RHevolution - Gestão de Pessoal
Bibliotecas do Sistema

Conceito

AVR01 - Retorna Meses Trabalhados de 13 Salário
BEN05 - Cálculo de Vale Alimentação / Refeição
BEN07 - Cálculo de Benefícios
BEN08 - Reembolso Vale Alimentação / Vale Refeição
DM17 - Férias Indenizadas da Rescisão
DM21 - Férias Indenizadas em Dobro
EMP01 - Cálculo de Empréstimo
FER01 - Retorna qual Programação de Férias está sendo calculada
FER06 - Cálculo da Base de Remuneração para Férias Normais  
FER08 - Cálculo de Férias Proporcionais para Demissão
FER09 - Cálculo de Férias Normais em Dobro
FER12 - Cálculo do Abono de Férias Normais
FER18 - Cálculo de Provisão de INSS para Férias Normais
GEN00 - Biblioteca que grava com valor = 0 nos Movimentos do Empregado
MCP01 - Cálculo de Contribuição da Previdência Privada
MCP02 - Cálculo de Contribuição Opcional da Previdência Privada
PA001 - Cálculo de Pensão Alimentícia
PAG07 - Cálculo de Contribuição Assistencial
PAG08 - Cálculo de Mensalidade Sindical
PAG15 - Cálculo de Abono Salarial
PAG25 - Cálculo de Crédito de Arredondamento
PAG27 - Cálculo de Crédito do Saldo Devedor
PAG31 - Cálculo de Débito do Arredondamento
PRV23 - Apura Avos de 13 Salário
PRV24 - Apura Avos de Férias Indenizadas
PRV25 - Apura Avos de Férias Proporcionais
TER02 - Antecipação de 13 Salário
TER03 - Cálculo de 13 Salário
TER04 - Cálculo de 13 Salário Complementar

TER06 - Cálculo que Resgata o Total de 13 Salário Antecipado no Ano
VER07 - Cálculo de Desconto de  INSS
VER08 - Cálculo de Desconto de Imposto de Renda
VER09 - Cálculo do Salário Família
VER10 - Cálculo de Número de Dependentes para Imposto de Renda
VER12 - Cálculo de Base Horária para Horistas
VER13 - Cálculo de Aviso Prévio Indenizado
VER15 - Cálculo de Médias de Aviso Prévio
VER16 - Cálculo de Pagamento de 13 Salário
VER20 - Cálculo da Indenização do Artigo 479
VER21 - Cálculo de Salário Hora, Dia, Mês ou Regime
VER22 - Cálculo da Indenização do Artigo 9o.
VER23 - Cálculo de 8% do FGTS
VER24 - Cálculo do Adiantamento Quinzenal
VER25 - Cálculo de Débito do Saldo Devedor (Estouro)
VER26 - Cálculo de Salário Mensal
VER27 - Cálculo de Dias de Afastamento da Ocorrência
VER28 - Cálculo de Contribuição Sindical
VER29 - Cálculo de 13 Salário Projetado
VER30 - Cálculo de Médias de Férias Normais
VER31 - Cálculo de Médias de 13 Salário 
VER32 - Cálculo de Médias de Férias Indenizadas (Vencidas + Proporcionais)
VER38 - Cálculo da Base Horária do Vale Transporte
VER39 - Indenização por Estabilidade
VER45 - Grava Verba Líquida com Valor Zero
VER50 - Dependentes até 6 anos
VER51 - Cálculo de Salário do Mês Anterior
VER52 - Dias Trabalhados, Dom,Sáb e Feriados no Período de Apuração
VER53 - Complemento de Base de FGTS para Afastados
VER55 - Cálculo de Adicional - Afastamentos
VER56 - Dias de Afastamento de Maternidade no Ano
VER57 - Cálculo de Média para Férias (em valor)
VER58 - Cálculo de Média para Férias (em quantidade)
VER59 - Cálculo de Média de 13 Salário (em valor)
VER60 - Cálculo de Média de 13 Salário (em quantidade)
VER61 - Cálculo de Média de Férias Indenizadas (em quantidade)
VER62 - Dias Trabalhados, Dom, Sáb e Feriados no Mês de Competência
VER63 - Cálculo de Média de Férias Indenizadas (em valor)
VER64 - Cálculo de Média de Férias Proporcionais (em quantidade)
VER65 - Cálculo de Média de Férias Proporcionais (em valor)
VER67 - Cálculo de Média de Aviso Prévio (em quantidade)
VER68 - Cálculo de Média de Aviso Prévio (em valor)
VER69 - Cálculo de Média de Férias Proporcionais Indenizadas
VER70 - Cálculo de Média de Férias Vencidas
VER72 - Cálculo de 2% de FGTS - (Menor Aprendiz)
VER73 - Cálculo de 0,5% de FGTS
VER75 - Média dos Últimos X Meses ou Média dos Maiores X Meses

VER76 - Cálculo de Salário Mensal, divisão 30, 31, 28 ou 29 dias no retorno do afastamento
VER77 - Cálculo de Dias de Afastamento da Ocorrência, trata mês 30, 31, 28 ou 29 dias
VER78 - Cálculo da Contribuição Sindical do Ano Anterior
VER87 - Cálculo de Valor da Tabela Proporcional aos Dias de Férias
VER88 - Retorna Valor da Tabela Cálculo
VER90 - Dias de Férias Pagos no Mês Seguinte

VER91 - Dias de Férias Pagos no Mês
VER92 - Saldo de Média de Férias Proporcionais (Provisão do Release 6.3.01)
VER95 - Saldo de Dias de Férias Proporcionais (Provisão do Release 6.3.01)
VER93 - Saldo de Média de Férias Vencidas (Provisão do Release 6.3.01)
VER94 - Saldo de Dias de Férias Vencidas (Provisão do Release 6.3.01)
VER96 - Saldo de Média de Provisão
VER97 - Avo de Média de Provisão
VER98 - Avo de Provisão
VER99 - Saldo de Provisão

VEP31 - Total Médias 13 salário para Provisão (Total VER31) 

VEP32 - Total Médias Férias Vencidas/Proporcionais p/ Provisão (Total VER32) 

VEP69 - Total Médias de Férias Proporcionais para Provisão (Total VER69) 

VEP70 - Total Médias de Férias Vencidas para Provisão (Total VER70) 
VTR07 - Cálculo de Reembolso de Vale Transporte
VTR08 - Cálculo de Desconto de Vale Transporte
VTR17 - Cálculo de Desconto de Vale Transporte - Funcionário

VEI15 - Média de Hora Extra Aviso Prévio - Insalubridade  

VEI30 - Média de Hora Extra Férias Normais - Insalubridade  

VEI31 - Média de Hora Extra de 13 Salário - Insalubridade  

VEI32 - Médias de Hora Extra Férias Indenizadas (Venc e Proporc) - Insalubridade  

VEI69 - Média de Hora Extra Férias Proporcionais - Insalubridade  

VEI70 - Média de Hora Extra Férias Vencidas - Insalubridade  

Índice do Produto

 

 



Conceito
 

As bibliotecas do sistema são cálculos com regras pré-definidas.
Esses cálculos foram desenvolvidos para atender as funcionalidades mais complexas que não são possíveis por fórmulas matemáticas.
As bibliotecas não podem ser modificadas pelo usuário, mas podem ser formatadas com diversas regras matemáticas, condições, parâmetros, também com variações de verba cálculo, verba desconto, dados_adicionais, etc.
Esse documento detalha individualmente a funcionalidade de cada biblioteca para melhor entendimento e uso de suas parametrizações no sistema.
 



Biblioteca AVR01

APURA AVOS DE DIREITO DE 13 SALÁRIO ,SEM CONSIDERAR AFASTAMENTOS

Procedimentos :

Apura o número de avos dentro do período de apuração, sem descontar afastamentos ocorridos no período.

O período de apuração é composto da seguinte forma :

Data inicial – primeiro dia do ano de competência ou data de admissão, se funcionário for admitido no ano de competência.

Data final    –  Processos de demissão = data da demissão ou data projetada
Processos de provisão   = último dia do mês de competência
Outros processos           = último dia do ano de competência

Verba Cálculo   : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca BEN05
CÁLCULO VERBA VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO

Procedimentos :

Calcula valor da verba de desconto do funcionário, recuperando percentual a ser aplicado ao salário (SMES) ou valor cadastrado correspondente à faixa salarial do Funcionário (custo do ticket).

Se cadastrada verba empresa, no benefício correspondente à verba que está sendo calculada, irá disponibilizar a diferença entre o valor recebido como vale refeição ou alimentação e o valor calculado referente à verba de desconto do funcionário.

Verba Cálculo   : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca BEN07
CÁLCULO DE BENEFÍCIOS

Procedimentos :

Calcula valor da verba referente ao funcionário e à empresa, se houver cadastramento da verba empresa no beneficio associado.

Calcula o custo total do benefício, o custo referente à empresa e a diferença refere-se ao custo do funcionário, utilizando-se a parametrização feita para custo total e custo funcionário.

Se na opção ao benefício, houver cadastramento de beneficio ou plano subsidiado calcula o custo total do benefício e o custo da empresa, pela parametrização do benefício subsidiado (custo empresa e custo funcionário) e a diferença refere-se ao custo do funcionário.

Para funcionários afastados no ano/mês competência, só efetuará o cálculo se a verba estiver parametrizada na ocorrência.

OBS.  A biblioteca BEN07 deve ser associada à verba do funcionário. Na verba empresa associar INFO.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca DM17
FÉRIAS VENCIDAS INDENIZADAS

Procedimentos :

Seleciona períodos aquisitivos abertos(status = 0) ou programados (status = 1 ou 9) com data inicio de período menor que a data de demissão.

Para cada período aquisitivo, será verificado se o número de dias de direito deverá ser reduzido, em função de faltas (registradas no período aquisitivo).

Dos dias de direito restantes, serão abatidos :
dias de férias normais  já gozados, referentes ao período
dias de abono, referentes ao período
dias de férias coletivas  já gozados, referentes ao período
dias de desconto registrados para o período

A valorização dos dias de férias vencidas apurado, será valorizado pela biblioteca FER06.

Após o tratamento de cada período vencido, o status será alterado para 5.

A quantidade e o valor referentes à verba, será o acumulado dos períodos aquisitivos vencidos indenizados.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca DM21
FÉRIAS INDENIZADAS EM DOBRO

Procedimentos :

Valoriza dias em dobro, gerados pela programação de férias  ou pelo processo de rescisão, (dias_ferias_vencidas da tabela  funcionario_ferias_programacao), utilizando razão referente à verba cálculo informada (valor da verba cálculo / quantidade da verba cálculo).

A valorização é efetuada por chamada da biblioteca Fer09.

Verba Cálculo    : Verba a ser utilizada para definir a razão para valorização

Verba Desconto : não utiliza

 



Biblioteca EMP01
DESCONTO DA PARCELA DE EMPRÉSTIMO

Procedimentos :

Se existir empréstimo cadastrado para o funcionário, com saldo a descontar, irá recuperar o valor da parcela a ser descontada, gerando a verba com o valor correspondente, atualizando o histórico do empréstimos e dando baixa na parcela descontada.

Se o processo que está efetuando o desconto , for demissão, irá descontar todo o saldo devedor.

Caso haja definição,na parametrização do empréstimo,de aplicação de índice de correção, o valor da parcela será acrescido de acordo com a forma de aplicação definida :
sobre o saldo / sobre o saldo inicial / sobre a parcela

Após o cálculo normal  da parcela, será verificado se há indicação de antecipação de parcelas ou de quitação do empréstimo. Caso haja antecipação de parcelas, estas serão descontadas juntamente com a parcela que está sendo calculada. Caso haja definição
de quitação do empréstimo, todo o saldo devedor será descontado.

Após o cálculo, se  o saldo do empréstimo ficar zerado, este empréstimo será atualizado com status = “Quitado”

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca FER01
RETORNA SE A PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS QUE SE ESTÁ TRATANDO, SE REFERE Á PRIMEIRA OU SEGUNDA SAÍDA DE UM MESMO PERÍODO AQUISITIVO

Procedimentos :

Retornará valor:

1 = se a saída de ferias se refere a primeira saída do período aquisitivo
2 = se saída de ferias se refere a segunda saída do período aquisitivo
0 = se ocorrer algum erro.

Se a verba que utiliza esta biblioteca, constar do processo x verbas, o resultado será inserido na tabela funcionario_movimentos (valores 1, 2 ou 0), caso contrário, apenas retornará o resultado.

O resultado retornado poderá ser utilizado em condições (COND) ou em Campo Fórmula Texto.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca FER06
VALORIZAÇÃO DA VERBA DE FÉRIAS

Procedimentos :

Valoriza o número de dias de férias no processo de demissão (passados pela biblioteca dm17) ou no processo de férias (passados pela biblioteca fer20) .

Composição da base de cálculo para valorização:

Se regime do funcionário que está sendo tratado for:
‘M’ -  recupera o valor do salário mensal
‘H’ -  recupera a base horária, obedecendo a seqüência de Funcionário / Cargo / Sindicato / Uniorg e multiplica pelo valor do salário hora

Se verba_calculo cadastrada, irá recuperar valor correspondente a ela e irá adicionar ao salário para valorizar a verba.

Valor = Valor base cálculo / 30 * número de dias de férias

Verba Cálculo    : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer o salário do funcionário para valorização da verba

Verba Desconto : não utiliza

 



Biblioteca FER09
FÉRIAS EM DOBRO

Procedimentos :

Valoriza dias em dobro, gerados pela programação de férias  ou pelo processo de rescisão, (dias_ferias_vencidas da tabela funcionario_ferias_programacao), utilizando razão referente à verba cálculo informada (valor da verba cálculo / quantidade da verba cálculo).

As bibliotecas DM11 utiliza esta biblioteca para efetuar a valorização dos dias de férias em dobro na rescisão.

Verba Cálculo    : Verba a ser utilizada para definir a razão para valorização

Verba Desconto : não utiliza


 



Biblioteca PA001
CÁLCULO PENSÃO ALIMENTÍCIA

Procedimentos :

Calcula a pensão alimentícia para todos os beneficiários do funcionário, verificando para cada um qual o tipo de pensão a calcular, de acordo com parametrização e registra o resultado por beneficiário.

Para funcionários afastados no ano/mês competência, só efetuará o cálculo se a verba estiver parametrizada na ocorrência.

Se informado valor para o beneficiário, pela tela de “Inclusão de Valores Informados para Cálculo de Pensão Alimentícia,  este valor será acrescido ao cálculo normal.

Tipos de Pensão Alimentícia disponíveis :

Pensão Alimentícia sobre o líquido
Pensão Alimentícia sobre o líquido sem abater outras pensões
Pensão Alimentícia sobre o bruto
Pensão Alimentícia sobre o bruto sem abater outras pensões
Pensão por número de unidades monetárias
Valor fixo corrigido por índice econômico
Rateio entre os beneficiários

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca PAG25
ARREDONDAMENTO DE VALORES

Procedimentos :

Recupera os códigos das verba de líquido, de total de vencimentos e de crédito, associadas ao processo que se está tratando.

Recupera o valor referente à verba de total de vencimentos, gerada pelo processo.

Recupera o valor referente à verba de líquido, gerada pelo processo.

Recupera os critérios de arredondamento associados à Uniorg ,ao tipo de folha e ao regime do funcionário.

Se opção de Arredondamento Simples for ‘S’, arredonda o valor da verba de líquido para o maior inteiro.

Se opção de “Arredondamento Simples” for ‘N’ e informação de “Múltiplo de”  for > 0, arredonda o valor da verba de líquido para o múltiplo de “ “ superior.
Ex. Múltiplo de = 2 , valor = 135,00
        135,00 / 2 =  67
         67,00 * 2 = 134,00
        Como 134,00 é menor que 135,00, arredonda para o múltiplo de 2, superior
         (67,00 + 1) * 2 =  136,00

Se o valor do arredondamento for maior que zero, este valor será registrado em movimentos como verba crédito, será somado ao total de vencimentos e será registrado no saldo de arredondamento do funcionário.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca PAG27
INSUFICIÊNCIA DE SALDO (CRÉDITO)

Procedimentos :

Recupera os códigos das verba de líquido, de total de vencimentos e de crédito, associadas  ao processo que se está tratando.

Recupera o valor referente à verba de líquido, gerada pelo processo.

Se o valor recuperado for negativo, insere em movimentos, a verba de crédito com este valor multiplicado por ‘-1’.

Este valor também é registrado no histórico e no saldo  de vale estouro do funcionário.
Se o processo que está sendo tratado for adiantamento de décimo terceiro e a opção efetuada for desconto apenas no processo de 13.salário, o saldo não será registrado.

Se a verba referente a total de vencimentos, não existir em movimentos, será registrada com o valor lançado na verba crédito.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca PAG31
ARREDONDAMENTO DE VALORES

Procedimentos :

Seleciona código da verba débito, cadastrada em ‘Verbas de Arredondamento Por Processo’

Recupera saldo de arredondamento (tabela funcionario_arredondamento_sld).

Se o processo que está sendo executado for referente à rescisão e se o saldo de arredondamento recuperado, foi gerado pelo processo de folha de pagamento, dentro do mês de competência, verifica o  arredondamento feito anteriormente e assume como saldo de arredondamento atualizando o saldo.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza


 



Biblioteca PRV23
APURA AVOS DE DIREITO DE 13.SALÁRIO

Procedimentos :

Verifica dentro do período de apuração, o número de avos de direito, considerando perda de avo por afastamento e apenas retorna o número de avos , para cálculos, não registrando o resultado em movimentos.

O período de apuração é composto da seguinte forma :

  Para processos de demissão :
    Mês inicio = primeiro dia do ano de competência ou data admissão(se admitido no ano)
    Mês fim    = data final aviso prévio ou data de demissão

  Para processos de provisão :
    Mês inicio = primeiro dia do ano de competência ou data admissão(se admitido no ano)
    Mês fim    =  último dia do mês / ano competência

  Para outros processos :
    Mês inicio = primeiro dia do ano de competência ou data admissão(se admitido no ano)
    Mês fim    = último dia do ano competência

A perda de avo , por afastamento, é obtida, verificando-se, por mês,  o número de dias em que o  funcionário esteve em ocorrências de afastamento, que provocam a perda do avo para 13.salário.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca PRV24
APURA AVOS DE DIREITO DE FÉRIAS VENCIDAS

Procedimentos :

Verifica o número total de avos de todos períodos aquisitivos vencidos e não quitados, considerando perda de avo por afastamento e apenas retorna o número de avos, para cálculos, não registrando o resultado em movimentos.

Para processos de demissão, considera os períodos aquisitivos com data final menor ou igual à data do aviso prévio projetado ou à data de demissão.

Para processos de provisão, considera os períodos aquisitivos com data final menor ou igual ao último dia do mês / ano competência.

A perda de avo , por afastamento, é obtida, verificando-se, por mês,  o número de dias em que o  funcionário esteve em ocorrências de afastamento, sem responsabilidade da empresa.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca PRV25
APURA AVOS DE DIREITO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS
 

Procedimentos :

Verifica o número total de avos, do período aquisitivo proporcional e  não quitado e, apenas retorna o número de avos, para cálculos, não registrando o resultado em movimentos.

Para processos de demissão, considera o período aquisitivo com data final maior que a  data do aviso prévio projetado ou maior que a data de demissão.

Para processos de provisão, considera os períodos aquisitivos com data final maior que o último dia do mês / ano competência.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER12
CÁLCULO DA VERBA DE BASE HORÁRIA

Procedimentos :

Só efetuará o cálculo se o regime do cargo do funcionário for ‘H’ (horista):

Se o cargo do funcionário tiver composição de base horária, irá somar as quantidades das verbas que a compõem, e que foram geradas para o mês/ano competência. Caso contrário, assumirá as horas padrão do cargo.

A quantidade apurada, será valorizada pelo salário(hora) do funcionário.

O código de verba a ser utilizado deverá ser “BHOR” e servirá de base para outros cálculos, quando necessário.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER15
CÁLCULO DE MÉDIA DE AVISO PRÉVIO

Procedimentos :

Apura a média de acordo com a unidade de medida da verba que se está tratando.
Se a unidade de medida for ‘H’, irá recuperar as quantidades referentes à verba cálculo informada. Se a unidade de medida for diferente de ‘H’, irá recuperar os valores referentes à verba cálculo informada. As quantidades ou valores, serão sumarizados dentro do período de apuração.

Período de apuração :

Data Início  ; 11 meses anteriores à data fim. Se a data de admissão for superior, será assumida a data de admissão, se o número de dias trabalhados no mês for superior ao número de dias para direito ao avo, cadastrado em parâmetros gerais .Caso contrário, será assumido o mês seguinte à admissão.

Data Fim : Data Demissão

Se a data de demissão ocorrer antes de completar a quantidade dias para avo de direito (parametros_gerais), por força da lei o programa não considera esse avo, mas se o usuário optar por pagar mesmo assim, poderá então cadastrar o dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos de nro 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar os dias de direito).
Ex.: Quantidade dias avos de direito = 15 (nessa condição o funcionário teria direito se trabalhasse pelo menos 15 dias no mês)
e é demitido no dia 12 (exemplo sem aviso prévio), nesse caso, as horas extras pagas não seriam consideradas, ao colocar o dado adicional de verba 50 com S na verba da média ou o dado adicional de uniorg 50 na uniorg cgc / ou no nível zero, estaria computando esses valores mesmo ele sendo demitido até o dia 14 (sem completar os 15 dias do parâmetro).

Se a média estiver sendo apurada em valor, o resultado será o valor acumulado no período, dividido pelo total de meses.

Se a média estiver sendo apurada em horas, o resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário.

Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor  e  processo_media_verba, servindo de  base para emissão de relatórios de médias.
 
 

Verba Cálculo : Verba da qual serão utilizadas as quantidades ou valores e o acréscimo para calcular a média

Verba Desconto : não utiliza

 



Biblioteca VER16
CALCULO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NA RESCISÃO

Procedimentos :

Se o funcionário esteve em ocorrências que provocam perda do 13.salário e o número de dias destes afastamentos, superou o número de dias para perda, não será calculado nenhum valor.

Caso contrário, irá apurar o número de avos de direito utilizando data inicio = 01/01/ano demissão e data_fim = data demissão.

A base de cálculo  será utilizada da seguinte maneira :

Se regime = ‘H’, utilizará a média da base horária para 13 salário da tabela funcionário_medias, gerada no fechamento do mês, valorizada pelo salário hora.
Caso o funcionário seja admitido e demitido antes de completar um avo (ou seja no mesmo mês), não será utilizado a média da base horária e sim as horas padrão do cargo / funcionário em questão.

Se regime diferente de ‘H’, irá assumir o salário mensal.

Se verba_calculo cadastrada, irá recuperar valor correspondente a ela e irá adicionar ao salário para valorizar a verba de 13º salário demitido.

Após o cálculo, se o mês for dezembro, irá recuperar o valor correspondente à verba desconto e irá subtrair do resultado.

       Cálculo = ((Base salarial + Valor adicional) / 12 * Nr.Avos) –
                         Valor da verba desconto

 

Verba Cálculo    : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer o salário do funcionário para valorização da verba

Verba Desconto : Verba da qual irá recuperar o valor, para abater do valor calculado, se o mês de competência for = 12



Biblioteca VER23
CÁLCULO RECOLHIMENTO FGTS 8%

Procedimentos :

Aplica  o Percentual  de 8% sobre o valor da verba cálculo informada e trunca o resultado na segunda casa decimal.

Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor ,será recuperado para aplicação do percentual de 8%

Verba Desconto : não utiliza

 



Biblioteca VER30
CÁLCULO DE MÉDIA DE FÉRIAS

Procedimentos :

Apura a média de acordo com a unidade de medida da verba que se está tratando.
Se a unidade de medida for ‘H’, irá recuperar as quantidades referentes à verba cálculo informada. Se a unidade de medida for diferente de ‘H’, irá recuperar os valores referentes a verba cálculo informada. As quantidades ou valores, serão sumarizados dentro do período de apuração.

Período de apuração :

Data Início  : Data inicial do período aquisitivo.

Data Fim :    Data final do período aquisitivo.

Se a média estiver sendo apurada em valor, o resultado será o valor acumulado no período, dividido pelo total de meses e proporcionalizado pelo número de dias de férias.

Se a média estiver sendo apurada em horas, o resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário e proporcionalizada pelo número de dias de férias.

Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor  e  processo_media_verba, servindo de  base para emissão de relatórios de médias.

Verba Cálculo    : Verba da qual serão utilizadas as quantidades ou valores e o acréscimo para calcular a média

Verba Desconto : não utiliza

 




Biblioteca VER31
CÁLCULO DE MÉDIA DE 13.SALÁRIO
 

Procedimentos :  

Apura a média de acordo com a unidade de medida da verba que se está tratando.
Se a unidade de medida for ‘H’, irá recuperar as quantidades referentes à verba cálculo informada. Se a unidade de medida for diferente de ‘H’, irá recuperar os valores referentes à verba cálculo informada. As quantidades ou valores, serão sumarizados dentro do período de apuração.

Período de apuração :  

Data Início  ; 11 meses anteriores à data fim. Se a data de admissão for superior, será assumida a data de admissão, se o número de dias trabalhados no mês for superior ao número de dias para direito ao avo, cadastrado em parâmetros gerais .Caso contrário, será assumido o mês seguinte à admissão.

Data Fim : Data Demissão

Se a data de demissão ocorrer antes de completar a quantidade dias para avo de direito (parametros_gerais), por força da lei o programa não considera esse avo, mas se o usuário optar por pagar mesmo assim, poderá então cadastrar o dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos de nro 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar os dias de direito).
Ex.: Quantidade dias avos de direito = 15 (nessa condição o funcionário teria direito se trabalhasse pelo menos 15 dias no mês)
e é demitido no dia 12 (exemplo sem aviso prévio), nesse caso, as horas extras pagas não seriam consideradas, ao colocar o dado adicional de verba 50 com S na verba da média ou o dado adicional de uniorg 50 na uniorg cgc / ou no nível zero, estaria computando esses valores mesmo ele sendo demitido até o dia 14 (sem completar os 15 dias do parâmetro).

Se a média estiver sendo apurada em valor, o resultado será o valor acumulado no período, dividido pelo total de meses e proporcionalizado pelo número de dias de férias.

Se a média estiver sendo apurada em horas, o resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário e proporcionalizada pelo número de dias de férias.

Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas
processo_media_valor  e  processo_media_verba, servindo de  base para emissão de relatórios de médias.

 

Média de 13.Salário Em Férias:

No processo 45, a média de 13o. salário poderá ser utilizada como regra de antecipação de médias juntamente com a 1a.parcela do 13.salário, a regra para apuração será: o total de meses entre Janeiro e o mês de saída de férias no ano.

 Verba Cálculo    : Verba da qual serão utilizadas as quantidades ou valores e o acréscimo para calcular a média
 
Verba Desconto : não utiliza
 


Biblioteca VEP31
MÉDIA TOTAL DO CÁLCULO DE MÉDIA DE 13.SALÁRIO (VER31)
 

Procedimentos :  

Apura a média total de 13o. Salário de todas as verbas que possuam o cálculo VER31, inclusive se a verba possuir COND, e essa cond direcione para o cálculo VER31.

 

A regra de cálculo da média segue os mesmos critérios da VER31.

 

Todas as informações referentes a esse cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor  e processo_media_verba, servindo de base para emissão de relatórios de médias.
 
 

 Verba Cálculo    : Não Utiliza
 
Verba Desconto : Não Utiliza

 



Biblioteca VER38
CALCULO DA BASE HORÁRIA PARA VALE TRANSPORTE  (regime horista)

Procedimentos :

Só efetuará o cálculo se o regime do cargo do funcionário for ‘H’ (horista):

Recupera o código da composição de base de VT associada ao cargo do funcionário e  sumariza as quantidades das verbas associadas à composição.

Se não houver código de composição de base associada ao cargo do funcionário, recupera a quantidade da verba ‘BHOR’ , em movimentos.

Se não houver quantidade referente à verba ‘BHOR’, irá assumir o número de horas referentes à horas padrão, registradas no cargo.

O número de horas recuperado, será valorizado pelo salário hora.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER45
GERAÇÃO DE VERBA LíQUIDA ZERADA

Procedimentos :

Será verificado se o processo possui alguma verba indicada como verba líquida.

A indicação de que a verba corresponde à verba líquida , é efetuada, associando-se a ela o dado adicional de verba : 40 – Indicador de Verba Líquida.

Se existir a indicação de verba líquida e esta não tenha sido gerada nos movimentos referentes ao processo que se está sendo executado, esta será gerada com valor zero.

A verba associada a esta biblioteca, deverá ser parametrizada em Processo x Verbas, sempre após a verba correspondente ao líquido.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER50
RECUPERA O NÚMERO DE DEPENDENTES DO FUNCIONÁRIO COM IDADE ATÉ 6 ANOS

Procedimentos :

Retorna número de dependentes do funcionário, com idade até 06 anos, considerando inclusive os dependentes que completam 6 anos no mês/ano que se está tratando.
 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER51
DISPONIBILIZA VALOR DO SALÁRIO DO MÊS ANTERIOR

Procedimentos :

Retorna valor do salário do mês anterior, de acordo com a verba , para utilização em fórmulas de cálculo.

SDDA   -  Salário dia mês anterior
   Se regime = “H’ retorna (salário * horas_padrão) / 30
   Se regime = “M’ retorna salário / 30

SHHA   -  Salário hora mês anterior
   Se regime = “H’ retorna o próprio salário
   Se regime = “M’ retorna   salário / horas padrão

SMMA   -  Salário mês mês anterior
   Se regime = “H’ retorna salário * horas padrão
   Se regime = “M’ retorna o próprio salário

SRGA   -  Salário dependente do regime (DD OU HH) mês anterior
   Se regime = “H’ retorna o próprio salário
   Se regime = “M’ retorna salário / 30
 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza

Disponibilizar valor de salário do mês anterior, de acordo com a verba, para preparação de fórmulas de cálculo.



Bibliotecas VER52 / VER62

RECUPERA E RETORNA PARA A VERBA QUE A CHAMOU O NÚMERO DE DIAS CORRESPONDENTES, DENTRO DO PERÍODO DE APURAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO EM FÓRMULAS OU REGISTRO EM MOVIMENTOS

Procedimentos :

Serão apurados número de dias de acordo com a verba associada  (relação abaixo) e dentro do período de apuração.

Na VER52 a apuração de dias é feita de acordo com o "período de apuração" definido para o regime do funcionário e para o processo que está sendo tratado (transação Gestão de Pessoal \ Processos de Pagamento \ Configuração  \ Pagamento \ Períodos de Apuração por Processo)

Na VER62 a apuração de dias é feita dentro do mês de competência.

 

As informações são resgatadas do calendário.

Primeiramente verifica o calendário do empregado no Dado Adicional 11, caso não exista essa exceção, utiliza o próprio calendário associado a uniorg cgc.

Estas verbas independentemente de constarem do Processo x Verbas, poderão ser utilizadas em cálculos.

Se não constarem do Processo x Verbas, apenas retornará a quantidade apurada para o cálculo que efetuou a chamada e não serão registradas em funcionario_movimentos.

Se constarem do Processo x Verbas com o parâmetro Grava = ‘N’ apenas retornará a quantidade apurada para o cálculo que efetuou a chamada e não serão registradas em funcionario_movimentos.

Se constarem do Processo x Verbas com o parâmetro Grava = ‘S’  ou Grava = null, a quantidade apurada será retornada para o cálculo que efetuou a chamada e será registrado o resultado  em funcionario_movimentos.

Quando utilizadas em fórmulas, para valorização de outras verbas, irá primeiramente verificar se já existem em movimentos e existindo recuperará as quantidades. Não existindo, efetuará o cálculo.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza

VERBAS DISPONÍVEIS PARA ASSOCIAÇÃO ÀS BIBLIOTECAS VER52 E VER62

VERBA     RETORNO
======     ========

DMES - Número de dias do período de apuração do processo /  regime (para regime ‘M’(mensalista)  sempre retornará 30).

DDOM - Número de domingos do período de apuração (traz o número de domingos do calendário).

PDOM - Número de domingos do período de apuração proporcional quando admitido e demitido (traz o número de domingos do calendário).

DSAB - Número de sábados do período de apuração (traz o número de domingos do calendário).

PSAB - Número de sábados do período de apuração proporcional quando admitido e demitido (traz o número de sábados do calendário).

DFNL - Número de feriados do período de apuração (nacionais - fixos e móveis)  (locais - fixos e móveis).

PFNL -  Número de feriados do período de apuração (nacionais - fixos e móveis)  (locais - fixos e móveis) proporcional quando admitido e demitido (traz o número de feriados do calendário).     

DCIV - Número de dias do período de apuração do processo (independente do regime).

DFER - Número de dias em que o funcionário esteve em férias no período de apuração.

DFEC - Número de dias das últimas férias dentro do no período de apuração (saída e/ou retorno).

DDSF - Número de dias de DSR do período em que o funcionário esteve em ferias dentro do período de apuração.

DDSC - Número de dias de DSR do período em que o funcionário esteve em férias dentro do período de apuração (última saída/retorno de férias no período).

DAFS - Número de dias em que o funcionário esteve em afastamento no período de apuração.

DDSA - Número de dias de DSR do período em que o funcionário esteve em afastamento dentro do período de apuração.

DUDM - Número de dias úteis trabalhados entre o primeiro dia do mês e o dia da demissão.

VERBA DISPONÍVEL APENAS PARA A VER62

VERBA RETORNO
======     ========

DTRB - Número de dias a trabalhar no mês de competência, considerando data admissão e data demissão.

Obs. Qualquer verba diferente das relacionadas, que for associada às bibliotecas VER52 e VER62, retornará valor zero, pois não haverá tratamento para a mesma.

 



Biblioteca VER56
RECUPERA NÚMERO DE DIAS EM QUE A FUNCIONÁRIO ESTEVE AFASTADO DURANTE O ANO, POR OCORRÊNCIA DE MATERNIDADE

Procedimentos :

Verifica a ocorrência de afastamento no dado adicional de verba :
5 – Identificação Ocorrência Maternidade

Sumariza o número de dias de afastamento durante o ano, referentes a esta ocorrência.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER57
APURA MÉDIA PARA FÉRIAS, EM VALOR, SEM PROPORCIONALIZAR

Procedimentos :

Sumariza os valores referentes à verba cálculo informada, da data início do período aquisitivo até a data final do período aquisitivo.Se a saída de férias for antecipada, irá sumarizar os valores da data início do período aquisitivo até a data de saída de férias.

Após totalizar os calores referentes à verba cálculo ,efetua a divisão  pelo número de meses do período apurado.

Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor será recuperado, para compor a média ,dentro do período de apuração.

Verba Desconto : não utiliza

 



Biblioteca VER58
APURA MÉDIA PARA FÉRIAS, EM QUANTIDADE, SEM PROPORCIONALIZAR

Procedimentos :

Sumariza as quantidades referentes à verba cálculo informada, da data início do período aquisitivo até a data final do período aquisitivo.Se a saída de férias for antecipada, irá sumarizar as quantidades da data início do período aquisitivo até a data de saída
de férias.

Após totalizar as quantidades referentes à verba cálculo ,efetua a divisão  pelo número de meses do período apurado.

Verba Cálculo : Código da Verba cuja quantidade será recuperada, para compor a média ,dentro do período de apuração.

Verba Desconto : não utiliza

 



Biblioteca VER59
APURA MÉDIA , EM VALOR,  CONSIDERANDO PERÍODO DE MÉDIAS PARA 13 SALÁRIO, SEM CONSIDERAR PERDA DE AVO

Procedimentos :

Sumariza os valores referentes à verba cálculo informada, dentro do período de médias para décimo terceiro salário, cadastrado em parâmetros gerais (mês início médias , mês fim médias), sendo que o mês início será o mês da admissão, se o funcionário for admitido no período que se está tratando.

Após totalizar os valores referentes à verba cálculo , dentro do período de médias, efetua a divisão pelo número de meses do período de médias, sendo:

   Para processos de 13.salário
– número de meses entre mês início médias e mês fim médias
   Para processos de Demissão
– número de meses entre mês início médias e mês da demissão

Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor será recuperado, para compor a média ,dentro do período de médias para 13.salário

Verba Desconto : não utiliza

 



Biblioteca VER63
APURA MÉDIA DE FÉRIAS INDENIZADAS, EM VALOR

Procedimentos :

Recupera todos os períodos aquisitivos de férias ,não quitados, e sumariza os valores referentes à verba cálculo informada, dentro do período de apuração.

O período de apuração é composto da seguinte forma, para cada período aquisitivo :

  Para processos de demissão :
    Mês inicio = primeiro dia da data inicial do período aquisitivo
    Mês fim    =  data final do período aquisitivo ou data de demissão, se for menor

  Para processos de provisão :
    Mês inicio = data inicial do período aquisitivo
    Mês fim    =  data final do período aquisitivo

Após totalizar os valores referentes à verba cálculo , dentro do período de apuração, efetua a divisão pelo número de meses entre o mês início e o mês fim.

Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor será recuperado, para compor a média ,dentro do período de apuração.

Verba Desconto : não utiliza


 



Biblioteca VER68
APURA MÉDIA DE AVISO PRÉVIO, EM VALOR, SEM CONSIDERAR PERDA DE AVO

Procedimentos :

Sumariza os valores referentes à verba cálculo informada, dentro do período de médias para aviso prévio.

O período de apuração é composto da seguinte forma :
   Mês fim =  último dia do mês/ano demissão
   Mês inicio = mês/ano da demissão - 11 meses

Caso o número de meses para retroagir a data de demissão, seja diferente, este número de meses deverá ser cadastrado em Dado Adicional de Verbas, 12 – Qtde Meses para Média

Após totalizar os valores referentes à verba cálculo , dentro do período de médias, efetua a divisão pelo número de meses utilizados para retroagir a data de demissão.

Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor será recuperado, para compor a média ,dentro do período de apuração.

Verba Desconto : não utiliza


 



Biblioteca VER69
APURA MÉDIA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS INDENIZADAS

Procedimentos :

Será recuperado o período de férias proporcionais a indenizar.

O período de apuração será composto da seguinte maneira:
  Início – data inicial do período aquisitivo ou mês seguinte, caso o funcionário não tenha direito ao avo do primeiro mês (número de dias menor que o número de dias mínimos para direito, cadastrado em parâmetros gerais)
  Fim   – data de demissão ou data projetada

Se a demissão for referente ao processo 31(Justa Causa), será verificada a existência de parametrização, na região sindical associada ao funcionário que está sendo demitido, referente ao pagamento de férias proporcionais apenas a partir de um determinado tempo de empresa. Existindo a parametrização, a média só será apurada se o tempo de empresa do funcionário exceder o tempo parametrizado.

A média poderá ser apurada em quantidade ou valor, de acordo com a unidade de medida cadastrada para a verba.

Será sumarizado o valor ou a quantidade (de acordo com a unidade de medida cadastrada para a verba), referente à verba cálculo, dentro do período  de apuração . O total apurado, será dividido por 12 e multiplicado pelo número de avos de direito do período de apuração.

A média apurada, será proporcionalizada pelo número de dias de direito que poderá ser decrescido em função de faltas e/ou de dias já pagos,referentes ao período.

Se a data de demissão ocorrer antes de completar a quantidade dias para avo de direito (parametros_gerais), por força da lei o programa não considera esse avo, mas se o usuário optar por pagar mesmo assim, poderá então cadastrar o dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos de nro 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar os dias de direito).
Ex.: Quantidade dias avos de direito = 15 (nessa condição o funcionário teria direito se trabalhasse pelo menos 15 dias no mês)
e é demitido no dia 12 (exemplo sem aviso prévio), nesse caso, as horas extras pagas não seriam consideradas, ao colocar o dado adicional de verba 50 com S na verba da média ou o dado adicional de uniorg 50 na uniorg cgc / ou no nível zero, estaria computando esses valores mesmo ele sendo demitido até o dia 14 (sem completar os 15 dias do parâmetro).

Se a média estiver sendo apurada em quantidade, esta será acrescida do percentual de acréscimo da verba cálculo.

ATENÇÃO 1 -  Os períodos aquisitivos já quitados devem estar preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos, efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as médias / ou provisão definitiva.
Ex.:  saída 01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos 30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias restantes registrados na saída e retorno da programação, as médias /ou provisão entenderá que ainda restam 10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então deverá ser feito uma revisão e correção geral nos períodos de programação de férias.

ATENÇÃO 2 - Observação: Se houver programação de férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês de saída de férias.

Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor  e processo_media_verba, servindo de  base para emissão do relatórios de médias.

Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor ou quantidade , será recuperado para compor a média de férias proporcionais indenizadas

Verba Desconto : não utiliza

 

 


Biblioteca VEP69
MÉDIA TOTAL DO CÁLCULO DE MÉDIA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS (VER69)
 

Procedimentos :  

Apura a média total de férias proporcionais + vencidas de todas as verbas que possuam o cálculo VER69, inclusive se a verba possuir COND, e essa cond direcione para o cálculo VER69.

 

A regra de cálculo da média segue os mesmos critérios da VER69.

 

Todas as informações referentes a esse cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor  e processo_media_verba, servindo de base para emissão de relatórios de médias.
 
 

 Verba Cálculo    : Não Utiliza
 
Verba Desconto : Não Utiliza

 



Biblioteca VER70
APURA MÉDIA DE FÉRIAS VENCIDAS INDENIZADAS

Procedimentos :

Serão recuperados os períodos de férias vencidos  a indenizar.

Será apurado o valor ou a quantidade da média referente a cada período aquisitivo vencido e não pago e os resultados serão acumulados, gerando o resultado final.

A média poderá ser apurada em quantidade ou valor, de acordo com a unidade de medida cadastrada para a verba , sumarizando assim o valor ou a quantidade dentro do período.

O total apurado , por período, será dividido pelo número de meses e multiplicado pelo número de avos de direito do período de apuração. O resultado poderá ser proporcionalizado em função de faltas e/ou de dias já pagos,referentes ao período.

Se a média estiver sendo apurada em quantidade, esta será acrescida do percentual de acréscimo da verba cálculo.

Se a demissão for referente ao processo 31(Justa Causa), será verificada a existência de parametrização, na região sindical associada ao funcionário que está sendo demitido, referente ao pagamento de férias proporcionais apenas a partir de um determinado tempo de empresa. Existindo a parametrização, a média só será apurada se o tempo de empresa do funcionário exceder o tempo parametrizado.

ATENÇÃO 1 -  Os períodos aquisitivos já quitados devem estar preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos, efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as médias / ou provisão definitiva.
Ex.:  saída 01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos 30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias restantes registrados na saída e retorno da programação, as médias /ou provisão entenderá que ainda restam 10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então deverá ser feito uma revisão e correção geral nos períodos de programação de férias.

ATENÇÃO 2 - Observação: Se houver programação de férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês de saída de férias.

Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor  e processo_media_verba, servindo de  base para emissão do relatórios de médias.
 

Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor ou quantidade ,será recuperado para compor a média de Férias vencidas indenizadas

Verba Desconto : não utiliza

 


Biblioteca VEP70
MÉDIA TOTAL DO CÁLCULO DE MÉDIA DE FÉRIAS VENCIDAS (VER70)
 

Procedimentos :  

Apura a média total de férias proporcionais + vencidas de todas as verbas que possuam o cálculo VER70, inclusive se a verba possuir COND, e essa cond direcione para o cálculo VER70.

 

A regra de cálculo da média segue os mesmos critérios da VER70.

 

Todas as informações referentes a esse cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor  e processo_media_verba, servindo de base para emissão de relatórios de médias.
 
 

 Verba Cálculo    : Não Utiliza
 
Verba Desconto : Não Utiliza
 
 



Biblioteca VER72
CÁLCULO RECOLHIMENTO FGTS 2%

Procedimentos :

Aplica  o Percentual  de 2% sobre o valor da verba cálculo informada e trunca o resultado na segunda casa decimal.

 

Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor ,será recuperado para aplicação do percentual de 2%

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER73
CÁLCULO RECOLHIMENTO FGTS 5%

Procedimentos :

Aplica  o Percentual  de 5% sobre o valor da verba cálculo informada e trunca o resultado na segunda casa decimal.

Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor ,será recuperado para aplicação do percentual de 5%

Verba Desconto : não utiliza

 



Biblioteca VER88
CÁLCULO DE VERBAS ASSOCIADAS A TABELAS DE CÁLCULO

Procedimentos :

Recupera-se o código da tabela de cálculo e o código da verba base associados à verba que se está calculando.

Recupera-se em movimentos do mês/ano competência ,o valor da verba base, com atributo = ‘N’.

Recupera-se na tabela de cálculo associada à verba, no intervalo de valores referente ao valor da verba cálculo , o percentual e o valor de dedução a serem aplicados ao valor da verba base e os limites mínimo e máximo do resultado.

Obs. Será utilizada a tabela referente ao maior mês/ano, limitado ao mês/ano competência

O valor é obtido, aplicando-se o percentual ao valor da verba base e subtraindo-se o valor da dedução, caso exista. O resultado é ajustado de acordo com o limite mínimo e o limite máximo.

Se em Processos x Verbas, o parâmetro Grava da verba que está sendo calculada for S ou Nulo, o resultado será registrado em movimentos, caso contrário, será apenas disponibilizado para a verba principal que está utilizando a verba que está sendo calculada.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER94
SALDO DE DIAS PARA PROVISÃO DE FÉRIAS VENCIDAS

Procedimentos :

Recupera os períodos aquisitivos vencidos e não pagos e sumariza o total de dias de direito.

 O número de dias de direito, pode ser decrescido, se :
 . houver faltas registradas no período aquisitivo
 . houver ocorrências de afastamento que provoquem perda de período aquisitivo

ATENÇÃO 1 -  Os períodos aquisitivos já quitados devem estar preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos, efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as médias / ou provisão definitiva.
Ex.:  saída 01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos 30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias restantes registrados na saída e retorno da programação, as médias /ou provisão entenderá que ainda restam 10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então deverá ser feito uma revisão e correção geral nos períodos de programação de férias.

ATENÇÃO 2 - Observação: Se houver programação de férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês de saída de férias.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza

 



Biblioteca VER95
SALDO DE DIAS PARA PROVISÃO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS

Procedimentos :

Determina o número de avos de  direito dentro do período proporcional. O número de avos obtido é multiplicado por 2.5 (número de dias por avo).

 O número de dias de direito, pode ser decrescido, se :
 . houver faltas registradas no período aquisitivo
 . houver ocorrências de afastamento que provoquem perda de período aquisitivo

Somente para VER95: Se informado o dado adicional de Uniorg 63 = ‘S’ irá gerar o saldo de férias proporcionais mesmo havendo antecipação de quitação de férias. Caso contrário (não informado o dado adicional ou informado com conteúdo = ‘N’), o saldo será zerado se houver antecipação de quitação de férias.

ATENÇÃO 1 -  Os períodos aquisitivos já quitados devem estar preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos, efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as médias / ou provisão definitiva.
Ex.:  saída 01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos 30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias restantes registrados na saída e retorno da programação, as médias /ou provisão entenderá que ainda restam 10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então deverá ser feito uma revisão e correção geral nos períodos de programação de férias.

ATENÇÃO 2 - Observação: Se houver programação de férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês de saída de férias.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER96
CÁLCULO DE SALDO DE MÉDIA NA PROVISÃO

Procedimentos :

Recupera valores de médias da tabela funcionario_medias_hist, dentro do período de apuração.

De acordo com a regra definida para cálculo, irá determinar o período de apuração.
'AF' -  período aquisitivo de férias proporcionais,
‘MM’ - mês início/mês fim
‘UM’  - últimos ‘n’ meses  (até o mês / ano competência)

Retorna o valor ou a quantidade, de  acordo com  o critério associado ao processo (Maior Valor,Menor Valor,Média da Média).

A definição da  unidade de medida (valor ou quantidade), é determinada de acordo com a unidade da verba registrada na tabela funcionario_medias_hist.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER97
VERIFICA O DIREITO AO AVO DE MÉDIA DO MÊS,  PARA PROVISÃO

Procedimentos :

De acordo com a regra definida para cálculo, irá determinar o período de apuração.
'AF' -  período aquisitivo de férias proporcionais,
‘MM’ - mês início/mês fim
‘UM’  - últimos ‘n’ meses  (até o mês / ano competência)

Sumariza os valores ou as quantidades da tabela funcionário_media_hist, de acordo com a unidade de medida da verba que está sendo tratada, dentro do período de apuração.

Retorna o valor ou a quantidade, de  acordo com  o critério associado ao processo (Maior Valor,Menor Valor,Média da Média).

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza


 



Biblioteca VER98
VERIFICA O DIREITO AO AVO DO MÊS,  PARA PROVISÃO

Procedimentos :

Determina o direito ao avo do mês , dividindo o número de dias do período,pelo número de meses do período.

Exemplo : 30 dias / 12 = 2,5 (avo do mês = número de dias ).

O número de dias de direito, pode ser decrescido, se :
. houver opção de redução por faltas
. houver opção para verificação de afastamentos com perda de direito ao avo, para provisão de 13.salário (processo 51),ou afastamento sem responsabilidade da empresa para processo de provisão de Férias (processo 52).

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER99
SALDO DE DIAS PARA PROVISÃO

Procedimentos :

Se o processo que se está executando , for férias (52), irá disponibilizar o número de dias de direito de férias vencidas e proporcionais, considerando que cada avo dá direito a 2.5 dias.

Ex. 2 períodos aquisitivos vencidos (30 dias cada um)  -  60 dias
      1 período proporcional (com 5 meses de direito) – 5 dias * 2,5 = 12,5 total = 72,5 dias
 

Se o processo que se está executando , for 13.salário (51), irá disponibilizar o número de dias de direito, dentro do ano corrente, considerando que cada avo dá direito a 2.5 dias.

Ex. direito no mês 5 (sem perda) = 5 * 2,5 = 12,5

O número de dias de direito, pode ser decrescido, se :
. houver opção de redução por faltas
. houver opção para verificação de afastamentos com perda de direito ao avo, para provisão de 13.salário (processo 51),ou afastamento sem responsabilidade da empresa para processo de provisão de Férias (processo 52).

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza


 



Biblioteca TER06
CÁLCULO DO TOTAL DA VERBA CÁLCULO, DENTRO DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE 13º SALÁRIO

Procedimentos :

Sumariza valor referente à verba cálculo informada, dentro do período de apuração e abate o valor referente à verba desconto , também sumarizado dentro do período de apuração.

Período de apuração :

Data inicial     =  01 / ano competência
Data final       =  mês competência / ano competência

 

Verba Cálculo    : Verba a ser sumarizada dentro do período de apuração

Verba Desconto : Verba cujo valor deve ser  sumarizado, dentro do período de apuração, e abatido do valor referente à verba cálculo




Biblioteca VER07
Cálculo de INSS

Procedimentos :

Se o funcionário possuir valor de Inss Fixo cadastrado, este valor será proporcionalizado pela quantidade do processo que se está calculando).

Caso contrário, o valor do Inss será calculado da seguinte maneira :

Recupera o valor da verba cálculo, que será a base para aplicação da alíquota correspondente da tabela de INSS, do mês/ano competência ou do mês/ano competência anterior.

Após a aplicação do percentual correspondente, sobre a base, se houver verba desconto cadastrada, o valor correspondente a esta, será abatido do valor calculado do INSS.
 

 Verba Cálculo    : Verba a ser utilizada para recuperar o valor base para cálculo do INSS
 Verba Desconto : Verba a ser utilizada para recuperar valor a ser descontado do valor do INSS apurado.




Biblioteca VER08
Cálculo de IRRF

Procedimentos :

Sempre efetua o cálculo total considerando mês/ano caixa e subtrai os valores calculados anteriormente para o processo que está sendo tratado.
Se o processo for 45(férias), fará o lançamento do valor apenas no mês:ano caixa(valor total).

Utiliza a última tabela de IRRF cadastrada.
Se o houver tabela de IRRF diferenciada associada ao funcionário ou ao sindicato categoria correspondente ao funcionário, com data de validade não expirada, esta tabela será utilizada para o cálculo, substituindo a tabela de IRRF padrão.

Se funcionário estrangeiro, irá considerar os parâmetros da tabela de IRRF referente a estrangeiros (nr.meses e alíquota), e os obedecerá pelo número de
meses cadastrados.

Se o processo que se está tratando possui adiantamento de valores (Ex. folha de pagamento e adiantamento quinzenal) com mês;ano caixa diferente, fará o cálculo considerando o abatimento do valor referente à verba desconto informada.

Se o processo que se está tratando não possuir critério de tributação exclusiva, o valor calculado será ignorado,
se for menor que $10,00 (dez reais).
Para se determinar que o processo possui critério de tributação exclusiva, deverá ser cadastrado o dado adicional de verba nr. 7 = ‘S’.
 

Verba Cálculo    : Verba a ser utilizada para recuperar o valor da base líquida  para determinação da alíquota correspondente na tabela de IRRF
Verba Desconto : Verba a ser utilizada para recuperar valor de IRRF descontado anteriormente, para ser abatido do cálculo final.
 



Biblioteca VER09
SALÁRIO FAMÍLIA

Procedimentos :

Efetua o cálculo do valor do salário família, de acordo com o número de dependentes associados ao funcionário, com data limite para salário família não expirada.

Utiliza, por dependente,o valor cadastrado para a faixa correspondente à base líquida, obtida através da verba cálculo informada.

O valor obtido será proporcionalizado para admitidos e demitidos no mês.
 

Verba Cálculo    : Verba base cujo valor será utilizado para recuperação do valor de salário família (por dependente)

Verba Desconto : não utiliza


 



Biblioteca VER10
DEPENDENTES PARA IRRF

Procedimentos :

Apura o valor de dependentes, com data limite para imposto de renda não vencida.
Este valor será utilizado para abatimento da base de cálculo bruta de IRRF.

Se cadastrada a verba cálculo, o valor de dependentes para IRRF, só será calculado se existir o valor da verba cálculo para o processo e mês / ano que se está tratando.

Verba Cálculo    : Verba para definição quanto a efetuar o cálculo de valor de dependentes de IRRF.

Verba Desconto : não utiliza


 




Biblioteca VER12
CÁLCULO DA VERBA DE BASE HORÁRIA

Procedimentos :

Só efetuará o cálculo se o regime do cargo do funcionário for ‘H’ (horista):

Se o cargo do funcionário tiver composição de base horária, irá somar as quantidades das verbas que a compõem, e que foram geradas para o mês/ano competência, caso contrário, assumirá as horas padrão do cargo.

A quantidade apurada, será valorizada pelo salário(hora) do funcionário.

O código de verba a ser utilizado deverá ser “BHOR” e servirá de base para outros cálculos, quando necessário.

 

Verba Cálculo   : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza


 




Biblioteca VER13
AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Procedimentos :

Serão apurados o número de dias a serem pagos como aviso prévio, considerando as regras definidas na região sindical :  idade , tempo de empresa , dias de acréscimo, percentual de acréscimo, dias a acrescer ...

A razão a ser utilizada para valorização do aviso prévio, será :
Para regime = ‘M’ -  salário nominal
Para horistas = Média da base horária * salário hora
A média da base horária é obtida dentro de um período de 12 meses, que antecede a data de demissão, recuperando-se  a quantidade da verba da base horária (verba definida em parâmetros gerais) dentro do período.
O total obtido é dividido pelo número de meses pesquisados, obtendo-se assim a média. Caso a quantidade da verba da base horária seja, em algum mês , menor que horas padrão do funcionário, estas serão assumidas como base horária do mês .

O valor base para o cálculo da razão, poderá ser acrescido pelo valor da verba cálculo informada
 

Verba Cálculo  : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer ao salário, para valorização da verba.

Verba Desconto : não utiliza

 




Biblioteca VER27
CÁLCULO VERBAS DE OCORRÊNCIAS DE AFASTAMENTO

Procedimentos :

Valoriza verba com quantidade informada ou gera verba com quantidade a pagar e respectiva valorização de acordo com Regime

O número de dias a valorizar, é obtido verificando-se o número de dias de afastamento, dentro do mês, que ainda está sob a responsabilidade da empresa (parâmetro do tipo de Ocorrência)

A razão para valorização do número de dias de afastamento é calculada conforme o regime do cargo do funcionário.
Se o regime = ‘H’, utiliza (Horas Padrão / 30  * salário hora)
Se regime <> ‘H’ utiliza o salário mensal / 30.
Se informada a verba cálculo, o valor correspondente a ela, se existir, será acrescido ao salário para valorização da Verba.

 

Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer ao salário do funcionário para Valorização  da verba

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER26
CÁLCULO DE DIAS TRABALHADOS
 

Procedimentos :

Valoriza número de dias trabalhados, de colaboradores com regime Mensalista.

O número de dias a valorizar, é obtido da seguinte maneira:
Para admitidos no mês : 30 dias – nr.dias no mês anteriores à admissão
Para funcionários demitidos no mês : 30 dias – nr.dias no mês posteriores à demissão
Demais funcionários : 30 dias
Do número de dias obtidos, são abatidos os dias em que o funcionário esteve em férias ou em ocorrências de Afastamento.

A valorização da verba é efetuada com base no salário mensal do colaborador.

 

Verba Cálculo : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza




Biblioteca VER32
CÁLCULO DE MÉDIA DE FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS INDENIZADAS
 

Procedimentos :

Apura a média de acordo com a unidade de medida da verba que se está tratando.
Se a unidade de medida for ‘H’, irá recuperar as quantidades referentes à verba cálculo de unidade H (Hora).
Se a unidade de medida for 'V', irá recuperar os valores referentes à verba cálculo de unidade V (Valor).
As quantidades ou valores, serão sumarizados para cada período aquisitivo que estão sendo tratados :
vencidos não quitados e proporcional.

Se a média estiver sendo apurada em valor, o resultado será o valor acumulado no período,dividido pelo total de meses e proporcionalizado pelo número de dias de férias não quitadas(se vencidas) ou com direito (se proporcional).

Se a média estiver sendo apurada em horas, o resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo  e valorizada pelo salário hora do funcionário e proporcionalizada pelo número de dias de férias não quitadas(se vencidas) ou com direito (se proporcional).

Se a demissão for referente ao processo 31 (Justa Causa), será verificada a existência de parametrização, na região sindical associada ao funcionário que está sendo demitido, referente ao pagamento de férias proporcionais apenas a partir de um determinado tempo de empresa. Existindo a parametrização, a média só será apurada se o tempo de empresa do funcionário exceder o tempo parametrizado.

Se a data de demissão ocorrer antes de completar a quantidade dias para avo de direito (parametros_gerais), o usuário poderá definir através de parametrização pelo dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos de nro 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar os dias de direito), veja exemplos abaixo:

Exemplo 1:
Quantidade dias avos de direito = 15 (parametros_gerais)
Demissão nos dias 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13 e 14 (sem completar os 15 dias direito)
Dado Adicional 50 = N ou inexistente
Considerando esses parâmetros, as horas extras pagas no mês da demissão NÃO SERÃO consideradas para a média

Exemplo 2:
Quantidade dias avos de direito = 15 (parametros_gerais)
Demissão nos dias 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13 e 14 (sem completar os 15 dias direito)
Dado Adicional 50 = S
Considerando esses parâmetros, as horas extras pagas no mês da demissão SERÃO consideradas para a média.

Exemplo 3:
Quantidade dias avos de direito = 15 (parametros_gerais)
Demissão nos dias 15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30 e 31 (com 15 dias direito completos)
Dado Adicional 50 = S ou N, ou inexistente
Considerando esses parâmetros, as horas extras pagas no mês da demissão SERÃO consideradas para a média.

ATENÇÃO 1 -  Os períodos aquisitivos já quitados devem estar preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos, efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as médias / ou provisão definitiva.
Ex.:  saída 01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos 30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias restantes registrados na saída e retorno da programação, as médias /ou provisão entenderá que ainda restam 10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então deverá ser feito uma revisão e correção geral nos períodos de programação de férias.

ATENÇÃO 2 - Observação: Se houver programação de férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês de saída de férias.

Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor  e processo_media_verba, servindo de  base para emissão do relatórios de médias.

 

Verba Cálculo    : Verba da qual serão utilizadas as quantidades ou valores e o acréscimo para calcular a média

Verba Desconto : não utiliza
 

 


Biblioteca VEP32
MÉDIA TOTAL DO CÁLCULO DE MÉDIA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS + VENCIDAS (VER32)
 

Procedimentos :  

Apura a média total de férias proporcionais + vencidas de todas as verbas que possuam o cálculo VER32, inclusive se a verba possuir COND, e essa cond direcione para o cálculo VER32.

 

A regra de cálculo da média segue os mesmos critérios da VER32.

 

Todas as informações referentes a esse cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor  e processo_media_verba, servindo de base para emissão de relatórios de médias.
 
 

 Verba Cálculo    : Não Utiliza
 
Verba Desconto : Não Utiliza

 




Biblioteca VER92
SALDO DE MÉDIA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS (PROVISÃO)

Procedimentos :

Sumariza , do histórico de médias , a quantidade ou valor da verba indicada no “Cadastro de Verbas da Média”, dentro do período de apuração (período aquisitivo de férias proporcionais).
Será utilizado valor ou quantidade, de acordo com a unidade de medida da verba que está sendo calculada.
O total apurado é dividido pelo número de meses de direito do período proporcional.

ATENÇÃO 1 -  Os períodos aquisitivos já quitados devem estar preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos, efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as médias / ou provisão definitiva.
Ex.:  saída 01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos 30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias restantes registrados na saída e retorno da programação, as médias /ou provisão entenderá que ainda restam 10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então deverá ser feito uma revisão e correção geral nos períodos de programação de férias.

ATENÇÃO 2 - Observação: Se houver programação de férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês de saída de férias.
 

Verba Cálculo : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza
 



Biblioteca VER93
SALDO DE MÉDIA DE FÉRIAS VENCIDAS (PROVISÃO)
 

Procedimentos :

Sumariza , do histórico de médias , a quantidade ou valor da verba indicada no “Cadastro de Verbas da Média”, dentro do período de apuração (períodos aquisitivos de férias vencidas não quitados).
Será utilizado valor ou quantidade, de acordo com a unidade de medida da verba que está sendo calculada.
O total apurado, por período aquisitivo, é dividido pelo número de meses de direito.

ATENÇÃO 1 -  Os períodos aquisitivos já quitados devem estar preenchidos corretamente com a data de saída / retorno equivalendo ao total de dias de férias para que o saldo não gere dias a maior / ou menor. Caso tenha feito migração dos períodos, efetuar uma prévia análise dos dados antes de calcular as médias / ou provisão definitiva.
Ex.:  saída 01/01/2004 e retorno em 21/01/2004 = equivale a 20 dias; então o sistema se baseará em 20 dias.
Se na realidade foram pagos 30 dias e não haver os dias de abono registrados / ou os 10 dias restantes registrados na saída e retorno da programação, as médias /ou provisão entenderá que ainda restam 10 dias de saldo de férias e será calculado esse saldo, então deverá ser feito uma revisão e correção geral nos períodos de programação de férias.

ATENÇÃO 2 - Observação: Se houver programação de férias futuras e já pagas, as bibliotecas tratarão como férias ainda em aberto (proporcionais) e só darão como quitadas quando o mês de cálculo coincidir com o mês de saída de férias.
 

Verba Cálculo : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza
 




Biblioteca VER21
RETORNA SALÁRIO NOMINAL DO FUNCIONÁRIO DE ACORDO COM A VERBA RELACIONADA :
SMES , SHOR, SDIA,SREG

Procedimentos :

Se verba:

SMES - Salário (regime ‘M’) ou
             Salário (regime ‘H’) * Horas Padrão

SHOR - Salário  (regime ‘H’) ou
             Salário (regime ‘M’) / Horas Padrão

SDIA - Salário (regime ‘M’) /30 ou
             Salário  (regime ‘H’) * Horas Padrão : 30

SREG - Salário (regime ‘M’) / 30 ou
             Salário  (regime ‘H’)

Importante : Estas verbas são apenas utilizadas em fórmulas, pois apenas retornam o resultado, não inserindo em Funcionário_Movimentos
 
Verba Cálculo : não utiliza
Verba Desconto : não utiliza
 



Biblioteca FER08
FÉRIAS PROPORCIONAIS INDENIZADAS

Procedimentos :

Recupera o período aquisitivo com data final maior que a data de rescisão ou data_projetada com status = 0,1,6 ou 9 para apuração do número de dias de direito.

Os dias de direito são apurados, fazendo-se a redução do direito, de acordo com o número de faltas registradas para o período.

Caso haja registro de programação de férias referente ao período aquisitivo que se está tratando, o número de dias (acrescido de abono, se houver), serão descontados do número de dias de direito.

Caso existam dias de desconto registrados no período aquisitivo, estes também serão abatidos dos dias de direito.

Assim :

Dias de direito = dias de direito reduzidos de acordo com nr.de faltas – dias de férias gozadas - dias de abono – dias de desconto

Apura-se o número de avos de direito.

A base salarial para valorização é efetuada da seguinte maneira :

Para regime <> ‘H’ – Salário  Mensal

Para regime = ‘H’ – (Média da base horária de Férias * salário hora)
A média da base horária é obtida obedecendo a seguinte seqüência :

. Média da Base Horária, apurada no fechamento mensal
. Média da base horária registrada no Período Aquisitivo
. Horas Padrão

Caso seja informada a verba cálculo, será recuperado o valor correspondente a ela, para acrescer à base de valorização.

Assim :

Valor = (Base Salarial + Valor Adicional) / 30 * (dias de direito / 12 ) * Qtde_avos
 
Verba Cálculo    : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer ao salário do funcionário para valorização da verba

Verba Desconto : não utiliza
 




Biblioteca FER18
PROVISÃO DE INSS  NAS FÉRIAS

Procedimentos :

Se o funcionário possuir valor de Inss Fixo cadastrado, este valor será proporcionalizado pela quantidade do processo que se está calculando).

Caso contrário, o valor da provisão do Inss será calculado da seguinte maneira :

Recupera o valor da verba cálculo, que será a base para aplicação da alíquota correspondente da tabela de INSS, do mês/ano competência ou, se não cadastrada, da última tabela de INSS cadastrada.

O valor de INSS obtido, será proporcionalizado pelo número de dias de férias correspondente ao mês/ano competência que se está tratando.
 

Verba Cálculo    : Verba a ser utilizada para recuperar o valor base para cálculo da provisão de INSS

Verba Desconto : não utiliza
 


Biblioteca VTR07
REEMBOLSO DE VALE TRANSPORTE

Procedimentos :

Recalcula o valor de VT devido ao funcionário.Se informado número de dias para cálculo, no dado adicional de Uniorg nr. 47 – NR_DIAS_VT, este número de dias será utilizado para o cálculo. Caso contrário irá utilizar o número de dias para vale, registrados no calendário associado ao funcionário ou à uniorg do funcionário.

Recupera o valor pago ao funcionário, calculado nos processos de VT.

Apura a diferença entre o valor pago e o “novo” valor e trata esta diferença de acordo com a informação registrada no dado adicional de Uniorg nr. 25 – REEMBOLSO_VALES :

Se Reembolso_vales = ‘N’ ou se não estiver cadastrado, não irá registrar a diferença

Se Reembolso_vales = ‘D’ e o valor pago ao funcionário for menor que o valor devido, a diferença será lançada na verba que se está tratando (reembolso ao funcionário).

Se Reembolso_vales = ‘D’ e o valor pago ao funcionário for maior que o valor devido, a diferença será lançada na verba desconto cadastrada na verba que se está tratando (reembolso para a empresa).

Se Reembolso_vales = ‘V’ e o valor pago ao funcionário for menor que o valor devido, a diferença de dias será lançada como crédito no saldo de vales para posterior utilização em processos de VT

Se Reembolso_vales = ‘V’ e o valor pago ao funcionário for maior que o valor devido, a diferença de dias será lançada como débito no saldo de vales para posterior utilização em processos de VT

Obs. Para processos de demissão, se houver cadastramento de  opção de reembolso para Uniorg, assumirá ‘D’ mesmo que esteja cadastrado como “V” (vales), ou seja sempre efetuará o reembolso para o funcionário ou para a empresa em valor, na verba que se está tratando (reembolso para o funcionário) ou na verba desconto informada (reembolso para a empresa).
 

Verba Cálculo    : não utiliza

Verba Desconto : Verba para lançamento do valor de  VT pago a maior para o funcionário (reembolso da empresa)
 




Biblioteca VTR08
DESCONTO DE VALE TRANSPORTE (percentual 6% fixo)

Procedimentos :

Recupera o valor recebido no mês referente a vale transporte e abate valor correspondente à verba desconto (valor devolvido pelo funcionário, se vale transporte pago a maior).

A composição da base de cálculo é efetuada da seguinte maneira

Para processos de rescisão irá utilizar o valor da verba cálculo e se não cadastrada irá utilizar o salário do mês (SMES).
Para outros processos, utiliza para mensalistas o salário do mês (SMES) e para horistas utiliza a quantidade da Verba “BHVT’ ou “BHOR’  ou “Horas Padrão do Cargo”  valorizando pelo salário hora.

Sobre o valor base obtido aplica-se 6%, obtendo o valor de desconto do funcionário.

Se cadastrada verba empresa, no benefício Vale Transporte, a diferença entre o valor pago e o valor a ser descontado do funcionário, será gerado nesta verba.
 

Verba Cálculo    : Verba base para apuração do valor de VT a ser pago pelo funcionário (apenas para processos de rescisão)

Verba Desconto : Verba para recuperação do valor de VT pago a maior (devolução efetuada pelo funcionário)
 




Biblioteca VTR17
DESCONTO DE VALE TRANSPORTE (com opção de percentual diferenciado por sindicato e utilização de salário do mês anterior).

Procedimentos :

Recupera o valor recebido no mês referente a vale transporte e abate valor correspondente à verba desconto (valor devolvido pelo funcionário, se vale transporte pago a maior).

A composição da base de cálculo é efetuada obedecendo a seguinte ordem:
Se cadastrada composição de base de VT no cargo, a base de cálculo será a somatória dos valores referentes às verbas da composição de base de VT.
Se verba cálculo informada for igual a 'SMMA'  irá recuperar valor salário do mês anterior (SMES).
Se verba cálculo informada,irá recuperar o valor correspondente a esta verba, gerada pelo processo que se está tratando.
Se nenhuma condição anterior for satisfeita, irá recuperar o salário do mês (SMES).

Se estiver associado ao sindicato predominante do funcionário, percentual referente a desconto de vale transporte, no dado adicional de sindicato nr. 1 = VT_PERC, este percentual será aplicado sobre a base de cálculo.
Caso contrário será aplicado 6%, gerando assim o valor a ser descontado do funcionário.
 

Verba Cálculo    : Verba base para apuração do valor de VT a ser pago pelo funcionário

Verba Desconto : Verba para recuperação do valor de VT pago a maior (devolução efetuada pelo funcionário)




Biblioteca BEN08
REEMBOLSO DE VALES  REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO

Procedimentos :

Recalcula o valor de VR ou VA devido ao funcionário, dependendo do processo que se está tratando, o que é identificado pelo benefício que está associado à verba cálculo.
Se informado número de dias para cálculo, no dado adicional de Uniorg nr. 45 – NR_DIAS_VR ou nr. 46 – NR_DIAS_VA, este número de dias será utilizado para o cálculo. Caso contrário irá utilizar o número de dias para vale, registrados no calendário associado ao funcionário ou à uniorg do funcionário.

Recupera o valor pago ao funcionário, calculado nos processos de VR ou VA.

Apura a diferença entre o valor pago e o “novo” valor e trata esta diferença de acordo com a informação registrada no dado adicional de Uniorg nr. 25 – REEMBOLSO_VALES :

Se Reembolso_vales = ‘N’ ou se não estiver cadastrado, não irá registrar a diferença

Se Reembolso_vales = ‘D’ e o valor pago ao funcionário for menor que o valor devido, a diferença será lançada na verba que se está tratando (reembolso ao funcionário).

Se Reembolso_vales = ‘D’ e o valor pago ao funcionário for maior que o valor devido, a diferença será lançada na verba desconto cadastrada na verba que se está tratando (reembolso para a empresa).

Se Reembolso_vales = ‘V’ e o valor pago ao funcionário for menor que o valor devido, a diferença de dias será lançada como crédito no saldo de vales para posterior utilização em processos de VR ou VA

Se Reembolso_vales = ‘V’ e o valor pago ao funcionário for maior que o valor devido, a diferença de dias será lançada como débito no saldo de vales para posterior utilização em processos de VR ou VA

Obs. Para processos de demissão, se houver cadastramento de  opção de reembolso para Uniorg, assumirá ‘D’ mesmo que esteja cadastrado como “V” (vales), ou seja sempre efetuará o reembolso para o funcionário ou para
a empresa em valor, na verba que se está tratando (reembolso para o funcionário) ou na verba desconto informada
(reembolso para a empresa).
 

Verba Cálculo    : Verba para identificação do benefício que se está tratando. Deve ser cadastrada a verba de desconto correspondente ao processo (VR ou VA), que está associada ao benefício.

Verba Desconto : Verba para lançamento do valor de  VR ou VA pago a maior para o funcionário (reembolso da empresa)
 




Biblioteca VER39
INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE
 

Procedimentos :

Só será efetuado o cálculo se houver registro de data de estabilidade para o funcionário, não expirada.
Calcula o número de dias entre a data da rescisão e a data estabilidade.
Para regime <> ‘H’  transforma o número de dias apurados em horas, multiplicando pela média da base horária(utilizada no cálculo do aviso prévio).
A base de cálculo será acrescida conforme as regras parametrizadas para aviso prévio, na região sindical.
Para valorização dos dias apurados, utiliza salário dia ou salário hora, dependendo do regime do cargo do funcionário.
 

Verba Cálculo    : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza
 



Biblioteca VER53
COMPLEMENTO  FGTS PARA AFASTADOS

Procedimentos :

Recupera os afastamentos do funcionário, dentro do mês de competência, com opção de complemento da base de Fgts.

Para os afastamentos com número de dias maior que o número de dias de responsabilidade da empresa , será apurado o valor do complemento, valorizando o número de dias sem responsabilidade, pelo salário dia.

 

Verba Cálculo : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza
 

Exemplos:
Funcionário afastado em 01/03/2005 – com retorno em 16/03/2005 – 15 dias de afastamento – ocorrência 2 e dias de responsabilidade da empresa = 15, com complemento de FGTS + outro afastamento com saída em 16/03/2005 e retorno em 02/04/2005 – 17 dias, pelo mesmo motivo, porém com ocorrência diferente = 15, dias de responsabilidade da empresa = 0, mas com complemento de FGTS.

Se o funcionário for MENSALISTA, deveremos efetuar a contagem primeiramente dos dias de afastamento, ou seja, se caso o funcionário tenha a saída na data de 31/03/2005, será 1 dia de afastamento e 29 dias de salário.

A Contagem total dos dias (Dias afastamento + Salário) sempre será = 30.
 



Biblioteca VER55
TOTAL DE ADICIONAIS

Procedimentos :

Recupera o valor do salário do colaborador do histórico de salários.

Recupera o valor do salário mínimo cadastrado em índices econômicos (SAL_MIN).

Recupera os tipos de vencimentos adicionais associados ao colaborador e totaliza o  valor correspondente a cada um.

O valor correspondente a cada adicional é apurado da seguinte forma :
Se tipo de adicional = AD_PERIC , valor = salário * 0.30
Se tipo de adicional = AD_INSAL , valor = salário mínimo * 0.10
Se tipo de adicional = AD_INSAL20 , valor = salário mínimo * 0.20
Se tipo de adicional = AD_INSAL30 , valor = salário mínimo * 0.30
Se tipo de adicional = AD_INSAL40 , valor = salário mínimo * 0.40
Se tipo de adicional = AD_TRANSF , valor = salário * 0.25
 

Obs. O salário recuperado não é o salário não é transformado em salário mensal. Assim se o funcionário tiver Regime = “H’, será recuperado o salário hora.
 

Verba Cálculo : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza
 




Biblioteca VER60
APURA MÉDIA , EM QUANTIDADE,  CONSIDERANDO PERÍODO DE MÉDIAS PARA 13 SALÁRIO, SEM CONSIDERAR PERDA DE AVO

Procedimentos :

Sumariza as quantidades referentes à verba cálculo informada, dentro do período de médias para décimo terceiro salário, cadastrado em parâmetros gerais (mês início médias , mês fim médias), sendo que o mês início será o mês da admissão, se o funcionário for admitido no período que se está tratando.

Após totalizar as quantidades referentes à verba cálculo , dentro do período de médias,efetua a divisão pelo número de meses do período de médias, sendo:

Para processos de 13.salário

- número de meses entre mês início médias e mês fim médias
Para processos de Demissão
- número de meses entre mês início médias e mês da demissão
 

Verba Cálculo : Código da Verba cuja quantidade será recuperada, para compor a média ,dentro do período de médias para 13.salário

Verba Desconto : não utiliza
 
 



Biblioteca VER61
APURA MÉDIA DE FÉRIAS INDENIZADAS, EM QUANTIDADE
 

Procedimentos :

Recupera todos os períodos aquisitivos de férias ,não quitados, e sumariza as quantidades referentes à verba cálculo informada, dentro do período de apuração.

O período de apuração é composto da seguinte forma, para cada período aquisitivo :

Para processos de demissão :
Mês inicio = primeiro dia da data inicial do período aquisitivo
Mês fim    =  data final do período aquisitivo ou data de demissão, se for menor

Para processos de provisão :
Mês inicio = data inicial do período aquisitivo
Mês fim    =  data final do período aquisitivo
 

Após totalizar as quantidades referentes à verba cálculo , dentro do período de apuração,efetua a divisão pelo número de meses entre o mês início e o mês fim .
 

Verba Cálculo : Código da Verba cuja quantidade será recuperada, para compor a média ,dentro do período de apuração.

Verba Desconto : não utiliza
 



Biblioteca VER64
APURA MÉDIA DE FÉRIAS DE FÉRIAS PROPORCIONAIS, EM QUANTIDADE
 

Procedimentos :

Recupera o período aquisitivo aquisitivo de férias, com data final maior que o mês / ano competência e sumariza as quantidades referentes à verba cálculo informada, dentro do período de apuração.

O período de apuração é composto da seguinte forma, para cada período aquisitivo :

Para processos de demissão :
Mês inicio = primeiro dia da data inicial do período aquisitivo
Mês fim    =  data final do período aquisitivo ou data de demissão, se for menor

Para processos de provisão :
Mês inicio = data inicial do período aquisitivo
Mês fim    =  último dia do mês/ano competência
 

Após totalizar as quantidades referentes à verba cálculo , dentro do período de apuração,efetua a divisão pelo número de meses entre o mês início e o mês fim.
 

Verba Cálculo : Código da Verba cuja quantidade será recuperada, para compor a média ,dentro do período de apuração.

Verba Desconto : não utiliza




Biblioteca VER65
APURA MÉDIA DE FÉRIAS DE FÉRIAS PROPORCIONAIS, EM VALOR
 

Procedimentos :

Recupera o período aquisitivo aquisitivo de férias, com data final maior que o mês / ano competência e sumariza os valores referentes à verba cálculo informada, dentro do período de apuração.

O período de apuração é composto da seguinte forma, para cada período aquisitivo :

Para processos de demissão :
Mês inicio = primeiro dia da data inicial do período aquisitivo
Mês fim    =  data final do período aquisitivo ou data de demissão, se for menor

Para processos de provisão :
Mês inicio = data inicial do período aquisitivo
Mês fim    =  último dia do mês/ano competência

Após totalizar os valores referentes à verba cálculo , dentro do período de apuração,efetua a divisão pelo número de meses entre o mês início e o mês fim.
 
 

Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor será recuperado, para compor a média, dentro do período de apuração.

Verba Desconto : não utiliza
 



Biblioteca VER67
APURA MÉDIA DE AVISO PRÉVIO, EM QUANTIDADE, SEM CONSIDERAR PERDA DE AVO

Procedimentos :

Sumariza as quantidades referentes à verba cálculo informada, dentro do período de médias para aviso prévio.

O período de apuração é composto da seguinte forma :
Mês fim =  último dia do mês/ano demissão
Mês inicio = mês/ano da demissão - 11 meses

Caso o número de meses para retroagir a data de demissão, seja diferente,este número de meses deverá ser cadastrado em Dado Adicional de Verbas, NR.12 – Qtde Meses para Média

Após totalizar as quantidades referentes à verba cálculo , dentro do período de apuração de médias,efetua a divisão pelo número de meses utilizados para retroagir a data de demissão.

 

Verba Cálculo : Código da Verba cuja quantidade será recuperada, para compor a média ,dentro do período de apuração.

Verba Desconto : não utiliza
 
 



Biblioteca VER87
CÁLCULO DE VERBAS ASSOCIADAS A TABELAS DE CÁLCULO PROPORCIONALIZADO PELO NÚMERO DE DIAS DE FÉRIAS

Procedimentos :

Recupera-se o código da tabela de cálculo e o código da verba base associados à verba que se está calculando.

Recupera-se em movimentos do mês/ano competência ,o valor da verba base,com atributo = ‘N’.

Recupera-se na tabela de cálculo associada à verba, no intervalo de valores referente ao valor da verba cálculo , o percentual e o valor de dedução a serem aplicados ao valor da verba base e os limites mínimo e máximo do resultado.

Obs. Será utilizada a tabela referente ao maior mês/ano, limitado ao mês/ano competência

O valor é obtido, aplicando-se o percentual ao valor da verba base e subtraindo-se o valor da dedução, caso exista. O resultado é ajustado de acordo com o limite mínimo e o limite máximo.

O valor total obtido é proporcionalizado pelo número de dias de férias no mês de competência.

Se em Processos x Verbas, o parâmetro Grava da verba que está sendo calculada for ‘S ou Nulo, o resultado será registrado em movimentos, caso contrário, será apenas disponibilizado  para a verba principal que está utilizando a verba que está sendo calculada.

OBS. Esta biblioteca deve ser utilizada apenas em processos de férias uma vez que o resultado será proporcionalizado pelo número de dias de férias referentes ao mês de competência que se está tratando.
 

Verba Cálculo : não utiliza.

Verba Desconto : não utiliza
 
 



Biblioteca VER90
DIAS DE FÉRIAS PAGOS NO MÊS SEGUINTE MÊS DE COMPETÊNCIA

Procedimentos :

Se funcionário possui programação de férias com saída no mês de competência e retorno no mês seguinte, irá retornar o número de dias de férias correspondentes ao mês seguinte à competência.

 

Verba Cálculo : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza
 



Biblioteca VER91
DIAS DE FÉRIAS PAGOS NO MÊS DE COMPETÊNCIA

Procedimentos :

Se funcionário possui programação de férias com saída no mês de competência, independentemente do mês de retorno, irá retornar o número de dias de férias correspondentes ao mês de competência.
 

Verba Cálculo : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza
 



Biblioteca FER12
ABONO DE FÉRIAS

Procedimentos :

Valoriza dias de abono, registrados na tabela Funcionario_ferias_programação ou informados em “Inclusão de Movimentos”, utilizando a razão (valor / quantidade) da verba cálculo.

As bibliotecas DM11 utiliza esta biblioteca para efetuar a valorização dos dias de férias em dobro na rescisão.
 

Verba Cálculo    : Verba a ser utilizada para recuperar o valor da base de cálculo

Verba Desconto : não utiliza
 
 



Biblioteca GEN00
GRAVA VERBA COM VALOR ZERADO

Procedimentos :

Insere verba com valor zerado, caso esta não exista para o mês / ano competência

 

Verba Cálculo    : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza
 



Biblioteca VER78
CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO ANO ANTERIOR

Procedimentos :

Efetua o cálculo da contribuição sindical referente ao ano anterior se as seguintes condições forem satisfeitas:
- Não existir a verba lançada em movimentos(calculada ou lançada) com atributo ‘N’
- Se parâmetro geral - opção desconto ano anterior = ‘S’ e  verba desconto <> nulo
- Se funcionário admitido no mês anterior e segundo_emprego = ‘S’
- Se funcionário não contribuiu para ano sindical anterior (mês 03 do ano competência anterior a mês 02 do ano de competência)

O valor referente à contribuição sindical do ano anterior será o salário dia ou o valor da verba cálculo informada.
 

Verba Cálculo : Código da Verba cujo valor será recuperado para valorização da contribuição sindical do ano anterior

Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER29
CÁLCULO DO 13.SALÁRIO INDENIZADO

Procedimentos :

Cálculo similar ao do 13º Salário, considerando apenas os meses projetados. A razão para valorização do número de dias de afastamento é calculada conforme o regime do cargo do funcionário.
Se regime <> ‘H’ valoriza pelo salário mensal acrescido do valor adicional, caso haja verba cálculo informada.
Se regime = “H’ valoriza pela média da base horária para 13.salário, gerada no fechamento mensal, multiplicada pelo salário hora.

 

Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer ao salário do funcionário para valorização  da verba

Verba Desconto : Se o mês de competência for 12 e se encontrado valor referente à verba desconto modifica data inicio apuração para 01/01/ano final
 
 



Biblioteca MCP01
CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PREVIDÊNCIA PRIVADA
 

Procedimentos :

Cálculo efetuado para colaboradores optantes da previdência privada, correspondente à contribuição da empresa.
Transforma o salário do colaborador em número de UP’s (unidades previdenciárias) e aplica o percentual correspondente, da tabela de UP’s
 

Verba Cálculo    : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza
 




Biblioteca MCP02
CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO OPCIONAL PREVIDÊNCIA PRIVADA

Procedimentos :

Cálculo efetuado para colaboradores optantes da previdência privada,correspondente à contribuição do colaborador. Valor igual à contribuição automática.
 

Verba Cálculo    : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza
 


Biblioteca PAG07
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS (ASSISTENCIAL / CONFEDERATIVA)
 

Procedimentos :

Efetua o cálculo de contribuições Sindicais de acordo com entidade sindical associada ao funcionário ou à Uniorg do funcionário (Assistencial, Confederativa).

O valor da contribuição é obtido com base no salário mensal , aplicando o percentual ou o número de unidades monetárias, correspondentes à faixa salarial. O resultado é ajustado de acordo com o teto mínimo e máximo de desconto.

A parametrização referente ao desconto, é obtida através da verba associada.

O preenchimento do mês de desconto é obrigatório.
 

Verba Cálculo    : Poderá cadastrar a verba para recuperar o valor da remuneração para o cálculo dos descontos.

Verba Desconto  : não utiliza
 



Biblioteca PAG08
MENSALIDADE SINDICAL

Procedimentos :

Verifica se existe parametrização para o mês de competência referente à mensalidade sindical, para a verba que se está tratando e para o sindicato ao qual o colaborador é afiliado.
Se existir, O  valor da mensalidade sindical é obtido com base no salário mensal , aplicando o percentual ou o número de unidades monetárias, correspondentes à faixa salarial. O resultado é ajustado de acordo com o teto mínimo e máximo de desconto.

Caso o mês de desconto esteja em branco, descontará a verba em todos os meses.

 

Verba Cálculo    : Poderá cadastrar a verba para recuperar o valor da remuneração para o cálculo dos descontos.

Verba Desconto  : não utiliza
 



Biblioteca PAG15
PAGAMENTOS ADICIONAIS
 

Procedimentos :

Calcula abono salarial aplicando percentual sobre o salário do funcionário ou valor fixo, conforme parametrização efetuada.

Os parâmetros podem ser cadastrados por :
 Funcionário  “ou”
 Uniorg          “ou”
 Regime        “ou”
 Todos           (todos argumentos anteriores = nulo)

A seleção do tipo de abono, será feita na ordem acima.

Se o funcionário for horista, seu salário será composto por salário * média da base horária (média dos 12 meses anteriores ao mês de competência da  verba de base horária  cadastrada em parametros_gerais)
Se não existir Verba da base horária cadastrada, salário = salário * horas_padrão

Se for parametrizado interface bancário = ‘S’, ao inserir o valor referente à verba abono, irá inserir também valor igual correspondente à verba_desconto.

 

Verba Cálculo    : não utiliza

Verba Desconto  : Verba para registrar valor já enviado ao banco
 



Biblioteca TER02
ANTECIPAÇÃO 13o. SALÁRIO

Procedimentos :

Calcula a antecipação nos seguintes casos:
     . Antecipação ainda não paga ou
     . Opção de complemento de antecipação para o regime que se está tratando.

e Quantidade de dias de ocorrências de afastamento no período não atingiu o nr. De dias para suspensão.

. Base de Cálculo:
     . Se regime = ´M´   Base = Salário + valor verba adicional
     . Se regime = ´H´   Base = Média_base_13 (Funcionario_medias)

. Quantidade de avos:

      . Se processo = férias
        Qtde Avos = (Mês Comp - 1) + Qtde avos até fim ano

      . Se processo <> férias
        Qtde Avos = Avos_13(Funcionario_medias) + Qtde avos até fim ano 

 

Verba Cálculo    : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer o salário do funcionário para valorização da verba

Verba Desconto : Verba que deverá ser acumulada, juntamente com a verba que está sendo tratada para cálculo de complemento de antecipação.
 



Biblioteca TER03
ANTECIPAÇÃO 13.SALÁRIO

Procedimentos :

Apura avos de direito considerando data inicio = 01/01/ano competência e data fim = 01/ mês comp / ano comp.
Abate avos perdidos em decorrência de ocorrências de afastamento, de acordo com parametrização da ocorrência para a região sindical da Uniorg do funcionário.
Utiliza para valorizar a verba, para mensalistas o salário mensal, acrescido do valor da verba cálculo, se cadastrada e para  horista a média de 13º  multiplicada pelo  salário hora (nominal), também acrescido do valor da verba cálculo
 

Verba Cálculo    : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer o salário do funcionário para valorização da verba

Verba Desconto : não utiliza
 



Biblioteca TER04
13o. SALÁRIO COMPLEMENTAR

Procedimentos :

Só efetua o cálculo se mês competência = 12.

Recalcula 13º Salário e abate o valor calculado quando do processamento de 13º Salário.

O valor a ser abatido, é obtido pela verba cadastrada no dado adicional de verba nr.14-Verba_abat_13

Obs. Esta biblioteca só deverá ser utilizada, se não houver cálculo de 13.complementar pelo processo correspondente.
 

Verba Cálculo    : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer o salário do funcionário para valorização da verba

Verba Desconto : não utiliza
 



Biblioteca VER20
CÁLCULO INDENIZAÇÃO ARTIGO 479

Procedimentos :

Apura dias restantes de experiência, verificando o periodo1 e o   periodo2 de experiência definidos para o funcionário ou para a região sindical ou para o cargo.

Se dias restantes > zeros calcula:
Valor_artigo_479 = (dias_restantes * salário dia) / 2

Do resultado obtido , pode-se abater valor referente à verba_calculo informada
 
 

Verba Cálculo    : Verba da qual será utilizado o valor para abatimento do valor calculado

Verba Desconto  : não utiliza
 



Biblioteca VER24
ADIANTAMENTO QUINZENAL

Procedimentos :

Parte de 30 dias e abate
.. dias em férias dentro do mês de competência
.. dias em afastamento (ocorrências) dentro do mês de competência, se o  tipo de ocorrência em que se encontra o funcionário, para a sua região sindical, suspender adiantamento quinzenal.

Após apurar o número de dias base para cálculo de adiantamento quinzenal, aplica:
Se regime = ‘H’ => percentual ou número de horas
Se regime <> ‘H’ percentual de acordo com parametrização no cargo

o percentual ou número de horas é obtido obedecendo a seguinte seqüência:
1 - funcionario_dado_adicional  -  NR.21 PERC_ADTO
2 - cargos
3 - sindicato_dado_adicional NR.21 PERC_ADTO
4 - uniorg_dado_adicional NR.21 PERC_ADTO

Valoriza a verba pelo último salário nominal.
 

Verba Cálculo    : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza
 



Biblioteca VER25
SALDO DEVEDOR (VALE ESTOURO)

Procedimentos :

Recupera último saldo devedor registrado na tabela funcionario_vale_estouro_sld, referente ao funcionário.

Se a recuperação está sendo feita por processos de demissão, será recuperado o último valor referente a processo diferente de folha de pagamento (02).

Se o processo que está sendo tratado for demissão, irá verificar se o último saldo devedor foi gerado pelo processo folha dentro do mês de competência. Caso afirmativo,irá verificar o saldo devedor gerado anteriormente e atualizará o saldo devedor com este valor.Caso negativo, gera o desconto normalmente.

Se estiver cadastrada  opcão para desconto do estouro gerado pelo processo 15 somente no processo 16,em outros
processos, este desconto não será efetuado. 

 

Verba Cálculo    : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza  



Biblioteca VER28
IMPOSTO SINDICAL
 

Procedimentos :

Para o ano corrente, calcula se mês de competência = mês de contribuição sindical parametrizado OU se mês de competência > mês de contribuição sindical parametrizado e funcionário ainda não contribuiu e não está afastado.

O cálculo é feito dividindo o valor correspondente à verba cálculo por 30 ou se não informada verba cálculo, pelo salário dia do funcionário.

 

Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para substituir o salário do funcionário para valorização  da verba

Verba Desconto : não utiliza
 
 



Biblioteca VER22
CÁLCULO INDENIZAÇÃO LEI 7238/84 (ARTIGO 9)

Procedimentos :

De acordo com o art. 9º da Lei 7.238/84, o empregado que for dispensado dentro dos 30 dias que antecedem a data base fará jus a uma indenização que corresponderá ao valor de seu salário.

O tempo de aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional do art. 9º da Lei 6.708/79.

A data base do sindicato está associado à Uniorg do funcionário.
Gera para Mensalistas valor = salário nominal (mensal) acrescido de valor adicional
Gera para Horistas valor = salário nominal (hora) * horas_padrão acrescido de valor  adicional

 

Veja os exemplos:

 

Exemplo 1:

• Um empregado, cuja data-base é novembro, recebeu aviso prévio no dia 10/09.

Neste caso, fará jus à indenização, pois aviso prévio se projeta até 10.10 recaindo dentro dos 30 dias que antecedem a data-base.

 

Exemplo 2:

• Um empregado cuja data-base é novembro, recebeu aviso prévio no dia 10.10.

Neste caso a referida indenização não é devida, pois o aviso se projeta até o próprio mês da data-base (09/11). Neste caso o empregador terá que calcular toda a rescisão novamente (considerando o salário novo) e fazer um termo de rescisão complementar.

 

Verba Cálculo    : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer o salário do funcionário para valorizar a verba

Verba Desconto : não utiliza
 




Biblioteca VER75

CÁLCULO DE MÉDIA DOS ÚLTIMOS N MESES OU MÉDIA DOS MAIORES N MESES
 

Procedimentos :

Apura a média de acordo com a unidade de medida da verba que se está tratando.
Se a unidade de medida for ‘H’, irá recuperar as quantidades referentes à verba cálculo de unidade H (Hora).
Se a unidade de medida for 'V', irá recuperar os valores referentes à verba cálculo de unidade V (Valor).

O número de meses para recuperação e divisão deve ser parametrizado por Sindicato através de uma tela específica (Clique aqui para visualizar a parametrização) ou pelo dado_adicional de verba nro 15, colocando na verba de média, o número de meses que queira utilizar.

Pode ser usada nos em todos os processos de demissão, férias e 13 salário.

No caso de férias (processo 45), a regra para resgatar os últimos XX meses será o mês inicial imediatamente anterior ao mês da data de saída de férias.

Atenção importante: Caso seja executada férias com saída futura, os últimos XX meses utilizados podem não possuir valores para resgate, portanto o usuário deverá se atentar a essa situação.

Se baseia sempre nos últimos X meses para resgate e divisão tanto para férias, 13 salário e aviso prévio.

Se quiser considerar o mês da rescisão para contagem utilizar o mesmo recurso das outras médias:
O usuário poderá definir através de parametrização pelo dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos de número 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar os dias de direito).

Exemplo 1:
Média parametrizada nos últimos 4 meses, a demissão está ocorrendo em 05 de junho, com dado adicional de verba 50 = N ou não cadastrado:
 

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
8 horas 10 horas 5 horas 3 horas 4 horas 2 horas

Nesse caso os últimos 4 meses seriam a somatória de Maio, Abril, Março e Fevereiro e dividindo por 4.

Exemplo 2:
Média parametrizada nos últimos 3 meses, a demissão está ocorrendo em 10 de junho, com dado adicional de verba 50 = S:
 

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
8 horas 10 horas 5 horas 3 horas 4 horas 2 horas

Nesse caso os últimos 3 meses seriam a somatória de Junho, Maio e Abril e dividindo por 3. (Junho foi considerado porque foi usado o dado adicional número 50 com S).

Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor e processo_media_verba, servindo de base para emissão do relatórios de médias.

 

Verba Cálculo : Verbas da qual serão utilizadas as quantidades ou valores e o acréscimo para calcular a média (Hora Extra, Prêmio, etc)

Verba Desconto : não utiliza
 

 


Biblioteca VEI15
CÁLCULO DE MÉDIA HORA EXTRA AVISO PRÉVIO - INSALUBRIDADE 

 

Procedimentos :

 

O Cálculo da média de insalubridade é dependente do total de horas de exposição aos locais insalubres.
Neste caso, se a média de horas trabalhadas forem maior que a carga horária padrão, o mesmo recebe horas adicionais, que deverão ser acrescidas as horas trabalhadas também para o cálculo da média variável.


Exemplo:
Funcionário com a Carga Horária 220.
(pegar as verbas associadas ao dado adicional da verba = 2 "VERBA_INSAL")
JAN = 220
FEV = 240
MAR = 240
ABR = 220
MAIO = 180
JUN = 180
JUL = 250
AGO=260
SET =230
OUT=240
NOV=240
DEZ =100
MÉDIA = TOTAL DE HORAS TRABALHADAS / 12 = Média das horas a serem pagas (NORMAIS), lembrando que a verba de insalubridade deve utilizar como base para cálculo o valor do salário mínimo.

O Produto efetuará o seguinte cálculo:

Valor do índice econômico (("smin_rais" * percentual de acréscimo da verba)/horas padrão)*Somatória da verba calculo (média apurada).

CALCULO DA INSALUBRIDADE


((VC * P) / HP) * HT ONDE:

VC = VALOR DA VERBA CALCULO
P = ACRESCIMO DA VERBA
HP = HORAS PADRAO
HT = HORAS TRABALHADAS (QUANTIDADE DAS VERBAS DO DADO ADICIONAL 2 "VERBA_INSAL" )

MEDIAS INSALUBRIDADE

((SM * P) / HP) * S ONDE:

SM = VALOR DO INDICE ECONOMICO "SMIN_RAIS"
P = PERCENTUAL DA VERBA
HP = HORAS PADRAO
S = SOMATORIA DA VERBA CALCULO DIVIDIDO PELO NUMERO DE MESES

Utiliza o dado adicional numero 2.


OBSERVAÇÃO :

VC= Verba calculo da verba de insalubridade, irá ser uma verba que retorno o valor do salário mínimo.
P = Será o percentual da verba de insalubridade. Ex.: 0.20, 0.40, 0.30
HP - Horas padrão do funcionário (Dado adicional, horas padrão do cargo...)
HT - Horas trabalhada. - Todas as verbas que estiverem associadas ao dado adicional 2 da verba de insalubridade.


Período de apuração :

Data Início: 11 meses anteriores à data fim. Se a data de admissão for superior, será assumida a data de admissão, se o número de dias trabalhados no mês for superior ao número de dias para direito ao avo, cadastrado em parâmetros gerais,  caso contrário, será assumido o mês seguinte à admissão.

Data Fim : Data Demissão

Se a data de demissão ocorrer antes de completar a quantidade dias para avo de direito (parametros_gerais), por força da lei o programa não considera esse avo, mas se o usuário optar por pagar mesmo assim, poderá então cadastrar o dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos de nro 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar os dias de direito).
Ex.: Quantidade dias avos de direito = 15 (nessa condição o funcionário teria direito se trabalhasse pelo menos 15 dias no mês)
e é demitido no dia 12 (exemplo sem aviso prévio), nesse caso, as horas extras pagas não seriam consideradas, ao colocar o dado adicional de verba 50 com S na verba da média ou o dado adicional de uniorg 50 na uniorg cgc / ou no nível zero, estaria computando esses valores mesmo ele sendo demitido até o dia 14 (sem completar os 15 dias do parâmetro).

A unidade de medida da verba deve ser 'H'.

O resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário.

Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor  e  processo_media_verba, servindo de  base para emissão de relatórios de médias.

 

Verba Cálculo    : Verba da qual serão utilizadas as quantidades e o acréscimo para calcular a média

Verba Desconto : não utiliza.

 

 


Biblioteca VEI30
CÁLCULO DE MÉDIA HORA EXTRA FÉRIAS NORMAIS - INSALUBRIDADE 

 

Procedimentos :

 

O Cálculo da média de insalubridade é dependente do total de horas de exposição aos locais insalubres.
Neste caso, se a média de horas trabalhadas forem maior que a carga horária padrão, o mesmo recebe horas adicionais, que deverão ser acrescidas as horas trabalhadas também para o cálculo da média variável.
Exemplo:
Funcionário com a Carga Horária 220.
(pegar as verbas associadas ao dado adicional da verba = 2 "VERBA_INSAL")
JAN = 220
FEV = 240
MAR = 240
ABR = 220
MAIO = 180
JUN = 180
JUL = 250
AGO=260
SET =230
OUT=240
NOV=240
DEZ =100
MÉDIA = TOTAL DE HORAS TRABALHADAS / 12 = Média das horas a serem pagas (NORMAIS), lembrando
que a verba de insalubridade deve utilizar como base para cálculo o valor do salário mínimo.

O Produto efetuará o seguinte cálculo:

Valor do índice economico (("smin_rais" * percentual de acrescimo da verba)/horas padrao)*Somatória da verba calculo (média apurada).

CALCULO DA INSALUBRIDADE


((VC * P) / HP) * HT ONDE:

VC = VALOR DA VERBA CALCULO
P = ACRESCIMO DA VERBA
HP = HORAS PADRAO
HT = HORAS TRABALHADAS (QUANTIDADE DAS VERBAS DO DADO ADICIONAL 2 "VERBA_INSAL" )

MEDIAS INSALUBRIDADE

((SM * P) / HP) * S ONDE:

SM = VALOR DO INDICE ECONOMICO "SMIN_RAIS"
P = PERCENTUAL DA VERBA
HP = HORAS PADRAO
S = SOMATORIA DA VERBA CALCULO DIVIDIDO PELO NUMERO DE MESES

Utiliza o dado adicional numero 2.


OBSERVAÇÃO :

VC= Verba calculo da verba de insalubridade, irá ser uma verba que retorno o valor do salário mínimo.
P = Será o percentual da verba de insalubridade. Ex.: 0.20, 0.40, 0.30
HP - Horas padrão do funcionário (Dado adicional, horas padrão do cargo...)
HT - Horas trabalhada. - Todas as verbas que estiverem associadas ao dado adicional 2 da verba de insalubridade.


 

Período de apuração :

Data Início  : Data inicial do período aquisitivo.

Data Fim :    Data final do período aquisitivo.

 

A unidade de medida da verba deve ser 'H'.

 

O resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário e proporcionalizada pelo número de dias de férias.

 

Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas processo_media_valor  e  processo_media_verba, servindo de  base para emissão de relatórios de médias.

 

Verba Cálculo    : Verba da qual serão utilizadas as quantidades e o acréscimo para calcular a média

Verba Desconto : não utiliza.

 


Biblioteca VER31
CÁLCULO DE MÉDIA DE HORA EXTRA 13.SALÁRIO - INSALUBRIDADE
 

Procedimentos :  

O Cálculo da média de insalubridade é dependente do total de horas de exposição aos locais insalubres.
Neste caso, se a média de horas trabalhadas forem maior que a carga horária padrão, o mesmo recebe horas adicionais, que deverão ser acrescidas as horas trabalhadas também para o cálculo da média variável.


Exemplo:
Funcionário com a Carga Horária 220.
(pegar as verbas associadas ao dado adicional da verba = 2 "VERBA_INSAL")
JAN = 220
FEV = 240
MAR = 240
ABR = 220
MAIO = 180
JUN = 180
JUL = 250
AGO=260
SET =230
OUT=240
NOV=240
DEZ =100
MÉDIA = TOTAL DE HORAS TRABALHADAS / 12 = Média das horas a serem pagas (NORMAIS), lembrando que a verba de insalubridade deve utilizar como base para cálculo o valor do salário mínimo.

O Produto efetuará o seguinte cálculo:

Valor do índice economico (("smin_rais" * percentual de acrescimo da verba)/horas padrao)*Somatória da verba calculo (média apurada).

CALCULO DA INSALUBRIDADE


((VC * P) / HP) * HT ONDE:

VC = VALOR DA VERBA CALCULO
P = ACRESCIMO DA VERBA
HP = HORAS PADRAO
HT = HORAS TRABALHADAS (QUANTIDADE DAS VERBAS DO DADO ADICIONAL 2 "VERBA_INSAL" )

MEDIAS INSALUBRIDADE

((SM * P) / HP) * S ONDE:

SM = VALOR DO INDICE ECONOMICO "SMIN_RAIS"
P = PERCENTUAL DA VERBA
HP = HORAS PADRAO
S = SOMATORIA DA VERBA CALCULO DIVIDIDO PELO NUMERO DE MESES

Utiliza o dado adicional numero 2.


OBSERVAÇÃO :

VC= Verba calculo da verba de insalubridade, irá ser uma verba que retorno o valor do salário mínimo.
P = Será o percentual da verba de insalubridade. Ex.: 0.20, 0.40, 0.30
HP - Horas padrão do funcionário (Dado adicional, horas padrão do cargo...)
HT - Horas trabalhada. - Todas as verbas que estiverem associadas ao dado adicional 2 da verba de insalubridade.

Período de apuração :  

Data Início  ; 11 meses anteriores à data fim. Se a data de admissão for superior, será assumida a data de admissão, se o número de dias trabalhados no mês for superior ao número de dias para direito ao avo, cadastrado em parâmetros gerais .Caso contrário, será assumido o mês seguinte à admissão.

Data Fim : Data Demissão

Se a data de demissão ocorrer antes de completar a quantidade dias para avo de direito (parametros_gerais), por força da lei o programa não considera esse avo, mas se o usuário optar por pagar mesmo assim, poderá então cadastrar o dado_adicional de verba / ou dado_adicional de uniorg ambos de nro 50 com a opção S (de considerar avo mesmo sem completar os dias de direito).


Ex.: Quantidade dias avos de direito = 15 (nessa condição o funcionário teria direito se trabalhasse pelo menos 15 dias no mês) e é demitido no dia 12 (exemplo sem aviso prévio), nesse caso, as horas extras pagas não seriam consideradas, ao colocar o dado adicional de verba 50 com S na verba da média ou o dado adicional de uniorg 50 na uniorg cgc / ou no nível zero, estaria computando esses valores mesmo ele sendo demitido até o dia 14 (sem completar os 15 dias do parâmetro).

 

A unidade de medida da verba deve ser 'H'.

 

O resultado será a quantidade acumulada no período, dividida pelo total de meses, multiplicada pelo acréscimo da verba cálculo e valorizada pelo salário hora do funcionário e proporcionalizada pelo número de dias de férias.

Todas as informações referentes ao cálculo, serão registradas nas tabelas
processo_media_valor  e  processo_media_verba, servindo de  base para emissão de relatórios de médias.
 

 Verba Cálculo    : Verba da qual serão utilizadas as quantidades e o acréscimo para calcular a média
 
Verba Desconto : não utiliza



Biblioteca VER76
CÁLCULO DE DIAS TRABALHADOS
 

Procedimentos :

Valoriza número de dias trabalhados, de colaboradores com regime Mensalista.

O número de dias a valorizar, é obtido da seguinte maneira:
Para admitidos no mês : 30 dias – nr.dias no mês anteriores à admissão
Para funcionários demitidos no mês : 30 dias – nr.dias no mês posteriores à demissão
Demais funcionários : 30 dias
Do número de dias obtidos, são abatidos os dias em que o funcionário esteve em férias ou em ocorrências de Afastamento.

 

Quando há retorno de afastamento o cálculo do saldo de salário é efetuado dividindo o número de dias trabalhados pelo número de dias do mês vigente (28, 29, 30 ou 31 dias).

A valorização da verba é efetuada com base no salário mensal do colaborador.

 

Verba Cálculo : não utiliza

Verba Desconto : não utiliza


Biblioteca VER77
CÁLCULO VERBAS DE OCORRÊNCIAS DE AFASTAMENTO

Procedimentos :

Valoriza verba com quantidade informada ou gera verba com quantidade a pagar e respectiva valorização de acordo com Regime

O número de dias a valorizar, é obtido verificando-se o número de dias de afastamento, dentro do mês, que ainda está sob a responsabilidade da empresa (parâmetro do tipo de Ocorrência)

A razão para valorização do número de dias de afastamento é calculada conforme o regime do cargo do funcionário.
Se o regime = ‘H’, utiliza (Horas Padrão / 30  * salário hora)
Se regime <> ‘H’ utiliza o salário mensal / número de dias do mês vigente (28, 29, 30, 31 dias).
Se informada a verba cálculo, o valor correspondente a ela, se existir, será acrescido ao salário para valorização da Verba.

 

Verba Cálculo : Verba da qual será utilizado o valor para acrescer ao salário do funcionário para Valorização  da verba

Verba Desconto : não utiliza

 


 
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