demais funcionários
: 30 dias
Do número de dias
obtidos, são abatidos os dias em que o funcionário esteve
em férias ou em ocorrências de Afastamento.
Quando há retorno de afastamento o cálculo do saldo de salário é efetuado dividindo o número de dias trabalhados pelo número de dias do mês vigente (28, 29, 30 ou 31 dias).
A valorização da verba é efetuada com base no salário mensal do colaborador.
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
Biblioteca VER77
CÁLCULO VERBAS DE OCORRÊNCIAS DE AFASTAMENTO
Procedimentos :
Valoriza verba com quantidade informada ou gera verba com quantidade a pagar e respectiva valorização de acordo com Regime
O número de dias a valorizar, é obtido verificando-se o número de dias de afastamento, dentro do mês, que ainda está sob a responsabilidade da empresa (parâmetro do tipo de Ocorrência)
A razão para valorização
do número de dias de afastamento é calculada conforme o regime
do cargo do funcionário.
Se o regime = ‘H’, utiliza
(Horas Padrão / 30 * salário hora)
Se regime <> ‘H’ utiliza
o salário mensal / número de dias do mês vigente (28, 29, 30, 31 dias).
Se informada a verba cálculo,
o valor correspondente a ela, se existir, será acrescido ao salário
para valorização da Verba.
Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer ao salário do funcionário para Valorização da verba
Verba Desconto : não utiliza
|
Todos os direitos reservados |
|
Família RHevolution |