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Aumento Coletivo |
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Conceitos
Este módulo foi preparado com a finalidade de efetuar os seguintes cálculos :
Aumento Coletivo baseado em múltiplas regras de acordo com cargo, tabelas salariais, faixas, sindicatos, etc;
Aumento Retroativo, com mesma flexibilidade do Aumento normal, com regras de parcelamento dos valores, resultante da aplicação das regras.
Critérios de Arredondamento
Parametrização por tipo de aumento (39-aumento coletivo) e por regime.
Os tipos de arredondamento disponíveis são setup do Rhevolution :
1 - CENTENA DO INTEIRO
2 - CENTENA DO INTEIRO SE
DEZENA DO INTEIRO > 4
3 - DEZENA DO INTEIRO
4 - DEZENA DO INTEIRO SE
UNIDADE DO INTEIRO > 4
5 - UNIDADE DO INTEIRO
6 - UNIDADE DO INTEIRO SE
PRIMEIRA DECIMAL > 4
7 - PRIMEIRA DECIMAL
8 - PRIMEIRA DECIMAL SE
SEGUNDA DECIMAL > 4
9 - SEGUNDA DECIMAL
10 - SEGUNDA DECIMAL SE
TERCEIRA DECIMAL > 4
Restrições para Aplicações Aumento Retroativo
Parametrização dos tipos de aumento e respectivos motivos que não devem ser considerados quando da reconstituição do salário em função de aumento retroativo.
Solicitação / Aplicação Aumento Coletivo
Composto por 2 telas :
Critérios – Definição
das regras e Índices de aplicação.
Seleção –
Seleção de funcionários a receberem a aplicação
do aumento definido.
Critérios
Bloco Aumento Coletivo
Mês / Ano Base - Mês / Ano para recuperação do salário base para aplicação do aumento (será recuperado o último salário com data menor ao mês/ano base, com exceção dos admitidos após mês/ano base, quando será recuperado o salário de admissão)
Data Início Validade - Dia / Mês / Ano a partir do qual o funcionário passará a possuir o salário com o aumento. Caso o funcionário possua registro de aumentos posteriores a esta data, e que devam ser considerados, o salário reajustado será registrado na data do último aumento.
Data Limite - Dia / Mês / Ano de admissão, até a qual se selecionará funcionários a aplicar o aumento.
Motivo - Motivo associado ao processo aumento coletivo (lista de valores)
PISO SALARIAL Identificar
o tipo de sindicato que define o piso salarial (predominante ou categoria)
(Reservado para implementação
futura)
O valor do piso salarial
deverá ser definido em dados adicionais por sindicato (35 – Piso_salarial),
sua funcionalidade ainda será implementada no produto Rhevolution.
Botão SELEÇÃO - Acesso à tela2 (seleção
de funcionários para aplicação do aumento).
Data Limite Salário
Base (Novo)
Quando a Data de Admissão
do colaborador for igual a Data Inicio Validade, essa data não era
selecionada para o aumento, então foi criado esse parâmetro
para indicar até que data deve ser selecionado o salário
base para aplicação do aumento, veja o exemplo:
Colaborador Admitido em
01/04/2004
Data Inicio Validade:
01/04/2004
Tomando como base esse exemplo podemos concluir que:
Critérios de aplicação
Bloco Critério de Aplicação
Tipo de Aplicação - Selecionar aplicação utilizando o salário total ou o salário em cascata, de acordo com definição das faixas salariais.
Salário de / até
com respectivo percentual, operador (+ ou - ),
Valor a somar após
aplicação do percentual ou se este não existir, simplesmente
valor a somar ou subtrair, conforme o respectivo operador.
Valor teto – Valor a ser
assumido se o resultado da aplicação desta faixa for maior.
OBS.: Os valores informados nas faixas salariais, devem ser compatíveis com o Regime, uma vez que se estará recuperando o salário do histórico salarial (mensalista è salário mês , horista è salário hora ....)
Proporcionalizar o Percentual - Se esta opção for selecionada, para os admitidos, na faixa de 1 ano a contar a partir do mês/ano base, será aplicado o percentual proporcional ao nº de meses de admissão, considerando o critério de mais que 15 dias trabalhados para considerar o mês.
Botão EXECUTA - Efetua a execução da aplicação do aumento, conforme seleções e definições das 2 telas, registrando os resultados nos respectivos históricos. Não será necessário execução de qualquer outro processo para efetivação das informações geradas.
O salário final, ficará registrado na tabela Funcionario_salários, com data igual a data início validade informada ou a data do último aumento salarial, se existirem aumentos que devam ser considerados, posteriores à data inicio validade. Na tabela Funcionario_salarios_dissidio, ficarão registrados valor e percentual referentes à aplicação do aumento sobre o salário base (para cálculo das diferenças) e os salários recompostos em função de aumentos individuais (parciais).
Seleções
Empresa - Uniorg CGC dos funcionários que receberão o aumento.
Grupo Sind. - Funcionários
que pertençam às Entidades sindicais agrupadas por este
grupo sindical (tela Entidade
Sindical – campo GES) .
Sindicato/Tipo - Entidade
Sindical para seleção de funcionários que possuam
esta
entidade como sindicato
predominante ou categoria , conforme escolha de tipo categoria ou predominante.
Regime - Serão selecionados
os funcionários que possuam o regime informado.
Folha - Serão selecionados
os funcionários que possuam o tipo de folha informado.
Tipo Colab. - Serão
selecionados os funcionários que possuam o tipo de colaborador informado.
Cargos - Serão selecionados
os funcionários que possuam os cargos relacionados.
Tabela Salarial - Serão
selecionados os funcionários que pertençam à tabela
e níveis indicados.
Status - Definir se devem
ser selecionados funcionários ativos e/ou ativos e demitidos.
Se indicada seleção
de funcionários ativos e demitidos, deverá ser indicada a
data de demissão limite (data de demissão a partir da qual
se selecionará os demitidos).
OBS.:
1. As opções
de seleção são cumulativas
Ex. Uniorg
= Uniorg1
Tipo Folha
= Mensalista
Serão
selecionados todos os funcionários da Uniorg1 que possuam tipo de
folha Mensalista
2. Se alguma opção
não for informada, esta será ignorada.
Ex. Uniorg
não informada A princípio todos os funcionários de
todas Uniorgs serão selecionados,
obedecerem
as demais opções de seleção.
3. As opções Cargos e Tabela Salarial são exclusivas ,ou seja, se informado uma, a outra não poderá ser utilizada.
Solicitação / Aplicação Cancelamento / Aumento Coletivo
Composto por 2 telas :
Cancelamento – Definição
das regras para cancelamento.
Seleção –
Seleção de funcionários para cancelamento do aumento
efetuado.
Definição de Regras Para Cancelamento
Bloco Cancelamento Aumento Coletivo
Mês/Ano Base: Mês/Ano base da aplicação do aumento (necessário para se desfazer a reconstituição de salários)
Data Início Validade: Data em que o salário foi registrado no histórico salarial (necessário para se desfazer a Aplicação do Aumento).
Motivo Aplicação: Motivo da aplicação do aumento coletivo que se deseja cancelar.
Critérios de Cancelamento
Será permitido o cancelamento do Aumento Coletivo mesmo que seja de uma competência anterior, neste caso será apresentada uma mensagem de alerta para que seja confirmado o cancelamento, conforme tela abaixo:

Se escolhido Cancelar todos:
Serão desfeitos todos os registros de salários com id processo = 39 (aumento coletivo) e motivo indicado, referentes ao mês/ano base informados. Ao se optar por este critério, Será solicitado confirmação.
Se escolhido Seleção:
Serão desfeitos todos os registros de salários com id processo = 39 (aumento coletivo) e motivo indicado,referentes ao mês/ano base informados, de acordo com seleção efetuada(tela 2).
Ao se escolher a opção
seleção, se dará acesso à tela 2 , para se escolher
os critérios.
Se for escolhida opção
de seleção, será exigido que se faça escolha
de critérios (tela 2).
Botão EXECUTA - Efetua
o cancelamento do aumento, conforme o critério de cancelamento
escolhido. Não será
necessário execução de qualquer outro processo para
efetivação do Cancelamento.
Seleção de Funcionários para Cancelamento do Aumento Efetuado
Mesmos critérios da tela de seleção , do processo de aplicação de aumento coletivo.
Consulta de Reconstituição do salários
Nesta tela serão apresentadas todas as parciais da reconstituição dos salários a partir do mês/ano base da aplicação do aumento.
Este conjunto de salários
reconstituídos, será base para recálculo de verbas em função
do aumento aplicado.
Id funcionário –
identificação do funcionário
Mês / Ano Base – mês/ano
base da aplicação do aumento coletivo.
Dt.Salário – data
de validade do salário corrigido.
Valor – Valor salário
corrigido na data indicada.
Perc. – Percentual aplicado
para determinar o valor na data indicada.
Processo – Identificação
do processo gerador do salário que está sendo corrigido (aumento
coletivo / Aumento Individual / Promoção ...)
Dt.Registro – data de registro do salário corrigido.
Relatório para conferência - Aumento Coletivo
Relatório para Conferência do Aumento Aplicado.
Deverá ser informado o Ano/Mês Base da Aplicação e a Data Início Validade, para que se selecione informações referentes ao Aumento Coletivo aplicado, de acordo com seleção efetuada (Todas Uniorgs, Por Uniorg, Por funcionário).
Tipos Composição Verbas - Complemento
Verbas que Compõe a Diferença
Telas para cadastramento das Verbas de Complemento que devem ser apuradas em função de Aumento Retroativo de Salário e suas respectivas composições (verbas que compõem a base de cálculo).
TELA1
Composição
– Identificação (numérico) e respectiva descrição
da Composição de Verbas.
Verba – Código da
verba que será paga como Complemento de Aumento Retroativo.
Descrição
– Descrição da verba de Complemento.
Botão Base – Acesso
à tela 2 para cadastramento das verbas que compõem a base
de cálculo da respectiva Verba de Complemento.
TELA2 - VERBAS BASE
CÓDIGO – Código
da verba que compõe a base de cálculo da Verba de Complemento
.
Descrição
– Descrição da verba que compõe a base de cálculo
da Verba de Complemento .
D/C – Indica se o valor
da verba deve ser somado ou subtraído, quando da apuração
da Verba de Complemento
(C- Somar / D- Subtrair)
Cálculo de Complemento por Aumento Coletivo Retroativo
Data Base : Mês/Ano
base da Aplicação do Aumento Coletivo Retroativo.
Período de Apuração - Faixa de meses para recálculo das verbas, utilizando o percentual aplicado no Cálculo do Aumento Retroativo.
Composição de Verbas – Indicar qual a composição de Verbas de Complemento a ser utilizada no Recalculo.
Situação: Selecione ATIVOS para funcionários ativos, ou TODOS para selecionar ativos + demitidos.(Ver tela acima, campo circulado em vermelho)
Considera mês demissão ?: Informe SIM ou NÃO, essa opção é indicada para os casos de rescisão, na qual já podem ter recebido o complemento na rescisão complementar, para esses casos, use a opção NÃO que não utilizará o mês da demissão para recálculo. (Ver tela acima, campo circulado em vermelho)
O cálculo poderá ser efetuado para todas Uniorgs que tenham tido Aumento Coletivo Retroativo à Data Base indicada ou apenas das Uniorgs selecionadas.
Serão selecionados funcionários ativos ou que tenham sido demitidos do mês/ano base indicado ou em diante deste e que tenham tido cálculo de aumento retroativo.
No cálculo, será aplicado o percentual do aumento, sobre todas as verbas que compõe a base de cálculo , que ocorreram no período de apuração, originando-se assim o valor da verba de complemento que se está tratando.
As verbas de complemento, ficarão registradas na tabela Funcionario_complemento_verbas, por mês/ano de competência, relativos ao período de apuração, e estarão disponíveis para serem integradas ao Rhevolution (lançamento na tabela Funcionário_movimentos_inf), de acordo com a forma de pagamento que a empresa irá utilizar (valor total pago em uma única parcela, Valor total pago em n parcelas , valor do mês pago em determinado mês) podendo ser recuperada por qualquer processo pagador (folha pagamento, pagamentos adicionais , demissão).
Cancelamento Cálculo de Complemento por Aumento Coletivo Retroativo
Serão cancelados os registros de informações da tabela Funcionário_complemento_verbas, do mês/ano base selecionado ,que ainda não tenham sido integrados, conforme seleção efetuada:
Se selecionado por Uniorg
:
Será cancelado o
cálculo efetuado para o mês/ano base, dos funcionários
pertencentes às Uniorgs selecionadas.
Se selecionado Todas Uniorgs
:
Será cancelado o
cálculo efetuado para o mês/ano base, de todos funcionários,
independentemente da Uniorg a que pertençam.
Resultados Cálculo Complemento Aumento Retroativo
Tela para consulta dos resultados
da apuração do complemento em função de aplicação
de aumento coletivo retroativo.
Bloco Funcionários.
Apresenta os funcionários
que possuem informações referentes a Cálculo de Complemento.
Bloco Complemento – Verbas.
Apresenta informações
referentes ao Cálculo de Complemento do funcionário consultado.
Botão BASE – dá
acesso à consulta das verbas que compuseram a base de cálculo
e seus respectivos valores.
BOTÃO BASE;
Ao pressionar o botão BASE, será apresentada uma ‘janela’ com as informações referentes ‘a composição da base de cálculo da verba resultado que se está consultando.
Esta janela poderá ser movimentada ou aumentada, se for necessário.
Integração Cálculo Complemento Aumento Retroativo
Atenção - somente utilize a integração após a conferência do cálculo, pois uma fez efetuada a integração, não é possível desfazê-la pela tela.
Conforme a solicitação efetuada nesta tela, as informações referentes ao cálculo do Complemento por Aumento Coletivo Retroativo, serão lançadas na tabela Funcionário_movimentos_inf, ficando disponíveis para que processos de pagamentos façam a sua recuperação, mediante parametrização das verbas nestes processos.
Data Base – Mês/Ano base da aplicação do Aumento Coletivo Retroativo.
Opções de Integração : Deverá ser selecionado apenas uma opção de integração :
VALOR TOTAL NO MÊS __/_____
Irá sumarizar os valores referentes a cada verba de complemento calculada, de todos meses de competência, efetuando o lançamento na tabela Funcionario_movimentos_inf, no mês/ano indicados.
PARCELADO EM _____ PARCELAS COM INÍCIO NO MÊS __/_____
.. Irá sumarizar os valores referentes a cada verba de complemento calculada, de todos meses de competência. Após obtido o total, este será dividido pelo número de parcelas indicado e os lançamentos serão efetuados na tabela Funcionario_movimentos_inf, a partir do mês/ano indicado.
Obs. Se houver resíduo proveniente da divisão do valor total pelo número de parcelas, este será incorporado à última parcela.
Lançamento Mês a Mês
Será recuperado o valor referente a cada verba de complemento calculada, de cada mês/ano competência indicado e este será lançado na tabela Funcionario_movimentos_inf, no mês/ano pagto correspondente.
Ex. lançar o valor da verba XXX do mês 09/1999 em 11/1999 e do mês 10/1999 em 12/1999.
Será recuperado o valor apurado da verba XXX no mês 09/1999 e será registrado na tabela Funcionario_movimentos_inf no mês 11/1999. Será recuperado o valor apurado da verba XXX no mês 10/1999 e será registrado na tabela Funcionario_movimentos_inf no mês 12/1999.
Opções de Geração:
Uniorg – Será efetuada a integração do Complemento apurado , para todos os funcionários pertencentes ás Uniorgs escolhidas.
Todas Uniorgs – Será efetuada a integração do Complemento apurado , para todos os funcionários. Independentemente das Uniorgs a que pertençam. Ao efetuar esta escolha, será solicitado confirmação.
OBS: Todos os registros integrados,serão
identificados na tabela Funcionario_complemento_verbas com a data da integração.
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